De 25 de Agosto de 2022:

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Texto do artigo · p. 2 De 25 de Agosto de 2022:
Texto do artigo · p. 2 Crecíldo Amaral Nhantumbo, concorrente classificado em 55.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Chaina Joaquim Valeriano João, concorrente classificada em 52.º lugar do concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
Texto do artigo · p. 2 com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Carlitos Leonardo Muchine, concorrente classificado em 47.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Miguel de Passe Crimildo Chaúque, concorrente classificado em 84.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Neusa Maria António Bandeira, concorrente classificada em 89.º lugar do concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Outubro de 2022.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 25 de Agosto de 2022:
  2. Texto do artigo, página 2: Crecíldo Amaral Nhantumbo, concorrente classificado em 55.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 2: Chaina Joaquim Valeriano João, concorrente classificada em 52.º lugar do concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
  5. Texto do artigo, página 2: com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  7. Texto do artigo, página 2: Carlitos Leonardo Muchine, concorrente classificado em 47.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  9. Texto do artigo, página 2: Miguel de Passe Crimildo Chaúque, concorrente classificado em 84.º lugar do concurso de ingresso — nomeado para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  11. Texto do artigo, página 2: Neusa Maria António Bandeira, concorrente classificada em 89.º lugar do concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, ocupando a vaga respeitante ao preenchimento de quadro do pessoal no município da cidade da Matola.
  12. Texto do artigo, página 2: Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  13. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Outubro de 2022.)
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