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Texto do artigo · p. 4 De 27 de Maio:
Texto do artigo · p. 4 Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito A, titular do NUIT 102275403 — transferido, por conveniência de serviço, da 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para a 14.ª Secção do
Texto do artigo · p. 5 mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Junho.)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da Deliberaçao n.º 116/CSMJ/CP/2021, de 17 de Maio, e do artigo 140, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, é determinada a cessação de afectação temporária de Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito A, na 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Vice-Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 27 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 4: Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito A, titular do NUIT 102275403 — transferido, por conveniência de serviço, da 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para a 14.ª Secção do
  3. Texto do artigo, página 5: mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Junho.)
  5. Texto do artigo, página 5: Nos termos da Deliberaçao n.º 116/CSMJ/CP/2021, de 17 de Maio, e do artigo 140, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, é determinada a cessação de afectação temporária de Bernardo Rafael Matusse, juiz de direito A, na 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Vice-Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
  7. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Junho.)
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