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Texto do artigo · p. 10 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Balcão de Atendimento Único
Texto do artigo · p. 10 Despacho
Texto do artigo · p. 10 1. No quadro do Princípio de Descentralização e Simplificação dos procedimentos previsto no artigo 249 da Constituição da República, conjugado com as disposições do artigo 5 da Lei n.º 7/2014, de 8 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, tendo em conta as funções estratégicas e operacionais do Director Executivo e chefe dos Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços, respectivamente, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no chefe dos Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços, as competências de Autoridade Competente prevista no artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, visando tornar mais céleres os actos de aquisições e execução orçamental.
Texto do artigo · p. 10 2. O Delegante, tem, nos termos das disposições referenciadas, o poder de emitir instruções ou directivas vinculativas para o delegado e de revogar e avocar os actos praticados ao abrigo deste despacho.
Texto do artigo · p. 10 3. Nos impedimentos e ausências do delegado, as referidas competências são avocadas ao delegante.
Texto do artigo · p. 10 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Director Executivo, Xavier Alberto Timane.
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  1. Texto do artigo, página 10: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 10: Balcão de Atendimento Único
  3. Texto do artigo, página 10: Despacho
  4. Texto do artigo, página 10: 1. No quadro do Princípio de Descentralização e Simplificação dos procedimentos previsto no artigo 249 da Constituição da República, conjugado com as disposições do artigo 5 da Lei n.º 7/2014, de 8 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, tendo em conta as funções estratégicas e operacionais do Director Executivo e chefe dos Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços, respectivamente, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no chefe dos Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços, as competências de Autoridade Competente prevista no artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, visando tornar mais céleres os actos de aquisições e execução orçamental.
  5. Texto do artigo, página 10: 2. O Delegante, tem, nos termos das disposições referenciadas, o poder de emitir instruções ou directivas vinculativas para o delegado e de revogar e avocar os actos praticados ao abrigo deste despacho.
  6. Texto do artigo, página 10: 3. Nos impedimentos e ausências do delegado, as referidas competências são avocadas ao delegante.
  7. Texto do artigo, página 10: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Director Executivo, Xavier Alberto Timane.
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