De 1 de Dezembro de 2020:

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Texto do artigo · p. 1 De 1 de Dezembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Geraldo Patrício, juiz de direito A — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção Criminal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 149, n.º 1, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2020. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Laurindo Rafael Mahoche, juiz de direito B — nomeado juiz de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal do Trabalho da Província de Maputo, nos termos dos
Texto do artigo · p. 2 artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidasa pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Vânia Carlos Tembe, juíza de direito C, classificada em 26.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, e 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Zito Felisberto Nhatave, juiz de direito C, classificado em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, e 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 13 de Janeiro de 2021.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 1 de Dezembro de 2020:
  2. Texto do artigo, página 1: Geraldo Patrício, juiz de direito A — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção Criminal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 149, n.º 1, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2020. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2021.)
  4. Texto do artigo, página 1: Laurindo Rafael Mahoche, juiz de direito B — nomeado juiz de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal do Trabalho da Província de Maputo, nos termos dos
  5. Texto do artigo, página 2: artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidasa pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  6. Texto do artigo, página 2: Vânia Carlos Tembe, juíza de direito C, classificada em 26.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, e 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  7. Texto do artigo, página 2: Zito Felisberto Nhatave, juiz de direito C, classificado em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, e 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 13 de Janeiro de 2021.)
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