Nos termos das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Gaza, determino:

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Nos termos das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Gaza, determino:

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Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Handina da Graça Lurdes Langa Massango cessa funções de Director do Curso de Engenharia do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O presente despacho tem efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 2 Lionde, 26 de Fevereiro de 2020. — O Director-Geral, Mário Tauzene Afonso Matangue
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  2. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Handina da Graça Lurdes Langa Massango cessa funções de Director do Curso de Engenharia do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
  3. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente despacho tem efeitos imediatos.
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