Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 22 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Alberto José Hobjana, operador de manobras, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Maio de 2020, 29 anos, 7 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Manuel Andrade Ferreira, engenheiro mecânico, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2021, 35 anos, 2 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Quirampe Catandica, jardineiro, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2021, 20 anos, 5 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Sitoe, operador de manobras, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Fevereiro de 2021, 33 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Aurélio Enoque Guambe, pedreiro, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2020, 38 anos, 9 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Berta Maija Massora Fernando Sousa, técnica de contabilidade, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Agosto de 2020, 39 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Carlitos Ostene Gimo, marinheiro 3AN3, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2020, 35 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Matsinhe, 3.º escriturário, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Março de 1985, 20 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Samuel Daniel Guamba, soldador — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Fevereiro de 2021, 32 anos, 11 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: David Luís Paiva Gomes, técnico superior de marketing /assessor do conselho de administração, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Fevereiro de 2021, 36 anos, 9 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Enoque Guidione Chamba, economista, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Fevereiro de 2021, 40 anos, 4 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Gonçalo António Ferrão Júnior, economista A, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 1996, 19 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Henrique José Languane, inspector de tracção, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2021, 36 anos, 11 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Jeremias Fernando Nunes do Rêgo, engenheiro mecânico — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Fevereiro de 2021, 35 anos, 8 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Boracha Musesse Catimba, assentador de via, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Março de 2021, 20 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Ezequiel Sebastião, técnico de movimento, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Julho de 2020, 36 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Zendequias David, técnico de serralharia mecânica, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 5 meses e 13 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo,
- Texto do artigo, página 2: conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 36.544,20Mt, em 12 prestações mensais, sedo a primeira no montante de 3.045,46 Mt, e as restantes no valor de 3.045,34 Mt, cada.
- Texto do artigo, página 2: Jossias Mariquele, condutor de automóveis, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2021, 31 anos, 8 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Julião Castro Chilamba, mestre pedreiro, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Fevereiro de 2021, 34 anos, 4 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Paruque, assentador de via, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2021, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Joaquim Vilanculos, factor praticante dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Janeiro de 2021, 26 anos, 7 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 1 mês e 9 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 54.066,60 Mt, em 36 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.502,20 Mt, e as restantes no valor de 1.501,84Mt, cada.
- Texto do artigo, página 2: Marcos Alfredo Cossa, operador de manobras, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2021, 26 anos, 1 mês e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 7 meses e 3 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82 de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 19.969,44MT, em 31 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 644,34 Mt , e as restantes no valor de 644,17Mt, cada.
- Texto do artigo, página 2: Pascoal Miguel Pascoal, técnico mecânico/ chefe de departamento de nível 1, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Maio de 2021, 35 anos, 1 mês e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Rafael Fulau Matsinhe, condutor de automóveis, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Raimundo Alfredo, operador de manobras, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Dezembro de 2020, 27 anos, 6 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Salomão Massingue, guarda de passagem de nível, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Janeiro de 2021, 24 anos, 5 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 3: e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2020, 35 anos e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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