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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e pela alínea b) do artigo 53 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado,
Texto do artigo · p. 3 de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103017114, em
Texto do artigo · p. 3 Juventude e Tecnologia da Manhiça.
Texto do artigo · p. 3 Manhiça, 21 de Junho de 2010. — A Administradora do Distrito, Otília Hermínia Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e pela alínea b) do artigo 53 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado,
  4. Texto do artigo, página 3: de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103017114, em
  5. Texto do artigo, página 3: Juventude e Tecnologia da Manhiça.
  6. Texto do artigo, página 3: Manhiça, 21 de Junho de 2010. — A Administradora do Distrito, Otília Hermínia Muchanga.
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