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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Armando Fernando, técnica profissional em administração pública que exerceu funções de delegada regional, no Instituto Nacional de Acção Social – Delegação de Vilankulo, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 22 de Novembro de 2017, do Secretário Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 36 059,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 36 059,40MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada deverá descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 4 209,72MT, a pagar em duas prestações mensais, no valor de 2 104,86MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Dezembro de 2017. — O Director, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março de 2018.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Armando Fernando, técnica profissional em administração pública que exerceu funções de delegada regional, no Instituto Nacional de Acção Social – Delegação de Vilankulo, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 22 de Novembro de 2017, do Secretário Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 36 059,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 36 059,40MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 4 209,72MT, a pagar em duas prestações mensais, no valor de 2 104,86MT cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2017. — O Director, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março de 2018.)
  9. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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