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Texto do artigo · p. 2 De 19 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Sónia Emília Malevo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Elina Gertrudes Eduardo Bucuia, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Bruno António de Judite Cuco, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Eufónia Eugénio Xinavane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Elizabete Fernando Francisco Miambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Flora Jaime Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 José Enoque Armando da Câmara, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
Texto do artigo · p. 2 Kátia Lídia Mbalane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Cândida Gabriel Vaz, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 César Tomás Ferroi, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Ergílio Fernando Mucavele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Ivan Arlindo Chauque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 19 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 2: Sónia Emília Malevo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  3. Texto do artigo, página 2: Elina Gertrudes Eduardo Bucuia, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 2: Bruno António de Judite Cuco, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1.
  5. Texto do artigo, página 2: Eufónia Eugénio Xinavane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  6. Texto do artigo, página 2: Elizabete Fernando Francisco Miambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  7. Texto do artigo, página 2: Flora Jaime Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  8. Texto do artigo, página 2: José Enoque Armando da Câmara, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
  9. Texto do artigo, página 2: Kátia Lídia Mbalane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  10. Texto do artigo, página 2: Cândida Gabriel Vaz, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  11. Texto do artigo, página 2: César Tomás Ferroi, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  12. Texto do artigo, página 2: Ergílio Fernando Mucavele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  13. Texto do artigo, página 2: Ivan Arlindo Chauque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  14. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
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