II SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 247/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 II SÉRIE — Número 247
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Secretaria do Estado na Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Serviço Provincial de Assuntos Sociais: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade da Matola:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Serviço Provincial de Assuntos Sociais
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o Despacho de 14 de Junho de 2023, da Secretária de Estado na Província de Sofala, e nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugados com o artigo 9 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publicase a pauta definitiva de classificação dos concorrentes no concurso de admissão de docentes de N1 para o ensino técnico profissional referente ao ano 2023.
Texto do artigo · p. 1 Agro-processamento: Aprovados: Nota final
Texto do artigo · p. 1 1. Tomás André Jibambo Simango................................................ 15,3
Texto do artigo · p. 1 2. Francisco Luís Sinalo.................................................................. 13,2 Mecânica auto:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Ricardo Luís Arto ....................................................................... 12,7
Texto do artigo · p. 1 2. Alberto António Alfai................................................................. 12,3
Texto do artigo · p. 1 3. Gilberto Mariano André.............................................................. 12,0 Zootécnica:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Natalício Manteiga Bernardo...................................................... 16,3
Texto do artigo · p. 1 2. Rakia Zaino Insa Valgy .............................................................. 15,3
Texto do artigo · p. 1 3. Pedro Cátio Augusto Caminho ................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 1 4. Hosia Mavoto Moisés ................................................................. 14,7
Texto do artigo · p. 1 5. Manuel João Mamudo................................................................. 13,7
Texto do artigo · p. 1 6. Ednilson Horácio Naftal Njovo .................................................. 13,7
Texto do artigo · p. 1 7. Celso Rodrigues Thangata .......................................................... 12,8
Texto do artigo · p. 1 8. Florentina Joice Nhatuve ............................................................ 12,3
Texto do artigo · p. 1 Veterinária: Aprovados: Nota final
Texto do artigo · p. 1 1. Ângelo Nhambo Queface Blaunde ............................................. 15,8
Texto do artigo · p. 1 2. Salimo Araújo Samuel ................................................................ 15,8
Texto do artigo · p. 1 Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Presidente do Júri, Augusto Luís Huo. — 1.º Vogal, Rita Felizarda V. Zibane. — 2.º Vogal, Ivan Stélio P. Pereira. — 3.º Vogal, Rosário J. Mafanela Inácio.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 16 de Julho:
Texto do artigo · p. 1 Ana Paula Raimundo Manjate Mabota, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Amélia Luísa João, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Adelina Salvador Mangave, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Elina Pedro Mazive, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Sílvia Lucas Cuamba, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 de Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de tecnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Sheila Percina Absalão Nhabinde Camela, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Mateus Salvador Nhocue, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Paulo Chaluco, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 19 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Sónia Emília Malevo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Elina Gertrudes Eduardo Bucuia, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Bruno António de Judite Cuco, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Eufónia Eugénio Xinavane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Elizabete Fernando Francisco Miambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Flora Jaime Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 José Enoque Armando da Câmara, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
Texto do artigo · p. 2 Kátia Lídia Mbalane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Cândida Gabriel Vaz, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 César Tomás Ferroi, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Ergílio Fernando Mucavele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Ivan Arlindo Chauque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 20 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Elsa Fernando Condzo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Lurdes Vardaço Mulungo Matola, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Yolanda Amélia Alfredo Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Elias Milagre Roberto Nhancale, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Enia Vânia Magaia, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em obras públicas N1, classe E, escalão 1.
Título de secção · p. 3 26 DE DEZEMBRO DE 2023 1401
Texto do artigo · p. 3 Nilza Daniel Chauque, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 António Viação Mandlate, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Linda Chicualacuala Tsurre Muchanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Antonieta Esperança Mateus Muianga, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Angelina João Neva Zucula, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Narcísia Gertrudes Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Sisínio Veloso Gogueia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Albertina José Mondlane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Bruno Zacarias Massango, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 de cultura, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Celeste Rabelina José Bango, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
Texto do artigo · p. 3 Gilda Francisco Manhique Mabote, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Sidónio Gustavo Usse Zualo, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Auxiliadora Onésia Vicente Maposse, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Inácio Amândio Muianga, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Sandra Sofia Joane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Balsemão André Nhantumbo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Donaldo Sozinho Fardo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Ercília da Glória Macamo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Leonêncio João Macupulane, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 4 conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Samo Alberto Uamba, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 Cristina Angelina Mavie, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 24 de Julho:
Texto do artigo · p. 4 Angélica Eduardo Langa David, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 26 de Julho:
Texto do artigo · p. 4 Ester Lino Faife, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 1 de Agosto:
Texto do artigo · p. 4 Brito Francisco Matsinhe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 16 de Agosto:
Texto do artigo · p. 4 Benícia Vasco Dinis, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Olga António Zimba, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Samaria Afonso Huo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 Rui António Tomocene Alfandiga Nhabigode, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 13 de Setembro:
Texto do artigo · p. 4 Atália Noé Sambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 Rosta Henrique Zandamela, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro.)
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 II SÉRIE — Número 247
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Sofala:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Assuntos Sociais: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Matola:
  12. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Despachos.
  13. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Sofala
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Assuntos Sociais
  15. Texto do artigo, página 1: Aviso
  16. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o Despacho de 14 de Junho de 2023, da Secretária de Estado na Província de Sofala, e nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugados com o artigo 9 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publicase a pauta definitiva de classificação dos concorrentes no concurso de admissão de docentes de N1 para o ensino técnico profissional referente ao ano 2023.
  17. Texto do artigo, página 1: Agro-processamento: Aprovados: Nota final
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Tomás André Jibambo Simango................................................ 15,3
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Francisco Luís Sinalo.................................................................. 13,2 Mecânica auto:
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  21. Texto do artigo, página 1: 1. Ricardo Luís Arto ....................................................................... 12,7
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Alberto António Alfai................................................................. 12,3
  23. Texto do artigo, página 1: 3. Gilberto Mariano André.............................................................. 12,0 Zootécnica:
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. Natalício Manteiga Bernardo...................................................... 16,3
  26. Texto do artigo, página 1: 2. Rakia Zaino Insa Valgy .............................................................. 15,3
  27. Texto do artigo, página 1: 3. Pedro Cátio Augusto Caminho ................................................... 15,0
  28. Texto do artigo, página 1: 4. Hosia Mavoto Moisés ................................................................. 14,7
  29. Texto do artigo, página 1: 5. Manuel João Mamudo................................................................. 13,7
  30. Texto do artigo, página 1: 6. Ednilson Horácio Naftal Njovo .................................................. 13,7
  31. Texto do artigo, página 1: 7. Celso Rodrigues Thangata .......................................................... 12,8
  32. Texto do artigo, página 1: 8. Florentina Joice Nhatuve ............................................................ 12,3
  33. Texto do artigo, página 1: Veterinária: Aprovados: Nota final
  34. Texto do artigo, página 1: 1. Ângelo Nhambo Queface Blaunde ............................................. 15,8
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Salimo Araújo Samuel ................................................................ 15,8
  36. Texto do artigo, página 1: Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Presidente do Júri, Augusto Luís Huo. — 1.º Vogal, Rita Felizarda V. Zibane. — 2.º Vogal, Ivan Stélio P. Pereira. — 3.º Vogal, Rosário J. Mafanela Inácio.
  37. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
  38. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
  39. Texto do artigo, página 1: Despachos De 16 de Julho:
  40. Texto do artigo, página 1: Ana Paula Raimundo Manjate Mabota, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  41. Texto do artigo, página 1: Amélia Luísa João, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  42. Texto do artigo, página 1: Adelina Salvador Mangave, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  43. Texto do artigo, página 1: Elina Pedro Mazive, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  44. Texto do artigo, página 1: Sílvia Lucas Cuamba, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 de Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de tecnico superior N1, classe E, escalão 1.
  45. Texto do artigo, página 1: Sheila Percina Absalão Nhabinde Camela, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  46. Texto do artigo, página 2: Mateus Salvador Nhocue, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
  47. Texto do artigo, página 2: Manuel Paulo Chaluco, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  48. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
  49. Texto do artigo, página 2: De 19 de Julho:
  50. Texto do artigo, página 2: Sónia Emília Malevo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  51. Texto do artigo, página 2: Elina Gertrudes Eduardo Bucuia, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  52. Texto do artigo, página 2: Bruno António de Judite Cuco, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1.
  53. Texto do artigo, página 2: Eufónia Eugénio Xinavane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  54. Texto do artigo, página 2: Elizabete Fernando Francisco Miambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  55. Texto do artigo, página 2: Flora Jaime Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  56. Texto do artigo, página 2: José Enoque Armando da Câmara, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
  57. Texto do artigo, página 2: Kátia Lídia Mbalane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  58. Texto do artigo, página 2: Cândida Gabriel Vaz, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  59. Texto do artigo, página 2: César Tomás Ferroi, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  60. Texto do artigo, página 2: Ergílio Fernando Mucavele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  61. Texto do artigo, página 2: Ivan Arlindo Chauque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  62. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
  63. Texto do artigo, página 2: De 20 de Julho:
  64. Texto do artigo, página 2: Elsa Fernando Condzo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  65. Texto do artigo, página 2: Lurdes Vardaço Mulungo Matola, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  66. Texto do artigo, página 2: Yolanda Amélia Alfredo Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  67. Texto do artigo, página 2: Elias Milagre Roberto Nhancale, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  68. Texto do artigo, página 2: Enia Vânia Magaia, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em obras públicas N1, classe E, escalão 1.
  69. Título de secção, página 3: 26 DE DEZEMBRO DE 2023 1401
  70. Texto do artigo, página 3: Nilza Daniel Chauque, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  71. Texto do artigo, página 3: António Viação Mandlate, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
  72. Texto do artigo, página 3: Linda Chicualacuala Tsurre Muchanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  73. Texto do artigo, página 3: Antonieta Esperança Mateus Muianga, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
  74. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
  75. Texto do artigo, página 3: De 21 de Julho:
  76. Texto do artigo, página 3: Angelina João Neva Zucula, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  77. Texto do artigo, página 3: Narcísia Gertrudes Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  78. Texto do artigo, página 3: Sisínio Veloso Gogueia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  79. Texto do artigo, página 3: Albertina José Mondlane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  80. Texto do artigo, página 3: Bruno Zacarias Massango, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 de cultura, classe E, escalão 1.
  81. Texto do artigo, página 3: Celeste Rabelina José Bango, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
  82. Texto do artigo, página 3: Gilda Francisco Manhique Mabote, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  83. Texto do artigo, página 3: Sidónio Gustavo Usse Zualo, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  84. Texto do artigo, página 3: Auxiliadora Onésia Vicente Maposse, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
  85. Texto do artigo, página 3: Inácio Amândio Muianga, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  86. Texto do artigo, página 3: Sandra Sofia Joane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  87. Texto do artigo, página 3: Balsemão André Nhantumbo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  88. Texto do artigo, página 3: Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  89. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
  90. Texto do artigo, página 3: Donaldo Sozinho Fardo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  91. Texto do artigo, página 3: Ercília da Glória Macamo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  92. Texto do artigo, página 3: Leonêncio João Macupulane, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro,
  93. Texto do artigo, página 4: conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  94. Texto do artigo, página 4: Samo Alberto Uamba, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  95. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
  96. Texto do artigo, página 4: Cristina Angelina Mavie, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  97. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
  98. Texto do artigo, página 4: De 24 de Julho:
  99. Texto do artigo, página 4: Angélica Eduardo Langa David, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  100. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
  101. Texto do artigo, página 4: De 26 de Julho:
  102. Texto do artigo, página 4: Ester Lino Faife, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  103. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
  104. Texto do artigo, página 4: De 1 de Agosto:
  105. Texto do artigo, página 4: Brito Francisco Matsinhe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  106. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
  107. Texto do artigo, página 4: De 16 de Agosto:
  108. Texto do artigo, página 4: Benícia Vasco Dinis, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  109. Texto do artigo, página 4: Olga António Zimba, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  110. Texto do artigo, página 4: Samaria Afonso Huo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  111. Texto do artigo, página 4: Rui António Tomocene Alfandiga Nhabigode, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
  112. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Agosto.)
  113. Texto do artigo, página 4: De 13 de Setembro:
  114. Texto do artigo, página 4: Atália Noé Sambo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  115. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Setembro.)
  116. Texto do artigo, página 4: Rosta Henrique Zandamela, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  117. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro.)
  118. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  119. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

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