De 21 de Julho:
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De 21 de Julho:
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- Texto do artigo, página 3: De 21 de Julho:
- Texto do artigo, página 3: Angelina João Neva Zucula, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Narcísia Gertrudes Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Sisínio Veloso Gogueia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Albertina José Mondlane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Bruno Zacarias Massango, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 de cultura, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Celeste Rabelina José Bango, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de
- Texto do artigo, página 3: Gilda Francisco Manhique Mabote, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Sidónio Gustavo Usse Zualo, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Auxiliadora Onésia Vicente Maposse, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Inácio Amândio Muianga, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Sandra Sofia Joane, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Balsemão André Nhantumbo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 3: Donaldo Sozinho Fardo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Ercília da Glória Macamo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Leonêncio João Macupulane, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 4: conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 4: Samo Alberto Uamba, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 4: Cristina Angelina Mavie, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
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