De 20 de Julho:
Texto extraído + documento associado
De 20 de Julho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: De 20 de Julho:
- Texto do artigo, página 2: Elsa Fernando Condzo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 2: Lurdes Vardaço Mulungo Matola, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 2: Yolanda Amélia Alfredo Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 2: Elias Milagre Roberto Nhancale, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 2: Enia Vânia Magaia, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em obras públicas N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Nilza Daniel Chauque, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: António Viação Mandlate, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Linda Chicualacuala Tsurre Muchanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: Antonieta Esperança Mateus Muianga, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.