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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica — IPAJ
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 18 de Julho:
- Texto do artigo, página 1: Georgina Amido Mussa, técnica de assistência jurídica, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103727685 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função da chefe de Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estágio, colocada na Delegação Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica da Moamba, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Lizete Fernando Mangaze, técnica, classe E, titular do NUIT 105802420 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Planificação e Cooperação, colocada na Delegação Provincial do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Mercília Rui Mabote, técnica, classe E, titular do NUIT 111052875 nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função da chefe de Repartição Distrital de Educação Cívica, colocada na Delegação Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica da Matola, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Amina Evaristo Escova, assistente técnica, classe E, titular do NUIT 108829206 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Administração e Finanças, colocada na Delegação Provincial do Instituto do
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Patrocínio e Assistência Jurídica de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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