Deliberação n.º 5/2020

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Deliberação n.º 5/2020

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delagdo reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 2 do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este Órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são dadas como efectivas para efeito de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos Orgânicos do Gabinete do Governador.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente, Francisco Lapido Loureiro.
Texto do artigo · p. 2 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Governador é uma entidade do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades de caracter organizativo, técnicoadministrativo e protocolar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 2 São funções gerais do Gabinete do Governador:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar e executar orçamento do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar a Conta Gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 2 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 j) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que ocorre para exclusão social;
Número ou marcador · p. 2 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções Específicas)
Número ou marcador · p. 2 1. O Gabinete do Governador de província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do aparelho humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Director de Gabinete do Governador)
Número ou marcador · p. 3 1. No exercício das suas funções o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 2. O Director do Gabinete do Governador pode ser coadjuvado por um Director do Gabinete do Governador Adjunto, nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas actividades, ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 4. O Director de Gabinete do Governador articula com os órgãos
Texto do artigo · p. 3 do Conselho Executivo Provincial, sobre os aspectos técnico-
Texto do artigo · p. 3 -metodológicos das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. São competências do Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar Assessoria ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a interacção do Governador de Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 3 Director de Gabinete, nomeado pelo Governador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Função Pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Planificação, Estudos e Projetos;
Número ou marcador · p. 3 e) Repartição de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 3 f) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Repartição do Planificação, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 3 h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 3 i) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 3 j) Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 3 k) Secretaria-geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Secretariado de Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Inspecção Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. A Inspecção Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Recomendar aos órgãos competentes as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 3 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
Número ou marcador · p. 3 2. A Inspecção Provincial é dirigida por um Chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 3 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 d) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 3 g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 h) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 l) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 n) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 p) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
Número ou marcador · p. 4 q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 r) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 s) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 t) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é composto
Texto do artigo · p. 4 por três Repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Planificação, Estudos e Projectos)
Texto do artigo · p. 4 1.São funções de Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 4 k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 l) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Planificação, Cooperação e Apoio Institucional é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir pareceres sobre projectos de investimentos financiados pelo Orçamento do Estado e por orçamentos externos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 h) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes;
Número ou marcador · p. 5 1. No âmbito da Tecnologia e Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança de sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 5 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com mais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a interação entre instituição e o público;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Departamento da Função Pública)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento da Função Pública, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública ao nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo e do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 e) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o Sistema de Informação do Pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 j) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as Direcções Provinciais.
Número ou marcador · p. 5 l) Organizar e manter concertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito dos Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar apoio Jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelo Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar Projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessorar o Director do Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente o ligado ao Gabinete do Governador e administração pública a todos os níveis; e
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
Texto do artigo · p. 5 Departamento Provincial nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete à Repartição das Relações Públicas: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o programa mensal do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e manter atualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 6 i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 6 j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
Número ou marcador · p. 6 k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 l) Preparar as audiências públicas;
Número ou marcador · p. 6 m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 n) A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Secretário de Relações Públicas nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para o Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar e orientar as demais áreas do Gabinete do Governador na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contrato;
Número ou marcador · p. 6 j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 6 m) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 n) Informar à unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 6 o) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 6 p) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 6 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 r) A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 6 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
Texto do artigo · p. 6 pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Executivo Provincial e reuniões do Governador Provincial com os parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Técnico Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador da Província e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar o relatório de deslocação do Governador da Província aos distritos.
Número ou marcador · p. 6 2. Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido por
Texto do artigo · p. 6 um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é um órgão dirigido pelo Director do Gabinete do Governador da Província e tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar, executar e controlar os planos, programas e orçamento do Gabinete do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador e sectores a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 7 c) Estudar e executar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas ao Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e emitir pareceres relativos à assistência técnica e protocolar do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Direcção integra:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Os Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Inspector Chefe;
Número ou marcador · p. 7 d) O Secretário do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) O Chefe de Relações Públicas do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 3. O Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartição e outros quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
Texto do artigo · p. 7 e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Consultivo é o colectivo do Gabinete do Governador, dirigido pelo Governador da Província e tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os planos e Orçamentos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar a realização de assistência e apoio protocolar do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar os Planos e Programas de Actividade do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Governador
Texto do artigo · p. 7 da Província, coadjuvado pelo Director do Gabinete.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Director do Gabinete do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessores do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) O chefe de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho reúne-se ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos Técnicos)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos Técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
Número ou marcador · p. 7 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em Vigor)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 7 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
Texto do artigo · p. 7 Agosto de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delagdo reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico
  3. Texto do artigo, página 2: do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este Órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
  4. Texto do artigo, página 2: Assim, são dadas como efectivas para efeito de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos Orgânicos do Gabinete do Governador.
  5. Texto do artigo, página 2: O Presidente, Francisco Lapido Loureiro.
  6. Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Governador é uma entidade do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades de caracter organizativo, técnicoadministrativo e protocolar.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  12. Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
  13. Texto do artigo, página 2: São funções gerais do Gabinete do Governador:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar orçamento do Gabinete do Governador;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar a Conta Gerência, nos termos da lei;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
  23. Número ou marcador, página 2: j) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
  24. Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que ocorre para exclusão social;
  25. Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
  28. Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete do Governador de província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do aparelho humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  33. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
  34. Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
  35. Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
  36. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  39. Texto do artigo, página 3: (Director de Gabinete do Governador)
  40. Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província;
  41. Número ou marcador, página 3: 2. O Director do Gabinete do Governador pode ser coadjuvado por um Director do Gabinete do Governador Adjunto, nomeados pelo Governador de Província.
  42. Número ou marcador, página 3: 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas actividades, ao Governador de Província.
  43. Número ou marcador, página 3: 4. O Director de Gabinete do Governador articula com os órgãos
  44. Texto do artigo, página 3: do Conselho Executivo Provincial, sobre os aspectos técnico-
  45. Texto do artigo, página 3: -metodológicos das suas actividades.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Gabinete)
  48. Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do Gabinete:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Prestar Assessoria ao Governador de Província;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a interacção do Governador de Província com o público e outras entidades;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  53. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  54. Texto do artigo, página 3: Director de Gabinete, nomeado pelo Governador.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  57. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Inspecção;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Administração e Finanças;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Função Pública;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação, Estudos e Projetos;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Repartição de Finanças e Património;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Recursos Humanos;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Repartição do Planificação, Estudos e Projectos;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  66. Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Relações Públicas;
  67. Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos;
  68. Número ou marcador, página 3: k) Secretaria-geral;
  69. Número ou marcador, página 3: l) Secretariado de Conselho Executivo Provincial.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  73. Texto do artigo, página 3: (Inspecção Provincial)
  74. Número ou marcador, página 3: 1. A Inspecção Provincial tem as seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de governação descentralizada;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Recomendar aos órgãos competentes as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei.
  81. Número ou marcador, página 3: g) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
  82. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
  83. Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção Provincial é dirigida por um Chefe do Departamento
  84. Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Governador de Província.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  86. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
  87. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  95. Número ou marcador, página 4: h) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
  96. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
  97. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
  98. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
  99. Número ou marcador, página 4: l) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  100. Número ou marcador, página 4: m) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
  101. Número ou marcador, página 4: n) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
  102. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  103. Número ou marcador, página 4: p) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
  104. Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
  105. Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
  106. Número ou marcador, página 4: s) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
  107. Número ou marcador, página 4: t) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
  108. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  109. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é composto
  110. Texto do artigo, página 4: por três Repartições:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Estudos e Projectos;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  115. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação, Estudos e Projectos)
  116. Texto do artigo, página 4: 1.São funções de Repartição de Planificação:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento no Gabinete do Governador;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
  120. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  121. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
  122. Número ou marcador, página 4: f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  123. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
  124. Número ou marcador, página 4: h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
  125. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
  126. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  127. Número ou marcador, página 4: k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  128. Número ou marcador, página 4: l) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
  129. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 4: n) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador;
  131. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
  132. Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
  133. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação, Cooperação e Apoio Institucional é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  135. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
  136. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial; e
  142. Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre projectos de investimentos financiados pelo Orçamento do Estado e por orçamentos externos.
  143. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
  144. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  146. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Finanças e Património)
  147. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  153. Número ou marcador, página 5: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
  154. Número ou marcador, página 5: g) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  155. Número ou marcador, página 5: h) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
  156. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  157. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
  158. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe
  159. Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  161. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  162. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes;
  163. Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito da Tecnologia e Informação e Comunicação:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança de sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  167. Número ou marcador, página 5: d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  168. Número ou marcador, página 5: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
  169. Número ou marcador, página 5: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores no Gabinete do Governador;
  170. Número ou marcador, página 5: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  171. Número ou marcador, página 5: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  172. Número ou marcador, página 5: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  173. Número ou marcador, página 5: j) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
  174. Número ou marcador, página 5: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  175. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com mais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  180. Número ou marcador, página 5: e) Promover a interação entre instituição e o público;
  181. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  182. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Governador da Província.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  184. Texto do artigo, página 5: (Departamento da Função Pública)
  185. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento da Função Pública, tem as seguintes funções:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública ao nível do Conselho Executivo Provincial;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo e do Gabinete do Governador;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Gabinete do Governador;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado das Direcções Provinciais;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
  193. Número ou marcador, página 5: h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o Sistema de Informação do Pessoal do Gabinete do Governador;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
  195. Número ou marcador, página 5: j) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  196. Número ou marcador, página 5: k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as Direcções Provinciais.
  197. Número ou marcador, página 5: l) Organizar e manter concertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador.
  198. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito dos Assuntos Jurídicos:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio Jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Director do Gabinete do Governador;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelo Director do Gabinete do Governador;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar Projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o Director do Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente o ligado ao Gabinete do Governador e administração pública a todos os níveis; e
  205. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
  207. Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial nomeado pelo Governador da Província.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  209. Texto do artigo, página 5: (Repartição das Relações Públicas)
  210. Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Repartição das Relações Públicas: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
  211. Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
  212. Número ou marcador, página 6: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
  213. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o programa mensal do Governador da Província;
  214. Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
  215. Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
  216. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e manter atualizada a lista protocolar da Província;
  217. Número ou marcador, página 6: h) Emitir convites para diversos eventos;
  218. Número ou marcador, página 6: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
  219. Número ou marcador, página 6: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
  220. Número ou marcador, página 6: k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
  221. Número ou marcador, página 6: l) Preparar as audiências públicas;
  222. Número ou marcador, página 6: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
  223. Número ou marcador, página 6: n) A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Secretário de Relações Públicas nomeado pelo Governador Provincial.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  225. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos)
  226. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para o Gabinete do Governador;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  229. Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  230. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos do concurso;
  231. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Gabinete do Governador na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
  232. Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  233. Número ou marcador, página 6: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  234. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  235. Número ou marcador, página 6: i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contrato;
  236. Número ou marcador, página 6: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  237. Número ou marcador, página 6: k) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
  238. Número ou marcador, página 6: l) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  239. Número ou marcador, página 6: m) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  240. Número ou marcador, página 6: n) Informar à unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  241. Número ou marcador, página 6: o) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
  242. Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  243. Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
  244. Número ou marcador, página 6: r) A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  246. Texto do artigo, página 6: (Secretaria-Geral)
  247. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria-geral:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Gabinete do Governador;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador, nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
  256. Texto do artigo, página 6: pelo Governador da Província.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  258. Texto do artigo, página 6: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  259. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Executivo Provincial e reuniões do Governador Provincial com os parceiros de cooperação;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Técnico Provincial;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
  264. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador da Província e do Conselho Executivo Provincial;
  265. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  266. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o relatório de deslocação do Governador da Província aos distritos.
  267. Número ou marcador, página 6: 2. Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido por
  268. Texto do artigo, página 6: um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  269. Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Colectivos
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  271. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  272. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é um órgão dirigido pelo Director do Gabinete do Governador da Província e tem como funções:
  273. Número ou marcador, página 7: a) Preparar, executar e controlar os planos, programas e orçamento do Gabinete do Governador da Província;
  274. Número ou marcador, página 7: b) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador e sectores a ele subordinados;
  275. Número ou marcador, página 7: c) Estudar e executar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas ao Gabinete do Governador;
  276. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres relativos à assistência técnica e protocolar do Governador da Província.
  277. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção integra:
  278. Número ou marcador, página 7: a) O Director do Gabinete do Governador;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Os Chefes de Departamento; e
  280. Número ou marcador, página 7: c) O Inspector Chefe;
  281. Número ou marcador, página 7: d) O Secretário do Conselho Executivo;
  282. Número ou marcador, página 7: e) O Chefe de Relações Públicas do Gabinete do Governador.
  283. Número ou marcador, página 7: 3. O Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartição e outros quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
  284. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
  285. Texto do artigo, página 7: e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  287. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  288. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo do Gabinete do Governador, dirigido pelo Governador da Província e tem a seguinte função:
  289. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e Orçamentos do Gabinete do Governador;
  290. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social do Gabinete do Governador;
  291. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a realização de assistência e apoio protocolar do Governador da Província;
  292. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar os Planos e Programas de Actividade do Governador da Província.
  293. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Governador
  294. Texto do artigo, página 7: da Província, coadjuvado pelo Director do Gabinete.
  295. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é composto pelos seguintes membros:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Governador da Província;
  297. Número ou marcador, página 7: b) Director do Gabinete do Governador da Província;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Assessores do Governador;
  299. Número ou marcador, página 7: d) O chefe de Relações Públicas.
  300. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho reúne-se ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  302. Texto do artigo, página 7: (Colectivos Técnicos)
  303. Número ou marcador, página 7: 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos Técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
  304. Número ou marcador, página 7: 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  307. Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
  308. Número ou marcador, página 7: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  309. Número ou marcador, página 7: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
  310. Texto do artigo, página 7: Agosto de 2020.
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