II SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 249/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 II SÉRIE — Número 249
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial:
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Saúde: Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibabava:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social:
Texto do artigo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística:
Texto do artigo · p. 1 Delegação Provincial de Sofala:
Texto do artigo · p. 1 Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Município da Vila de Marrupa:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal:
Texto do artigo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, publica-se a lista de graduação dos candidatos à vaga de técnico, anunciada no jornal Notícias, edições de 15 e 30 de Setembro de 2020, devidamente homologado a 15 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico: Aprovados: Pontuação
Texto do artigo · p. 1 1.º Hélio Lázaro Langa ................................................................... 16,0 2.º Carlos Mabjeca .......................................................................... 15,0 3.º Angélica Emílio Sousa Sair....................................................... 14,9 4.º Tânia Samuel Tembe ................................................................. 14,7 5.º Zacarias Sarmento Bié .............................................................. 14,5 6.º Bernardo Felisberto Bruno de Morais ....................................... 13,0 7.º Carla Carolina Rafael Guibunda................................................ 13,8
Texto do artigo · p. 1 Pontuação
Texto do artigo · p. 1 8.º Emerston Rocha Manai............................................................ 13,5 9.º Hélder José Machado............................................................... 13,4 10.º Lavino Afonso Marcos Nhabanga........................................... 13,2 11.º Stela Cassamo Mussa .............................................................. 12,0 12.º Víctor Azarias Nhaca............................................................... 12,9 13.º Absalão Zacarias Langa........................................................... 12,7 14.º Bartolomeu da Luz Paulino Muzime....................................... 12,5 15.º Bresak Júlia Raúl Guite ........................................................... 12,3 16.º Fidelino Zefanias Manhique.................................................... 12,1 17.º Manuel Mário .......................................................................... 11,0 18.º Valente Justino Nhampalela .................................................... 11,9 19.º Hélio Absalão Cristiano Vaz ................................................... 11,7 20.º Bento Francisco Muabe ........................................................... 11,5 21.º Carlos Simões de Oliveira ....................................................... 11,3 22.º Crispino Simone Menomussanga ............................................ 11,2 23.º Ofélia da Paixão Cumbe .......................................................... 10,0 24.º Sousa António Ubisse.............................................................. 10,9 25.º Winnie Mário Massitela .......................................................... 10,8 26.º Arlete Arlindo Nwandju .......................................................... 10,7 27.º Ivânia Amélia Sive .................................................................. 10,6 28.º Wilion Manuel Maningue Lavieque........................................ 10,5 29.º Edson Flávio martinho Lecuane .............................................. 10,4 30.º Júlia Frederico Chirindza......................................................... 10,3 31.º Vando Bernardo da Conceição Matimbe................................. 10,2 32.º Filipe Clara Vilanculos............................................................ 9,9 33.º Ivandro Oliveira Sigaval.......................................................... 9,8 Reprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Eder Zacarias António Tembe .................................................. 9,00
Texto do artigo · p. 1 2. Jorgina Adriano Mabote............................................................ 8,0
Texto do artigo · p. 1 3. Milucha de Fátima Laila Orlando Xinavane............................. 8,9
Texto do artigo · p. 1 4. Najm Nassir Hussene................................................................ 8,8
Texto do artigo · p. 1 5. Parço Pascoal Massango ........................................................... 8,7
Texto do artigo · p. 1 6. Tânia Onguessa Mapuno Lipico ............................................... 8,5
Texto do artigo · p. 1 7. Célia José Machel ..................................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 8. Isabel José Jambale ................................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 9. Paciência Rodrigues Ucucho .................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 10. Anuário Filipe Tombasse.......................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 11. Gerame da Silva Jorge Ganhane............................................... 7
Texto do artigo · p. 1 12. Jorge Xavier Chirindze ............................................................. 7
Texto do artigo · p. 1 13. Lactícia carolina James Kokera ................................................ 7
Texto do artigo · p. 1 14. Maria Ivete Felizardo................................................................ 7
Texto do artigo · p. 1 15. Margarida Castigo Chembene................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 16. Nesse de Tina Fediasse ............................................................. 7
Texto do artigo · p. 1 17. Tânia Jéssica Naiene ................................................................ 7
Texto do artigo · p. 1 18. Valdo Reis Inlontxe .................................................................. 7
Texto do artigo · p. 1 19. Belarmina Zacarias Vilanculos................................................. 7
Texto do artigo · p. 1 20. Filomena Eusébio Constantino ................................................. 7
Texto do artigo · p. 1 21. Anísia Zefanias Mahambane..................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 22. Apilosse Daniel da Conceição Tsautana................................... 7
Texto do artigo · p. 1 23. Arão Matsinhe........................................................................... 7
Texto do artigo · p. 1 24. Benilde Benjamim Miguel Roque ............................................ 7
Texto do artigo · p. 2 Reprovados: Pontuação
Texto do artigo · p. 2 25. Dioclêncio João Cuamba .......................................................... 7
Texto do artigo · p. 2 26. Eunésio Simão Munguambe ..................................................... 7
Texto do artigo · p. 2 27. Filipe José Panguene................................................................. 7
Texto do artigo · p. 2 28. João António Mutombene......................................................... 7
Texto do artigo · p. 2 29. Leonilda Alexandre Mucambe.................................................. 7
Texto do artigo · p. 2 30. Lisete Bonifácio Monjane......................................................... 7
Texto do artigo · p. 2 31. Minalda Nelson Maússe ........................................................... 7
Texto do artigo · p. 2 32. Nilza Francisco Nhaca .............................................................. 7
Texto do artigo · p. 2 33. Cândida da Irsi Naiene.............................................................. 7 Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Delma Amarildo Nhambirre.
Texto do artigo · p. 2 2. Helton Celeste Manjate.
Texto do artigo · p. 2 3. Ineide Albertina Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 2 4. Lurdes Elias Maunze.
Texto do artigo · p. 2 5. Marta Alfredo Manjate.
Texto do artigo · p. 2 6. Nito Luís Magesso.
Texto do artigo · p. 2 7. Tomás Adriano Sitoe Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2020 de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado o Estatuto do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 2 O Estatuto Orgânico rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delagdo reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 2 do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este Órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são dadas como efectivas para efeito de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos Orgânicos do Gabinete do Governador.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente, Francisco Lapido Loureiro.
Texto do artigo · p. 2 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Governador é uma entidade do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades de caracter organizativo, técnicoadministrativo e protocolar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 2 São funções gerais do Gabinete do Governador:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar e executar orçamento do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar a Conta Gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 2 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 j) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que ocorre para exclusão social;
Número ou marcador · p. 2 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções Específicas)
Número ou marcador · p. 2 1. O Gabinete do Governador de província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do aparelho humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Director de Gabinete do Governador)
Número ou marcador · p. 3 1. No exercício das suas funções o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 2. O Director do Gabinete do Governador pode ser coadjuvado por um Director do Gabinete do Governador Adjunto, nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas actividades, ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 4. O Director de Gabinete do Governador articula com os órgãos
Texto do artigo · p. 3 do Conselho Executivo Provincial, sobre os aspectos técnico-
Texto do artigo · p. 3 -metodológicos das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. São competências do Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar Assessoria ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a interacção do Governador de Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 3 Director de Gabinete, nomeado pelo Governador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Função Pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Planificação, Estudos e Projetos;
Número ou marcador · p. 3 e) Repartição de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 3 f) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Repartição do Planificação, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 3 h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 3 i) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 3 j) Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 3 k) Secretaria-geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Secretariado de Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Inspecção Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. A Inspecção Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Recomendar aos órgãos competentes as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 3 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
Número ou marcador · p. 3 2. A Inspecção Provincial é dirigida por um Chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 3 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 d) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 3 g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 h) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 l) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 n) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 p) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
Número ou marcador · p. 4 q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 r) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 s) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 t) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é composto
Texto do artigo · p. 4 por três Repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Planificação, Estudos e Projectos)
Texto do artigo · p. 4 1.São funções de Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 4 k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 l) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Planificação, Cooperação e Apoio Institucional é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir pareceres sobre projectos de investimentos financiados pelo Orçamento do Estado e por orçamentos externos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 h) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes;
Número ou marcador · p. 5 1. No âmbito da Tecnologia e Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança de sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 5 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com mais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a interação entre instituição e o público;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Departamento da Função Pública)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento da Função Pública, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública ao nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo e do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 e) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o Sistema de Informação do Pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 j) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as Direcções Provinciais.
Número ou marcador · p. 5 l) Organizar e manter concertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito dos Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar apoio Jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelo Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar Projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessorar o Director do Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente o ligado ao Gabinete do Governador e administração pública a todos os níveis; e
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
Texto do artigo · p. 5 Departamento Provincial nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete à Repartição das Relações Públicas: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o programa mensal do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e manter atualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 6 i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 6 j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
Número ou marcador · p. 6 k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 l) Preparar as audiências públicas;
Número ou marcador · p. 6 m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 n) A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Secretário de Relações Públicas nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para o Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar e orientar as demais áreas do Gabinete do Governador na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contrato;
Número ou marcador · p. 6 j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 6 m) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 n) Informar à unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 6 o) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 6 p) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 6 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 r) A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 6 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
Texto do artigo · p. 6 pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Executivo Provincial e reuniões do Governador Provincial com os parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Técnico Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador da Província e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar o relatório de deslocação do Governador da Província aos distritos.
Número ou marcador · p. 6 2. Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido por
Texto do artigo · p. 6 um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é um órgão dirigido pelo Director do Gabinete do Governador da Província e tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar, executar e controlar os planos, programas e orçamento do Gabinete do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador e sectores a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 7 c) Estudar e executar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas ao Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e emitir pareceres relativos à assistência técnica e protocolar do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Direcção integra:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Os Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Inspector Chefe;
Número ou marcador · p. 7 d) O Secretário do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) O Chefe de Relações Públicas do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 3. O Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartição e outros quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
Texto do artigo · p. 7 e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Consultivo é o colectivo do Gabinete do Governador, dirigido pelo Governador da Província e tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os planos e Orçamentos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar a realização de assistência e apoio protocolar do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar os Planos e Programas de Actividade do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Governador
Texto do artigo · p. 7 da Província, coadjuvado pelo Director do Gabinete.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Director do Gabinete do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessores do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) O chefe de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho reúne-se ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos Técnicos)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos Técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
Número ou marcador · p. 7 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em Vigor)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 7 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
Texto do artigo · p. 7 Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 7 Direcção Provincial de Saúde
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 12/2020 de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, Reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 II SÉRIE — Número 249
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  9. Parágrafo, página 1: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial:
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial:
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Saúde: Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava:
  16. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social:
  17. Texto do artigo, página 1: Aviso.
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
  19. Texto do artigo, página 1: Delegação Provincial de Sofala:
  20. Texto do artigo, página 1: Avisos.
  21. Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Marrupa:
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal:
  23. Texto do artigo, página 1: Aviso.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  25. Texto do artigo, página 1: Aviso
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, publica-se a lista de graduação dos candidatos à vaga de técnico, anunciada no jornal Notícias, edições de 15 e 30 de Setembro de 2020, devidamente homologado a 15 de Dezembro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico: Aprovados: Pontuação
  28. Texto do artigo, página 1: 1.º Hélio Lázaro Langa ................................................................... 16,0 2.º Carlos Mabjeca .......................................................................... 15,0 3.º Angélica Emílio Sousa Sair....................................................... 14,9 4.º Tânia Samuel Tembe ................................................................. 14,7 5.º Zacarias Sarmento Bié .............................................................. 14,5 6.º Bernardo Felisberto Bruno de Morais ....................................... 13,0 7.º Carla Carolina Rafael Guibunda................................................ 13,8
  29. Texto do artigo, página 1: Pontuação
  30. Texto do artigo, página 1: 8.º Emerston Rocha Manai............................................................ 13,5 9.º Hélder José Machado............................................................... 13,4 10.º Lavino Afonso Marcos Nhabanga........................................... 13,2 11.º Stela Cassamo Mussa .............................................................. 12,0 12.º Víctor Azarias Nhaca............................................................... 12,9 13.º Absalão Zacarias Langa........................................................... 12,7 14.º Bartolomeu da Luz Paulino Muzime....................................... 12,5 15.º Bresak Júlia Raúl Guite ........................................................... 12,3 16.º Fidelino Zefanias Manhique.................................................... 12,1 17.º Manuel Mário .......................................................................... 11,0 18.º Valente Justino Nhampalela .................................................... 11,9 19.º Hélio Absalão Cristiano Vaz ................................................... 11,7 20.º Bento Francisco Muabe ........................................................... 11,5 21.º Carlos Simões de Oliveira ....................................................... 11,3 22.º Crispino Simone Menomussanga ............................................ 11,2 23.º Ofélia da Paixão Cumbe .......................................................... 10,0 24.º Sousa António Ubisse.............................................................. 10,9 25.º Winnie Mário Massitela .......................................................... 10,8 26.º Arlete Arlindo Nwandju .......................................................... 10,7 27.º Ivânia Amélia Sive .................................................................. 10,6 28.º Wilion Manuel Maningue Lavieque........................................ 10,5 29.º Edson Flávio martinho Lecuane .............................................. 10,4 30.º Júlia Frederico Chirindza......................................................... 10,3 31.º Vando Bernardo da Conceição Matimbe................................. 10,2 32.º Filipe Clara Vilanculos............................................................ 9,9 33.º Ivandro Oliveira Sigaval.......................................................... 9,8 Reprovados:
  31. Texto do artigo, página 1: 1. Eder Zacarias António Tembe .................................................. 9,00
  32. Texto do artigo, página 1: 2. Jorgina Adriano Mabote............................................................ 8,0
  33. Texto do artigo, página 1: 3. Milucha de Fátima Laila Orlando Xinavane............................. 8,9
  34. Texto do artigo, página 1: 4. Najm Nassir Hussene................................................................ 8,8
  35. Texto do artigo, página 1: 5. Parço Pascoal Massango ........................................................... 8,7
  36. Texto do artigo, página 1: 6. Tânia Onguessa Mapuno Lipico ............................................... 8,5
  37. Texto do artigo, página 1: 7. Célia José Machel ..................................................................... 7
  38. Texto do artigo, página 1: 8. Isabel José Jambale ................................................................... 7
  39. Texto do artigo, página 1: 9. Paciência Rodrigues Ucucho .................................................... 7
  40. Texto do artigo, página 1: 10. Anuário Filipe Tombasse.......................................................... 7
  41. Texto do artigo, página 1: 11. Gerame da Silva Jorge Ganhane............................................... 7
  42. Texto do artigo, página 1: 12. Jorge Xavier Chirindze ............................................................. 7
  43. Texto do artigo, página 1: 13. Lactícia carolina James Kokera ................................................ 7
  44. Texto do artigo, página 1: 14. Maria Ivete Felizardo................................................................ 7
  45. Texto do artigo, página 1: 15. Margarida Castigo Chembene................................................... 7
  46. Texto do artigo, página 1: 16. Nesse de Tina Fediasse ............................................................. 7
  47. Texto do artigo, página 1: 17. Tânia Jéssica Naiene ................................................................ 7
  48. Texto do artigo, página 1: 18. Valdo Reis Inlontxe .................................................................. 7
  49. Texto do artigo, página 1: 19. Belarmina Zacarias Vilanculos................................................. 7
  50. Texto do artigo, página 1: 20. Filomena Eusébio Constantino ................................................. 7
  51. Texto do artigo, página 1: 21. Anísia Zefanias Mahambane..................................................... 7
  52. Texto do artigo, página 1: 22. Apilosse Daniel da Conceição Tsautana................................... 7
  53. Texto do artigo, página 1: 23. Arão Matsinhe........................................................................... 7
  54. Texto do artigo, página 1: 24. Benilde Benjamim Miguel Roque ............................................ 7
  55. Texto do artigo, página 2: Reprovados: Pontuação
  56. Texto do artigo, página 2: 25. Dioclêncio João Cuamba .......................................................... 7
  57. Texto do artigo, página 2: 26. Eunésio Simão Munguambe ..................................................... 7
  58. Texto do artigo, página 2: 27. Filipe José Panguene................................................................. 7
  59. Texto do artigo, página 2: 28. João António Mutombene......................................................... 7
  60. Texto do artigo, página 2: 29. Leonilda Alexandre Mucambe.................................................. 7
  61. Texto do artigo, página 2: 30. Lisete Bonifácio Monjane......................................................... 7
  62. Texto do artigo, página 2: 31. Minalda Nelson Maússe ........................................................... 7
  63. Texto do artigo, página 2: 32. Nilza Francisco Nhaca .............................................................. 7
  64. Texto do artigo, página 2: 33. Cândida da Irsi Naiene.............................................................. 7 Faltaram:
  65. Texto do artigo, página 2: 1. Delma Amarildo Nhambirre.
  66. Texto do artigo, página 2: 2. Helton Celeste Manjate.
  67. Texto do artigo, página 2: 3. Ineide Albertina Nhantumbo.
  68. Texto do artigo, página 2: 4. Lurdes Elias Maunze.
  69. Texto do artigo, página 2: 5. Marta Alfredo Manjate.
  70. Texto do artigo, página 2: 6. Nito Luís Magesso.
  71. Texto do artigo, página 2: 7. Tomás Adriano Sitoe Júnior.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
  73. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  74. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial
  75. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2020 de 21 de Agosto
  76. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  78. Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
  79. Texto do artigo, página 2: É aprovado o Estatuto do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  81. Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
  82. Texto do artigo, página 2: O Estatuto Orgânico rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
  83. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
  84. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21
  85. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
  86. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
  87. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delagdo reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico
  88. Texto do artigo, página 2: do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este Órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
  89. Texto do artigo, página 2: Assim, são dadas como efectivas para efeito de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos Orgânicos do Gabinete do Governador.
  90. Texto do artigo, página 2: O Presidente, Francisco Lapido Loureiro.
  91. Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado
  92. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  94. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Governador é uma entidade do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades de caracter organizativo, técnicoadministrativo e protocolar.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  97. Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
  98. Texto do artigo, página 2: São funções gerais do Gabinete do Governador:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  102. Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar orçamento do Gabinete do Governador;
  103. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar a Conta Gerência, nos termos da lei;
  104. Número ou marcador, página 2: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  105. Número ou marcador, página 2: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
  106. Número ou marcador, página 2: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  107. Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
  108. Número ou marcador, página 2: j) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
  109. Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que ocorre para exclusão social;
  110. Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  112. Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
  113. Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete do Governador de província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  114. Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do aparelho humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
  121. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  124. Texto do artigo, página 3: (Director de Gabinete do Governador)
  125. Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província;
  126. Número ou marcador, página 3: 2. O Director do Gabinete do Governador pode ser coadjuvado por um Director do Gabinete do Governador Adjunto, nomeados pelo Governador de Província.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas actividades, ao Governador de Província.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. O Director de Gabinete do Governador articula com os órgãos
  129. Texto do artigo, página 3: do Conselho Executivo Provincial, sobre os aspectos técnico-
  130. Texto do artigo, página 3: -metodológicos das suas actividades.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Gabinete)
  133. Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do Gabinete:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Prestar Assessoria ao Governador de Província;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a interacção do Governador de Província com o público e outras entidades;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  138. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  139. Texto do artigo, página 3: Director de Gabinete, nomeado pelo Governador.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  141. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  142. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Inspecção;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Administração e Finanças;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Função Pública;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação, Estudos e Projetos;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Repartição de Finanças e Património;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Recursos Humanos;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Repartição do Planificação, Estudos e Projectos;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  151. Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Relações Públicas;
  152. Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos;
  153. Número ou marcador, página 3: k) Secretaria-geral;
  154. Número ou marcador, página 3: l) Secretariado de Conselho Executivo Provincial.
  155. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  156. Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  158. Texto do artigo, página 3: (Inspecção Provincial)
  159. Número ou marcador, página 3: 1. A Inspecção Provincial tem as seguintes funções:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de governação descentralizada;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Recomendar aos órgãos competentes as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  164. Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  165. Número ou marcador, página 3: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei.
  166. Número ou marcador, página 3: g) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
  167. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
  168. Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção Provincial é dirigida por um Chefe do Departamento
  169. Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Governador de Província.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  171. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
  172. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
  173. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
  174. Número ou marcador, página 3: b) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
  175. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
  176. Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
  177. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
  178. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  179. Número ou marcador, página 3: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
  181. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
  182. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
  183. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
  184. Número ou marcador, página 4: l) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  185. Número ou marcador, página 4: m) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
  186. Número ou marcador, página 4: n) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
  187. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  188. Número ou marcador, página 4: p) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
  189. Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
  190. Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
  191. Número ou marcador, página 4: s) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
  192. Número ou marcador, página 4: t) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  194. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é composto
  195. Texto do artigo, página 4: por três Repartições:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Estudos e Projectos;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  200. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação, Estudos e Projectos)
  201. Texto do artigo, página 4: 1.São funções de Repartição de Planificação:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento no Gabinete do Governador;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  208. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
  209. Número ou marcador, página 4: h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
  210. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
  211. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  212. Número ou marcador, página 4: k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  213. Número ou marcador, página 4: l) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
  214. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  215. Número ou marcador, página 4: n) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador;
  216. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
  217. Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
  218. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação, Cooperação e Apoio Institucional é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  220. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
  221. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  223. Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  225. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
  226. Número ou marcador, página 4: e) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial; e
  227. Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre projectos de investimentos financiados pelo Orçamento do Estado e por orçamentos externos.
  228. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
  229. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  231. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Finanças e Património)
  232. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
  236. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  237. Número ou marcador, página 4: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  240. Número ou marcador, página 5: h) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
  241. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  242. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
  243. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe
  244. Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  246. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  247. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes;
  248. Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito da Tecnologia e Informação e Comunicação:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança de sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores no Gabinete do Governador;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  258. Número ou marcador, página 5: j) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
  259. Número ou marcador, página 5: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  260. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com mais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Promover a interação entre instituição e o público;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  267. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Governador da Província.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  269. Texto do artigo, página 5: (Departamento da Função Pública)
  270. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento da Função Pública, tem as seguintes funções:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública ao nível do Conselho Executivo Provincial;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo e do Gabinete do Governador;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Gabinete do Governador;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado das Direcções Provinciais;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  277. Número ou marcador, página 5: g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
  278. Número ou marcador, página 5: h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o Sistema de Informação do Pessoal do Gabinete do Governador;
  279. Número ou marcador, página 5: i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
  280. Número ou marcador, página 5: j) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  281. Número ou marcador, página 5: k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as Direcções Provinciais.
  282. Número ou marcador, página 5: l) Organizar e manter concertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador.
  283. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito dos Assuntos Jurídicos:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio Jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Director do Gabinete do Governador;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelo Director do Gabinete do Governador;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar Projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o Director do Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  289. Número ou marcador, página 5: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente o ligado ao Gabinete do Governador e administração pública a todos os níveis; e
  290. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
  292. Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial nomeado pelo Governador da Província.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  294. Texto do artigo, página 5: (Repartição das Relações Públicas)
  295. Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Repartição das Relações Públicas: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o programa mensal do Governador da Província;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
  301. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e manter atualizada a lista protocolar da Província;
  302. Número ou marcador, página 6: h) Emitir convites para diversos eventos;
  303. Número ou marcador, página 6: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
  304. Número ou marcador, página 6: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
  305. Número ou marcador, página 6: k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
  306. Número ou marcador, página 6: l) Preparar as audiências públicas;
  307. Número ou marcador, página 6: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
  308. Número ou marcador, página 6: n) A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Secretário de Relações Públicas nomeado pelo Governador Provincial.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  310. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos)
  311. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para o Gabinete do Governador;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos do concurso;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Gabinete do Governador na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contrato;
  321. Número ou marcador, página 6: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  322. Número ou marcador, página 6: k) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
  323. Número ou marcador, página 6: l) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  324. Número ou marcador, página 6: m) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  325. Número ou marcador, página 6: n) Informar à unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  326. Número ou marcador, página 6: o) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
  327. Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  328. Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
  329. Número ou marcador, página 6: r) A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  331. Texto do artigo, página 6: (Secretaria-Geral)
  332. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria-geral:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Gabinete do Governador;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
  338. Número ou marcador, página 6: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
  339. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
  341. Texto do artigo, página 6: pelo Governador da Província.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  343. Texto do artigo, página 6: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  344. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Executivo Provincial e reuniões do Governador Provincial com os parceiros de cooperação;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Técnico Provincial;
  348. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
  349. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador da Província e do Conselho Executivo Provincial;
  350. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  351. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o relatório de deslocação do Governador da Província aos distritos.
  352. Número ou marcador, página 6: 2. Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido por
  353. Texto do artigo, página 6: um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Colectivos
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  356. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  357. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é um órgão dirigido pelo Director do Gabinete do Governador da Província e tem como funções:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Preparar, executar e controlar os planos, programas e orçamento do Gabinete do Governador da Província;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador e sectores a ele subordinados;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Estudar e executar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas ao Gabinete do Governador;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres relativos à assistência técnica e protocolar do Governador da Província.
  362. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção integra:
  363. Número ou marcador, página 7: a) O Director do Gabinete do Governador;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Os Chefes de Departamento; e
  365. Número ou marcador, página 7: c) O Inspector Chefe;
  366. Número ou marcador, página 7: d) O Secretário do Conselho Executivo;
  367. Número ou marcador, página 7: e) O Chefe de Relações Públicas do Gabinete do Governador.
  368. Número ou marcador, página 7: 3. O Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartição e outros quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
  369. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
  370. Texto do artigo, página 7: e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  372. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  373. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo do Gabinete do Governador, dirigido pelo Governador da Província e tem a seguinte função:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e Orçamentos do Gabinete do Governador;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social do Gabinete do Governador;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a realização de assistência e apoio protocolar do Governador da Província;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar os Planos e Programas de Actividade do Governador da Província.
  378. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Governador
  379. Texto do artigo, página 7: da Província, coadjuvado pelo Director do Gabinete.
  380. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é composto pelos seguintes membros:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Governador da Província;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Director do Gabinete do Governador da Província;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Assessores do Governador;
  384. Número ou marcador, página 7: d) O chefe de Relações Públicas.
  385. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho reúne-se ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  387. Texto do artigo, página 7: (Colectivos Técnicos)
  388. Número ou marcador, página 7: 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos Técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
  389. Número ou marcador, página 7: 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  392. Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
  393. Número ou marcador, página 7: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  394. Número ou marcador, página 7: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
  395. Texto do artigo, página 7: Agosto de 2020.
  396. Texto do artigo, página 7: Conselho Executivo Provincial
  397. Texto do artigo, página 7: Direcção Provincial de Saúde
  398. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 12/2020 de 21 de Agosto
  399. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, Reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
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