Deliberação n.º 5/2020
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Deliberação n.º 5/2020
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- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
- Texto do artigo, página 7: O Presidente da Assembleia Provincial,Francisco Lapido Lourenço.
- Texto do artigo, página 8: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Provincial da Saúde é uma entidade de Governação Descentralizada do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Saúde a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 8: São funções gerais da Direcção Provincial da Saúde:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais no sector de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector de saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e executar o orçamento da direcção provincial de saúde;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector de saúde;
- Número ou marcador, página 8: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 8: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector de saúde, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a área de saúde;
- Número ou marcador, página 8: j) Sistematizar a informação sobre a situação de saúde da população;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
- Número ou marcador, página 8: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector da Saúde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Funções Específicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial da Saúde tem as seguintes funções específicas no âmbito de cuidados de saúde primários:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a prevenção e o controlo das doenças endémicas e epidémicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover um sistema comunitário de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Mobilizar recursos para fortalecer a implementação de programas de saúde;
- Número ou marcador, página 8: e) Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos sanitários;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na saúde no âmbito dos cuidados primários;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito dos cuidados primários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Provincial da Saúde é dirigida por um Director Provincial e um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial da Saúde subordina-se ao Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director Provincial articula com o órgão de representação do Estado que superintende o ramo da Saúde sobre os aspectos técnico- -metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 8: 5. Dirigir ao alto nível de organização o Conselho Provincial Coordenador de Saúde.
- Número ou marcador, página 8: 6. No âmbito dos cuidados de saúde primários, compete ao Director
- Texto do artigo, página 8: Provincial de Saúde:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover, coordenar e supervisionar um sistema comunitário de prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pela aplicação da legislação sanitária nacional e internacional e as demais legislações de interesse da saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover e orientar o desenvolvimento dos recursos humanos, em particular na área técnico-profissional específica para saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a angariação de financiamentos junto das parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento do sector saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover e desenvolver a investigação em saúde e a sua utilização para a melhoria das políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar e gerir o sistema de informação em saúde em colaboração com o Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a implementação dos regulamentos, critérios e procedimentos para a abertura de unidades sanitárias públicas e privadas do atendimento primário e seu licenciamento em observância à legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a realização de todas as funções e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área de saúde;
- Número ou marcador, página 8: k) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área de Saúde, especificamente nos cuidados primários;
- Número ou marcador, página 8: l) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo do sector de Saúde;
- Número ou marcador, página 8: m) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 8: n) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instrução superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 9: o) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: p) Propor a nomeação e cessação dos chefes de Departamento e Repartição, mobilidade de funcionários a nível da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: q) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Saúde e respectiva premiação nos termos da lei e;
- Número ou marcador, página 9: r) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. São atribuições do Secretário(a) Executivo(a) do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director
- Número ou marcador, página 9: f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir audiências do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas;
- Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário(a) Executivo(a) é nomeado pelo Governador de
- Texto do artigo, página 9: Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial de Saúde, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: i) Director Provincial; ii) Secretariado; iii) Unidade de Controlo Interno (UCI);
- Texto do artigo, página 9: A. Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação (DPEPC); - Repartição de Planificação e Cooperação (RPC); - Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde (RTIS), - Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA); - Repartição de Infra-estruturas (RI). B. Departamento Provincial de Saúde Pública (DPSP); - Repartição de Saúde da Mulher e da Criança (RSMC); - Repartição de Promoção de Saúde (RPS); - Repartição de Controlo de Doenças (RCD); - Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem (RSAJ) - Repartição de Controlo de Doenças (RCD); C. Departamento Provincial de Assistência Médica (DPAM); - Repartição de Enfermagem (RE); D. Departamento Provincial de Recursos Humanos (DPRH);
- Texto do artigo, página 9: - Repartição de Planificação e Gestão do Pessoal (RPGP); - Repartição de Formação (RF).
- Texto do artigo, página 9: E. Departamento Provincial de Administração e Finanças (DPAF); - Repartição de Finanças (RF); - Repartição de contabilidade e Prestação de Contas (RCPC); - Repartição de Património (RP); - Repartição de Manutenção (RM). F. Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ); G. Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA).
- Número ou marcador, página 9: 2. Os chefes de Departamentos e Repartições são nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Unidade de Controlo Interno exerce funções com natureza vertical, as quais se circunscrevem na respectiva Direcção Provincial e a outras instituições a nível local que exercem funções relacionadas ao sector.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Controlo Interno realiza funções permanentes
- Texto do artigo, página 9: de acompanhamento e de avaliação de execução das actividades da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta de Orçamento de Estado da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Formular proposta de políticas e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 9: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 9: h) Colaborar com os órgãos governamentais a nível provincial na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 9: i) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, medido e longos prazos;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar projectos que visam desenvolver o sector de saúde na província com base em evidências;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar estudos prospectivos e retrospectivos de base epidemiológicos e antropo-cultural baseados em realidade local;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 10: n) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 10: o) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 10: p) Elaborar a proposta de plano de investimentos e apoiar o Departamento de Administração e Finanças na elaboração da proposta do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: q) Contribuir e negociar a implantação, ampliação e construção das unidades da rede sanitária do nível primário;
- Número ou marcador, página 10: r) Garantir a discussão técnica dos projectos de desenvolvimento do sector de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 10: s) Elaborar propostas de memorandos tipo de entendimento entre a DPS e os parceiros de cooperação Internacionais, Nacionais e Organizações de Base Comunitária;
- Número ou marcador, página 10: t) Coordenar as actividades das organizações não-governamentais e outras entidades que cooperam e exercem actividades na Província na área de saúde, fazer articulação e coordenação dessas actividades com outros sectores e informar ao Governo Provincial os resultados dessas actividades;
- Número ou marcador, página 10: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Provincial de Estudos e Planificação são dirigidos por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São atribuições da Repartição de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o POP da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar os Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social na planificação, monitoria e avaliação das actividades relacionadas com os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os modelos de Planos Operativos Anuais da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar as matrizes de balanço periódico do PQG, POP, e POA ao nível da DPS;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os memorandos tipo de Cooperação com Organizações Não Governamentais de Base Comunitária para DPS;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar os encontros com parceiros de cooperação da DPS;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar as Unidades Orgânicas de tutela da DPS na avaliação do desempenho dos parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 10: h) Discutir e propor ao colectivo da DPS para apreciação e aprovação de projectos apresentados pelos parceiros de cooperação e sua homologação;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor ao Director Provincial, havendo necessidade, a adenda dos memorandos de entendimento entre a DPS e ONGs;
- Número ou marcador, página 10: j) Avaliar periodicamente os parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 10: k) Projectar nos planos de médio prazo a expansão da rede sanitária e monitoras as obras de unidades sanitária a que se subordinam a DPS, isto é, unidades sanitárias tipo I e II;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Tecnologias de Informação para a Saúde)
- Número ou marcador, página 10: 1. São atribuições da Repartição de Sistema de Tecnologias de
- Texto do artigo, página 10: Informação para a Saúde, as seguintes: Na secção de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível
- Texto do artigo, página 10: da direcção provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwaree software a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Administrar a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos e tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: h) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial da Saúde na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: k) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: m) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 10: n) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e " marketing" da Direcção Provincial da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover o bom atendimento do público através de instalação de sistemas electrónicos nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 10: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Na secção de Informação para Saúde:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a transformação de dados em informação para tomada de decisão no sector;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar balanços periódicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar informes para diversos eventos que lhe seja solicitado com seu superior;
- Número ou marcador, página 10: d) Actualizar as bases de dados electrónicas e arquivos físicos;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir a memória institucional da DPS.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação para a Saúde é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São atribuições da Repartição de Monitoria e Avaliação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos sectores que lhes são dependentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar os balanços periódicos do sector de saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: c) Produzir a informação para a Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar a qualidade de dados nas diferentes fontes de informação nas unidades sanitárias subordinadas à DPS;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: f) Velar pelo grau de cumprimento das diversas matrizes de orientações e recomendações do CEP e outros organismos.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições da Repartição de Infra-estruturas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar planos de desenvolvimento sanitário na província;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar plantas tipo para Centros de Saúde tipo I, II e residências para o pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar mapas de quantidade e suas especificações técnicas para cada obra de reabilitação e ampliação;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar o parecer técnico sobre plantas e obras a cargo da DPS;
- Número ou marcador, página 11: e) Fiscalizar todas obras referentes a unidades sanitárias e residências do pessoal de tutela da DPS;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar junto dos empreiteiros e garantir as cerimónias de lançamento, entrega e inauguração de obras de empreitada do Estado de tutela da DPS;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Infra-estruturas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Provincial de Saúde Pública)
- Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Saúde Pública, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover, monitorar e supervisionar a implementação dos programas de saúde a todos níveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o controlo da vigilância sanitária;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisionar o controlo epidemiológico de doenças de notificação obrigatória em particular utilizando de forma operativa o sistema de informação respectivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a implementação das actividades de prevenção e controlo das doenças que afectam a população;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a implementação de programas de erradicação e/ou de eliminação de doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover estratégias e normas de controlo das endemias e outras doenças (transmissíveis e não transmissíveis), em particular das que têm forte impacto socioeconómico;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável para a monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidémicos;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar acções concernentes ao uso de substâncias com potencial para a contaminação do ambiente e provocar danos à saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir a implementação da legislação sobre diferentes factores de risco ambiental e profissional;
- Número ou marcador, página 11: k) Emitir pareceres sobre o impacto na saúde pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover a aplicação do Regulamento Sanitário Internacional na Província;
- Número ou marcador, página 11: m) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
- Número ou marcador, página 11: n) Garantir a implementação de programas de saúde materno. infantil;
- Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Provincial de Saúde Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Saúde da Mulher e da Criança)
- Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições da Repartição de Saúde da Mulher e da Criança, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a assistência pré-natal a mulher e o seu parceiro;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o rastreio de factores de risco na gravidez;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a assistência comunitária da mulher na gestação e amamentação com a formação de matronas e agentes polivalentes elementares;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a imunização das crianças e das mulheres nas doenças preveníveis por vacina;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover hábitos saudáveis e boa alimentação na população;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a reabilitação nutricional;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover acções no seio das comunidades que visam a redução de mortes maternas e neonatais;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover as campanhas de vacinação, tratamento massivo, pulverização intradomiciliar e distribuição de redes mosquiteiras tratadas com insecticida de longa duração;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover a saúde sexual e reprodutiva com a promoção e disponibilização de métodos contraceptivos modernos;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectarias ao nível local no âmbito da mulher e género;
- Número ou marcador, página 11: k) Coordenar as acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento a criança;
- Número ou marcador, página 11: l) Participar nos processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
- Número ou marcador, página 11: m) Supervisionar as acções realizadas na área da criança, nos infantários, centros de acolhimento à criança em situação difícil, centros infantis e escolinhas comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: n) Promover acções de atendimento à criança em idade préescolar;
- Número ou marcador, página 11: o) Promover e coordenar a prestação de apoio psicossocial às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
- Número ou marcador, página 11: p) Coordenar as acções desenvolvidas por parceiros que actuam no domínio do género, criança e acção social;
- Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras tarefas que forem acometidas por Lei ou por determinação superior;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Saúde da Mulher e da Criança é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar acções com vista a sexualidade responsável dos adolescentes e Jovens;
- Número ou marcador, página 12: b) Prover serviços especializados de atendimento aos adolescentes e jovens nas Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 12: c) Avaliar e mitigar a vulnerabilidade dos adolescentes e jovens em situações escolar;
- Número ou marcador, página 12: d) Prevenir, prover atendimento e despensa de tratamento de infecções de transmissão sexual aos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a saúde sexual e reprodutiva aos escolares;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir acuidade escolar desenvolvendo as 10 regras de escola saudável e promoção dos cantinhos do serviço, Amigo do Adolescente e Jovem na escola;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar e promover acções destinadas a eliminar a descriminação baseada no género e valorizar o papel da família na sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a igualdade de género na vida política, económica e social;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar e promover acções que garantam a igualdade e a equidade de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a integração na perspectiva de género no processo de planificação e orçamentação a nível local;
- Número ou marcador, página 12: k) Implementar programas de educação pública para a promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e combate às ITS/HIV/SIDA e todos tipos de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 12: l) A Repartição de Saúde do Adolescente e Jovens é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Promoção de Saúde)
- Número ou marcador, página 12: 1. São atribuições da Repartição de Promoção de Saúde, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar acções concernentes às condições de saneamento do meio, salubridade e higiene das habitações;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o controlo da saúde ambiental e a criação de condições de saneamento do meio saudáveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a construção e uso de casa mãe espera na promoção de partos institucionais e redução das mortes maternas e neonatais;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre o impacto na saúde pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover campanhas educativas sobre doenças endémicas, epidémicas e pandemias;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a aplicação e fazer aplicar na Província o Regulamento Sanitário Internacional;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar pareceres técnicos sobre a construção de cemitérios, sua localização e suas condições de operação, bem como no que concerne às condições higiénicas e sanitárias em que se efectua a conservação, cremação, exumação, transladação e transporte de cadáveres;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover em colaboração com outros órgãos da Administração Pública e as Autarquias, a disponibilidade de água potável;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a implementação de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover a educação dos técnicos de saúde em medicina tradicional e alternativa em coordenação com outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 12: m) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 12: n) Participar na pesquisa da medicina tradicional e alternativa;
- Número ou marcador, página 12: o) Capacitar praticantes de medicina tradicional em cuidados de saúde primários incluindo DOTC (Tratamento de Observação Directa para Tuberculose), redução de casamentos prematuros, gravidez precoce e desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 12: p) Integrar praticantes de medicina tradicional em todas as actividades referentes aos cuidados de saúde primários com enfoque na comunidade em coordenação e colaboração com outras áreas;
- Número ou marcador, página 12: q) Assegurar o registo dos praticantes de medicina tradicional e de suas práticas ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 12: r) Promover o uso sustentável das espécies medicinais com enfoque no cultivo em colaboração com outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 12: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: t) Garantir a oferta de serviços de saúde com qualidade e cada vez mais acessíveis à comunidade mais distante da unidade sanitária;
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Promoção de Saúde é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Controlo de Doenças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São atribuições da Repartição de Controlo de Doenças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável, para monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidémicos;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a saúde da população, prevenir e controlar as doenças e gerir os programas de saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Controlar a higiene do ambiente em coordenação com outros órgãos e instituições, proceder à vigilância e controlo sanitário;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder ao controlo epidemiológico de doenças de notificação obrigatória, em particular, utilizando de forma operativa o sistema de informação respectivo;
- Número ou marcador, página 12: f) Implementar as actividades de prevenção e controlo das doenças que afectam a população;
- Número ou marcador, página 12: g) Implementar programas de erradicação e/ou de eliminação de doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover estratégias e normas de controlo das endemias e outras doenças (transmissíveis e não transmissíveis), em particular das que têm forte impacto socioeconómico;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover acções que visam a prevenção, quimioterapias massivas e acesso universal de tratamentos aos pacientes;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover campanhas de acesso universal aos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a assistência médica e medicamentosa a população;
- Número ou marcador, página 13: l) Garantir assistência a pacientes com grandes endemias, pandemias e diversas epidemias que apoquentam a população;
- Número ou marcador, página 13: m) Assegurar a assistência com excelência aos adolescentes e jovens nas unidades sanitárias com a criação dos serviços amigo do adolescente e jovem;
- Número ou marcador, página 13: n) Promover as campanhas massivas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Controlo de Doença é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 13: (Departamento Provincial de Assistência Médica)
- Número ou marcador, página 13: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Assistência
- Texto do artigo, página 13: Médica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor estratégias de prestação de cuidados de saúde ao nível de actuação;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a implementação dos regulamentos e supervisionamento das actividades de prestação de cuidados de saúde das instituições, serviços públicos e privados com outros sectores afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir a implementação dos sistemas de referência dos utentes no serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 13: d) Colaborar com o departamento de estudos e planificação na extensão da rede sanitária através da definição da planta tipo das infra-estruturas, tipo de equipamento e de insumos clínicos;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a implementação dos regulamentos, critérios e procedimentos para a abertura de unidades sanitárias públicas e privadas assim como o licenciamento em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover, estudar e integrar as novas tecnologias hospitalares tendo em conta o aspecto de custo benefício, sustentabilidade e manutenção;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a melhoria constante da qualidade e humanização dos cuidados médicos gerais nas unidades sanitárias através da implementação dos protocolos, normas e procedimentos clínicos;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a implementação de normas e regulamentos das actividades e procedimentos de enfermagem nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir o cumprimento das actividades nas áreas de apoio e de meios auxiliares de diagnóstico das unidades sanitárias do nível primário;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: k) Colaborar no diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 13: l) Garantir a cooperação em matéria de ensino e investigação em saúde com áreas afins;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover e controlar a implementação das actividades de biossegurança-prevenção e controlo de infecção nas unidades sanitárias de nível primário;
- Número ou marcador, página 13: n) Garantir a gestão eficiente e o controlo do material médico-
- Texto do artigo, página 13: -cirúrgico, equipamentos, medicamentos e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: o) Coordenar, promover, incentivar e dinamizar o estabelecimento de um sistema de fármaco-vigilância que permita detectar efeitos adversos de medicamentos e das vacinas e sua correcta notificação e análise;
- Número ou marcador, página 13: p) Garantir a implementação das directrizes e normas de funcionamento das clínicas e farmácias privadas;
- Número ou marcador, página 13: q) Garantir e coordenar os processos de logística e aprovisionamento de medicamentos e de material médico Cirúrgico,
- Número ou marcador, página 13: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento Provincial de Assistência Médica é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Enfermagem)
- Número ou marcador, página 13: 1. São atribuições da Repartição de Enfermagem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar os cuidados de enfermagem aos doentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover e garantir a prevenção e controlo de infecções hospitalares;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a gestão de material médico-cirúrgico nas unidades sanitárias de tutela da DPS;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar os cuidados de enfermagem em casos de emergência, surtos epidémicos e outros eventos que lhes sejam solicitado;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a realização de exames complementares ao diagnóstico clínico;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover as campanhas de doação de sangue;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar o controlo de qualidade dos medicamentos e testes em uso nas unidades sanitárias e pelos agentes polivalentes elementares;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir o rastreio de doenças oculares na comunidade e nas unidades sanitárias de tutela da DPS;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir assistência aos pacientes com problemas de saúde oral;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover a formação de actores comunitários com vista a eliminação de doenças tropicais e negligenciadas, tracoma triquíase, filaríase linfática, oncocercose, parasitoses intestinais, bilharziose, tinha.
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a assistência médica e medicamentosa à população;
- Número ou marcador, página 13: l) Assegurar as demais atribuições, descritas por lei, e superiormente orientadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Enfermagem é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 13: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 13: (Departamento Provincial de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 14: g) Planificar, coordenar e assegurar a capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 14: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, do Género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 14: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 14: k) Implementar normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: m) Planificar, implementar e controlar estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 14: n) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 14: o) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Provincial de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 14: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação e Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições da Repartição de Planificação e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as directrizes, normas e planos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial de Saúde sob orientação do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 14: f) Proceder à recolha e sistematização de informações estatísticas referentes aos recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde e das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar o plano anual de contagem de tempo, desligação de serviço e fixação de pensões dos funcionários da Direcção Provincial de Saúde e remeter às entidades competentes os respectivos processos;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do Género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e- SIP da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: j) Planificar, coordenar, organizar e controlar as actividades relativas aos recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde, incluindo as acções de formação dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 14: k) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários da Direcção Provincial de Saúde, e;
- Número ou marcador, página 14: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Formação Contínua)
- Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições da Repartição de Formação Contínua, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar, controlar e manter actualizado o SIFO e SIFIN da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 14: c) Planificar, coordenar e assegurar a capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar proposta de critérios para a continuação de estudos e atribuição de bolsas;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor a penalização de estudantes bolseiros que não regressam em tempo regular e ou que não regressam a proveniência;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o processo de certificação e atribuição de equivalências para profissionais de nível médio graduados nos institutos de formação;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir assistência técnica aos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social na componente formação contínua;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar o processo de certificação e atribuição de equivalências para profissionais graduados no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: i) Colaborar com a Comissão Nacional dos pós graduação no processo dos pós-graduação médica.
- Número ou marcador, página 14: j) Acompanhar a realização dos exames dos pós-graduação médica;
- Número ou marcador, página 14: k) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 14: Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Administração e Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar na elaboração do Orçamento da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a inscrição do Orçamento no Mapa de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a implementação das estratégias de financiamento definidas pelos órgãos competentes bem como harmonização de todas as fontes de recursos;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a recolha, tratamento e análise da informação financeira das actividades do nível Provincial para a monitorização do cumprimento dos programas;
- Número ou marcador, página 15: e) Supervisionar o funcionamento do sector administrativo do Serviço Distrital Saúde, Mulher e Acção Social;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar condições para a operacionalização eficiente do sistema de recuperação de custos, em particular o sistema administrativo de cobrança e utilização das receitas geradas pelo sector;
- Número ou marcador, página 15: g) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 15: h) Controlar a execução dos fundos alocados à Direcção Provincial de Saúde e prestar contas às entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 15: i) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 15: j) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 15: l) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos alocados à Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: m) Propor a criação das comissões de avaliação de Documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 15: n) Organizar e gerir os arquivos correntes, intermediários e permanentes, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 15: o) Avaliar, regularmente, os documentos e arquivo e dar-lhes o devido destino;
- Número ou marcador, página 15: p) Monitorar e avaliar, regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 15: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 15: r) Garantir a segurança das instalações da Direcção Provincial de Saúde e de Instituições subordinadas que não tenham autonomia financeira;
- Número ou marcador, página 15: s) Dar parecer financeiro à propostas técnicas referentes a aquisições, prestação de serviços, ajudas de custo e manutenções entre outras que contemplam execução financeira;
- Número ou marcador, página 15: t) Assegurar os serviços de vigilância no sector;
- Número ou marcador, página 15: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis à área financeira.
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