De 10 de Janeiro de 2009:

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Texto do artigo · p. 2 De 10 de Janeiro de 2009:
Texto do artigo · p. 2 Baltazar Dias Joaquim, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N2, escalão 2, classe C, grupo salarial 10, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 10 de Janeiro de 2009:
  2. Texto do artigo, página 2: Baltazar Dias Joaquim, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N2, escalão 2, classe C, grupo salarial 10, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Junho.)
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