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- Texto do artigo, página 3: De 9 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Rafael Sebastião, juiz de direito B, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, da carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: Délio Miguel Pereira Portugal, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, para a 2.ª Secção doTribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Rui Manuel Rungo Dauane, juiz de direito C — transferido, a seu pedido, da 1.ª Secção do Tribunal Judicialda Cidade de Lichinga, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicialdo Distrito Municipal KaMubukwana, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 27, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 4: Fernando Luís Macamo, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Guijá, Província de Gaza, para a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: João de Almeida Felizarda Guilherme, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, para a 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
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