II SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 25/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Março de 2015 II SÉRIE — Número 25
Parágrafo · p. 1 649
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional da Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Comunicação Social:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula-
Parágrafo · p. 1 -Nacala Porto:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Parágrafo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção, aberto por despacho do Ministro, de 17 de Março de 2014, realizado nos dias 4, 15, 23 e 24 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe A, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Aprovada: Valores Olga Palmira F. Munguambe....................................................... 16,50
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior da indústria e comércio N1,
Texto do artigo · p. 1 classe B escalão 1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Mateus Abelardo Matusse........................................................ 17,55
Texto do artigo · p. 1 2. Maria Rita Fernandes Freitas................................................... 16,86
Texto do artigo · p. 1 3. João Carlos Ténis Botão .......................................................... 16,40
Texto do artigo · p. 1 4. Sábado António Matsolo.......................................................... 16,33 Carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. José Atibo Loiwa ..................................................................... 16,96
Texto do artigo · p. 1 2. Abílio Rúben Cossa ................................................................. 15,84
Texto do artigo · p. 1 3. Beatriz Pedro Machava............................................................ 15,58
Texto do artigo · p. 1 4. Olívia Celeste Martins Navesse............................................... 12,68
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior de tecnologias de informação e
Texto do artigo · p. 1 comunicação N1, classe B, escalão 1: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Assane Ibraimo ........................................................................... 16,72 Carreira de técnico profissional de administração pública,
Texto do artigo · p. 1 classe A, escalão 1: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Carlos Xavier Armindo Vitorino ................................................ 14,50 Carreira de técnico profissional de administração pública,
Texto do artigo · p. 1 classe B, escalão 1: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Adérito Constantino Nongarias ................................................... 11,00 Carreira de técnico profissional, classe A, escalão 1: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 João Filipe Matavele.................................................................... 13,40
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico, classe B, escalão 1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Ana Fernando Manhiça............................................................ 18,62
Texto do artigo · p. 1 2. José Pachane Mulambe............................................................ 17,19
Texto do artigo · p. 1 3. Elisa João Nicuta...................................................................... 17,00
Texto do artigo · p. 1 4. Marcelina Joaquim Matsinhe................................................... 16,99
Texto do artigo · p. 1 5. Joana Leopoldo ........................................................................ 16,80
Texto do artigo · p. 1 6. Palmira João Navungo ............................................................. 16,65
Texto do artigo · p. 2 Carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1:
Texto do artigo · p. 2 Aprovada: Valores Natividade Herculano Paunde...................................................... 15,08
Texto do artigo · p. 2 Carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Lucas Cau................................................................................. 16,95
Texto do artigo · p. 2 2. Sérgio Ernesto Mboa................................................................ 14,92
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Janeiro de 2015. — A Presidente do Júri, Francisca António Torcida Reino.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 12 de Outubro de 2009:
Texto do artigo · p. 2 João Alfredo Novela, técnico sueperior de agro-pecuária N1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — desligado dos serviços para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 De 2 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Paulo Azevedo da Graça, técnico superior N1, titular do NUIT 100832585, de nomeação definitiva, deste Ministério designado para, em comissão de serviço, exercer a função de director de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários, e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 11 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Maria do Céu Baloi, técnica superior N1, casse E, escalão 1, titular do NUIT 101802728, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 24 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Julião Titos Matlombe, técnico profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 116194678, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 1 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Maria Ivone Daniel Hemínio, técnica profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 130613802, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 De 9 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Víctor Estêvão Sambo, técnico profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 116246449, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Celma Napolião Mabai, técnico profissional de planificação agrária, classe E, titular do NUIT 113265248, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada
Texto do artigo · p. 2 provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 3 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Jonas Langa Júnior, técnico profissional de planificação agrária, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100867907, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Sanigita Lídia Vitorin Faiela, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103604613, de nomeação definitiva, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a carreira de técnico, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 20 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Mário do Chechene Cumbe, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101350002, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovido para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 6 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Célia Alice Augusto Machongo, titular do NUIT 102773950, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço neste Ministério transferida para a Província de Manica, na Delegação Provincial ao Centro de Promoção de Agricultura, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 118 e do artigo 119, ambos do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 3 de Setembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 André José Titosse, técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2014, 31 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Malate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Março de 2014, 27 anos, 9 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Marcos Mandjate, técnico profissional, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2014, 17 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Salomão Leonardo Massango, assistente técnico de planificação agrária, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Maio de 2014, 27 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional da Acção Social
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos candidatos ao concurso de contratação de motoristas aberto por despacho da Directora Nacional deste Instituto, publicada no jornal Notícias dos dias 13 e 17 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 N.º Nome do Candidato Nota da entrevista Nota do exame prático Nota final Resultado 1 João Jamal 6 10,2 16,2 Aprovado 2 Gilberto Jorge Tembe 5,2 10,2 15,4 Aprovado 3 Rodrigues João Demba 5,2 10,2 15,4 Aprovado 4 Heleno Ricardo Dimande 5,2 9,6 14,8 Aprovado 5 João Dinis Nhamposse 4,8 9,6 14,4 Aprovado 6 Damião Luizinho Cumbe 4,4 9,6 14,0 Aprovado 7 Azarias Lhoco Mahanjane 4,4 9 13,4 Aprovado 8 Luís Natálio Domingos Vasco 4,4 9 13,4 Aprovado 9 Bacar Eduardo Chirindza 4,8 7,8 12,6 Aprovado 10 Baptista André Machele 4 7,8 11,8 Aprovado 11 José António Inguane 4 7,2 11,2 Aprovado 12 João José Rafael 4,4 5 9,4 Reprovado 13 Lávio Mabila Humberto Manhiça 4,4 5 9,4 Reprovado 14 Acácio Alfredo Chilengue 6 3 9,0 Reprovado 15 Afame Cristóvão Almasse 4,4 1,8 6,2 Reprovado
N.ºNome do CandidatoNota da entrevistaNota do exame práticoNota finalResultado
1João Jamal610,216,2Aprovado
2Gilberto Jorge Tembe5,210,215,4Aprovado
3Rodrigues João Demba5,210,215,4Aprovado
4Heleno Ricardo Dimande5,29,614,8Aprovado
5João Dinis Nhamposse4,89,614,4Aprovado
6Damião Luizinho Cumbe4,49,614,0Aprovado
7Azarias Lhoco Mahanjane4,4913,4Aprovado
8Luís Natálio Domingos Vasco4,4913,4Aprovado
9Bacar Eduardo Chirindza4,87,812,6Aprovado
10Baptista André Machele47,811,8Aprovado
11José António Inguane47,211,2Aprovado
12João José Rafael4,459,4Reprovado
13Lávio Mabila Humberto Manhiça4,459,4Reprovado
14Acácio Alfredo Chilengue639,0Reprovado
15Afame Cristóvão Almasse4,41,86,2Reprovado
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Fevereiro de 2015. — O Presidente da Comissão do Júri, Aniceto Eusébio Letela.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março e do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Sacita Eugénio Teimizira, docente N2, titular do NUIT 101700089, classe E, escalão 1, de nomeação definitiva, do Ministério da Educação para o Conselho Superior da Magistratura Judicial, na categoria de juiz de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Machaze, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Maio de 2014. – O Governador da Província de Sofala, Félix Paulo. – O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 De 27 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Amina Mariza Ibraimo Abudo, juíza de direito B, classificada em 6.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, da carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 11.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Ana Felisberto Mussafo Cunha, juíza de direito B, classificada em 17.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, da carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 12.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Arnaldo Rui Siquela, juiz de direito B, classificado em 12.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, da carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 De 9 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Rafael Sebastião, juiz de direito B, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, da carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Délio Miguel Pereira Portugal, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, para a 2.ª Secção doTribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Rui Manuel Rungo Dauane, juiz de direito C — transferido, a seu pedido, da 1.ª Secção do Tribunal Judicialda Cidade de Lichinga, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicialdo Distrito Municipal KaMubukwana, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 27, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 Fernando Luís Macamo, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Guijá, Província de Gaza, para a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 João de Almeida Felizarda Guilherme, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, para a 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 29 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Cézar Jorge Zunguze, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Magda Augusto Cavele, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Superior da Comunicação Social
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso de ingresso para o preenchimento de vagas nas categorias de técnico superior de comunicação social N1 e técnico, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Comunicação Social para a Representação Provincial de Manica.
Texto do artigo · p. 4 O método de selecção foi com base na avaliação curricular e entrevista profissional para a categoria de técnico superior da comunicação social N1 e prova escrita para a categoria de técnico.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior de comunicação social (1): Admitidos: Valores
Texto do artigo · p. 4 1. Albano Docodela Fumo .......................................................... 17,25
Texto do artigo · p. 4 2. Hite Mahamudo Momade ........................................................ 14,25
Texto do artigo · p. 4 3. Abdul Reimane Alifate Ibraimo............................................... 12,50
Texto do artigo · p. 4 4. Orlando Daniel Mponha .......................................................... 11,00
Texto do artigo · p. 4 5. Pepsides Jorge Dionísio Faiquete ............................................ 10,75
Texto do artigo · p. 4 6. Judite José Lopes ..................................................................... 10,75 Excluídos:
Texto do artigo · p. 4 1. Martinho Queface - não reúne requisitos.
Texto do artigo · p. 4 2. Edmilson Manuel Domingos Taula – indicação errada da vaga. Carreira de técnico (1):
Texto do artigo · p. 4 Admitidos:
Texto do artigo · p. 4 1. Pércio Jorge Maciel ................................................................. 16,50
Texto do artigo · p. 4 2. Africano Maurício Nhamune ................................................. 11,50 Excluídos:
Texto do artigo · p. 4 1. Ana Marena Lumtuane - a).
Texto do artigo · p. 4 2. Heitor Henriques Guedes Mutchamua a).
Texto do artigo · p. 4 3. Lino Filipe – não reúne requisitos. a) Falta de comparência. Maputo 13 de Março de 2015. — O Júri do concurso, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 1. Com o fim de dinamizar o Licenciamento da Actividade de exploração da Indústria de Transporte Rodoviário de passageiros e carga e no âmbito das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, delego ao director de Transporte e Trânsito da Cidade de Maputo, as competências previstas no citado dispositivo legal do Decreto em alusão, a saber: O licenciamento para a exploração da indústria de transporte rodoviário de passageiros e de carga do Tipo B, sendo: pronto-socorro, nacional de carga e transporte interdistrital, cuja exploração se circunscreve a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 2. O Director de Transportes e Trânsito da Cidade de Maputo deverá apresentar, mensalmente, à Governadora da Cidade o relatório das licenças emitidas.
Texto do artigo · p. 4 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no
Texto do artigo · p. 4 Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 12/2014 De 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo, e ao abrigo do disposto no artigo 10 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial, aprovado pela Resolução n.º 005/2006, de 22 de Novembro, da Autoridade Nacional da Função Pública, a Governadora da Cidade de Maputo determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Novembro de 2014. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo Título I Disposições gerais Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Com as necessárias remissões, o presente Regulamento tem por objecto estabelecer princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo nos termos previstos no artigo 10 da Resolução n.º 5/2006, 22 de Novembro.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo e a respectiva Residência Oficial.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo é um órgão do aparelho provincial do Estado que tem por missão assegurar o apoio directo de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar do Governador da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4 (Visão)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5 (Valores)
Número ou marcador · p. 5 1. No exercício das suas funções, os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo pautam pela observância dos valores profissionais baseados na ética e deontologia profissional, bem como no respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar a ordem jurídica vigente;
Número ou marcador · p. 5 c) Utilizar racionalmente os recursos do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Melhorar constantemente a qualidade dos serviços, inovando-os para adaptar-se às novas necessidades e exigências;
Número ou marcador · p. 5 e) Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidencial e secretos dos assuntos e/ou documentos classificados como tal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo que eles possam estar à altura de prestar trabalho de excelente qualidade ao público e pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
Número ou marcador · p. 5 2. Na prossecução das suas atribuições, os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo pautam pela observância de valores éticos, devendo para tal:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer as suas funções no interesse público;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer prevalecer sempre o interesse público acima do pessoal, em caso de conflitos.
Número ou marcador · p. 5 3. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do
Texto do artigo · p. 5 Governador da Cidade de Maputo, nas suas acções, devem pautar pelo respeito da dignidade da pessoa humana, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Tratar as pessoas de acordo com os juízos de equidade e cortesia sobretudo, observando as normas de civismo e urbanidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Atender o público com urbanidade, zelo e diligência, respeitando e aplicando sempre normas éticas e deontológicas para o funcionário público.
Número ou marcador · p. 5 Título II Áreas de actividades e estrutura Artigo 6 (Áreas de actividades)
Texto do artigo · p. 5 1. O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem como áreas
Texto do artigo · p. 5 de actividade:
Texto do artigo · p. 5 a) Assessoria;
Texto do artigo · p. 5 b) Secretariado;
Texto do artigo · p. 5 c) Relações Públicas;
Texto do artigo · p. 5 d) Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 5 e) Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 5 f) Secretaria;
Texto do artigo · p. 5 g) Património; e
Texto do artigo · p. 5 h) Transportes.
Texto do artigo · p. 5 2. São funções do Gabinete do Governador da Cidade do Maputo:
Texto do artigo · p. 5 a) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 b) Prestar assessoria ao Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 c) Organizar o programa de trabalho diário do Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 e) Garantir a comunicação do Governador da Cidade com o público, bem como com outras entidades;
Texto do artigo · p. 5 f) Assegurar as actividades protocolares do Governador da Cidade e de outras individualidades de nível Central aquando da visita à Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 5 1. O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem seguinte estrutura Orgânica:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Estudos e Assessoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 d) Repartição de Administração e Finanças que comporta as seguintes secções; Secretaria; Património; Transportes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Gabinete do Governador é dirigido pelo Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 3. Os assessores, assistente e o Secretário Particular subordinam-se
Texto do artigo · p. 5 ao Governador da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Título III Competências Artigo 8 (Chefe do Gabinete)
Texto do artigo · p. 5 1. O Chefe do Gabinete é nomeado em comissão de serviço pelo Governador da Cidade de Maputo, o qual compete, para além do previsto no n.º 2 do artigo 6 do presente Regulamento Interno, o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 b) Garantir a administração adequada dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do Gabinete do Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador da Cidade de Maputo, os Directores e Delegados da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Receber, classificar e encaminhar os Acordos de Desempenho dos Directores e Delegados da Cidade ao Governador da Cidade para a devida avaliação do desempenho individual;
Texto do artigo · p. 5 e) Receber, controlar e examinar a correspondência geral e classificada dirigida ao Governador da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 f) Organizar as audiências e propor as datas da sua realização ao Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 5 g) Assinar a correspondência do Gabinete;
Texto do artigo · p. 5 h) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador da Cidade e proceder a gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9 (Assessores)
Número ou marcador · p. 5 1. O Governador da Cidade de Maputo é assistido por um máximo de três assessores nas áreas por si eleitas.
Número ou marcador · p. 6 2. Os assessores são nomeados em comissão de serviço pelo Governador da Cidade dentre os funcionários do quadro comum da Cidade ou não, com reputado mérito, brio e experiência profissional.
Número ou marcador · p. 6 3. É completamente vedado aos assessores a emissão de opiniões ou pareceres sobre assuntos não solicitados pelo Governador da Cidade ou prestação de assessoria à outras entidades ou funcionários fora das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 4. No exercício das suas funções, aos assessores compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistir o Governador da Cidade em todos assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar ou participar na preparação dos actos do Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, emitir parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras que implica compromissos para o Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessários ao desempenho das atribuições e competências do Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidas ao Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Acompanhar o cumprimento das actividades contidas nos acordos de desempenho dos Directores e Delegados da Cidade, elaborar e submeter ao Governador da Cidade informação trimestral sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudar relatórios dos órgãos da Cidade e de Distritos Municipais, emitir pareceres, preparar, seleccionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover, através dos meios de comunicação social, a divulgação das actividades do Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10 (Assistente)
Texto do artigo · p. 6 Quando as condições o exigirem, o Governador da Cidade de Maputo pode nomear, em comissão de serviço, um assistente para tratar de assuntos cuja complexidade não exigem conhecimentos técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11 (Secretário particular)
Número ou marcador · p. 6 1. O Governador da Cidade de Maputo é assistido por um secretário particular por si nomeado, em comissão de serviço, dentre os funcionários com idoneidade, brio, zelo e competências profissionais apurados.
Número ou marcador · p. 6 2. Ao secretário particular compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas pelo Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Anotar e controlar a distribuição do tempo das audiências, de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador da Cidade, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber e registar de forma responsável toda a correspondêcia, separando-a por critérios de prioridade e submeter-se ao Governador, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador, as relações de telefone e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 6 e) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções ou orientações recebidas do Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder e providenciar para que o Gabinete de trabalho do Governador da Cidade se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar relatórios e actas das reuniões e operar o fax quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12 (Repartição de estudos e assessoria)
Número ou marcador · p. 6 1. À Repartição de Estudos e Assessoria compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Seleccionar e planificar as áreas a incidir os estudos tendo conta as áreas de actividades mais prementes do Governo da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir as condições logísticas de trabalho dos assessores;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir os assessores em todos os assuntos por eles solicitados;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a distribuição da correspondência pelos assessores segundo suas especialidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar que toda a correspondência destinada aos assessores tenha o competente parecer em tempo estipulado por Lei;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter ao governador da cidade relatórios trimestrais sobre a situação geral da cidade nas áreas previamente seleccionadas ou determinadas pelo Governador;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter, em articulação com a Secretaria da Cidade, o relatório trimestral das actividades desenvolvidas por ONG’s que operam na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar equipas de avanço aos Distritos Municipais a serem visitados pelo Governador da Cidade e garantir e elaboração de relatórios sobre a situação constatada nos Distritos Municipais em tempo útil e submeter com propostas ou variantes de decisão ao Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar actividades de outra índole determinadas pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Estudos e Assessorias é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade e exerce as suas actividades em estreita colaboração com os assessores e outros técnicos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 6 1. A Repartição de Relações Públicas é compostoa por um secretário de Relações Públicas que a dirige e um máximo de dois oficiais de protocolo nomeados em comissão de serviço pelo Governador da Cidade observados os requisitos exigidos no qualificador profissional
Número ou marcador · p. 6 2. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e coordenar as actividades do protocolo no âmbito do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os contactos entre o Governador da Cidade e outros dirigentes, o público e os órgãos de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar, acompanhar e orientar o trabalho do seu sector e dos funcionários que lhe estejam subordinados;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar uma correcta coordenação das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações ou individualidades visitantes;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar propostas, informações e pareceres em relação às actividades que exerce;
Número ou marcador · p. 6 f) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 h) Velar pela actualização dos preceitos legais em matéria de cerimonial e solenidade dos actos oficiais onde participam altas individualidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 i) Assistir o Governador da Cidade em matéria protocolar.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de recursos humanos)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete à Repartição dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à distribuição do pessoal do Gabinete e da Residência Oficial de acordo com a planificação estabelecida;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar o chefe do Gabinete na organização, planificação e realização de trabalho com os quadros de pessoal, nomeadamente na selecção de quadros de reserva e de quadros a desenvolver;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a realização de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudanças de carreira autorizados pelo Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir o desenvolvimento profissional através de acções de formação e/ou capacitação, como forma de actualizar e adaptar os funcionários do Gabinete às exigências e dinamismo na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar anualmente e controlar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e emitir pareceres sobre os seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 g) Registar e controlar a efectividades e assiduidade dos funcionários
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o funcionamento pleno da SIC;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar as viagens oficiais do pessoal do Gabinete do Governador da Cidade incluindo a marcação de passagens, hotéis, indicação de itinerários, horário e outros pormenores.
Texto do artigo · p. 7 Velar pela legalidade na gestão dos recursos humanos afectos ao Gabinete do Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 15 (Repartição de administração e finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar tarefas de carácter técnico-organizativo de apoio ao Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador da Cidade e do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar o registo e circulação da correspondência classificada;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o aprovisionamento da Residência Oficial do Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Administração e finanças é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade em observância aos requisitos exigidos no qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 16 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 7 1. A Secretaria do Gabinete do Governador é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado em comissão de serviço pelo Governador da Cidade ao qual compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer funções de organização, planificação e coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de
Texto do artigo · p. 7 interesse para o desenvolvimento das actividades do sector, colaborando na sua divulgação;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio da correspondência e assumir a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir, em coordenação com a Secretaria da Cidade, a manutenção da limpeza do edifício e conservação do património do Gabinete afecto ao seu sector;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir material de limpeza ao pessoal menor;
Número ou marcador · p. 7 f) Ter à sua guarda os carimbos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o funcionamento correcto da SIC e SNAE Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Secção do Património)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete à Secção do Património:
Número ou marcador · p. 7 a) Identificar as necessidades do Gabinete do Governador da Cidade em bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a afectação de bens patrimoniais segundo necessidades do Gabinete e da Residência Oficial do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens do Gabinete e submeter à homologação do chefe do Gabinete e à aprovação do Governador;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas pelo seguro;
Número ou marcador · p. 7 g) Verificar a ociosidade dos bens;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a declaração da incapacidade dos bens;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a transferência e abate dos bens;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 7 k) Realizar outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secção de Património é chefiada por um chefe de Secção
Texto do artigo · p. 7 nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade de acordo com os requisitos exigidos no qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18 (Secção de Transporte)
Número ou marcador · p. 7 1. À Secção de Transportes compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pela Gestão correcta, eficiente e racional dos meios circulantes do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar à revisão periódica das viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o aprovisionamento de combustíveis líquidos à todas viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar o controlo de saídas e entradas de viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a gestão correcta do parque de estacionamento de viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a aquisição de novas viaturas em função das necessidades e das disponibilidades orçamentais do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor o abate das viaturas do Gabinete de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secção de Transporte é chefiada por um chefe de Secção
Texto do artigo · p. 7 nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 7 Título V Residência Oficial do Governador da Cidade Artigo 19 (Competências do administrador da residência)
Texto do artigo · p. 7 1. A Residência Oficial do Governador da Cidade de Maputo é dirigida por um Encarregado/Administrador de Residência nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade.
Texto do artigo · p. 8 2. São competências do Encarregado/Administrador da Residência Oficial:
Texto do artigo · p. 8 a) Assegurar toda logística da Residência Oficial do Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 8 b) Colocar pessoal especializado segundo as especificidades e necessidades da Residência;
Texto do artigo · p. 8 c) Assistir o Governador em todos assuntos logísticos e de aprovisionamento por ele solicitado;
Texto do artigo · p. 8 d) Manter relações harmoniosas de trabalho entre todo o pessoal afecto à Residência Oficial;
Texto do artigo · p. 8 e) Proceder o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à Residência;
Texto do artigo · p. 8 f) Garantir o estudo alternado de legislação pelos funcionários da Residência;
Texto do artigo · p. 8 g) Realizar outras tarefas de menor ou maior complexidade determinadas pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 8 Título V Normas de funcionamento Artigo 20 (Substituição)
Texto do artigo · p. 8 Na sua ausência, o chefe do Gabinete, assessores, assistente, secretário particular e chefes de Repartição e Secção são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional, conforme estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21 (Autorização de saídas)
Número ou marcador · p. 8 1. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico a autorização para a saída da sede de serviços, no decurso das horas normais do expediente, mesmo sendo por motivo de serviço.
Número ou marcador · p. 8 2. As saídas referidas no número anterior são autorizadas mediante o preenchimento de verbete, onde vem mencionado a hora de saída, do regresso e o respectivo motivo.
Número ou marcador · p. 8 3. Para assegurar o exposto no número anterior, a Repartição de Recursos Humanos deverá assegurar o aprovisionamento de verbetes.
Número ou marcador · p. 8 4. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da Cidade e/ou outras províncias do país devem ser deduzidas por escrito e autorizadas pelo Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 8 5. Para as saídas em serviço mencionadas no número anterior, uma vez autorizadas e sendo necessário que o funcionário e/ou agente do Estado seja portador de uma guia de marcha, esta será assinada pelo chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 6. Terminada a missão que motivou a deslocação e o funcionário tendo regressado, devolve a guia de marcha ao sector de recursos humanos, onde proceder-se-à ao registo da data e das horas do regresso para efeitos do cálculo do valor definitivo das ajudas de custo, sendo caso disso. O funcionário tem um prazo de sete dias úteis para apresentar o relatório da viagem.
Número ou marcador · p. 8 7. Qualquer ausência do posto de trabalho sem prévia autorização
Texto do artigo · p. 8 do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, conforme o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22 (Aquisição de bens e serviços)
Número ou marcador · p. 8 1. A aquisição de bens e serviços é feita em estrita observância ao estabelecido no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, na base de um plano de necessidades e autorização escrita do Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 8 2. A distribuição do material pelos sectores é feita mediante
Texto do artigo · p. 8 a requisição autorizada pelo chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23 (Uso de bens e equipamentos)
Número ou marcador · p. 8 1. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista a sua reparação e/ou reposição.
Número ou marcador · p. 8 2. O uso de meio de transporte fora do horário normal de expediente carece de autorização prévia do chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 3. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamento da instituição ao seu dispôr.
Número ou marcador · p. 8 4. A movimentação de bens e equipamentos de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 5. Base de um plano de necessidades e autorização escrita do
Texto do artigo · p. 8 Governador da Cidade.
Número ou marcador · p. 8 Título VI
Texto do artigo · p. 8 Colectivos Artigo 24 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 8 1. O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Governador da Cidade e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinadas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a) Estudar as decisões do Estado e do Governo da Cidade, visando a sua implementação planificada;
Texto do artigo · p. 8 b) Preparar, executar e controlar os planos e programas, realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador;
Texto do artigo · p. 8 c) Realizar balanços periódicos sobre a gestão e execução orçamental do Gabinete do Governador;
Texto do artigo · p. 8 d) Analisar a implementação das políticas de administração e gestão dos recursos humanos do Gabinete e da Residência Oficial e propor acções que conduzem à melhoria das mesmas;
Texto do artigo · p. 8 e) Apoiar o Governador da Cidade na tomada de decisões;
Texto do artigo · p. 8 f) Promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes aos funcionários do Gabinete e das Direcções da Cidade bem como de outros Gabinetes de Governadores a nível das províncias visando a melhoria do seu desempenho.
Texto do artigo · p. 8 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 8 a) Governador da Cidade;
Texto do artigo · p. 8 b) Secretário Permanente da Cidade;
Texto do artigo · p. 8 c) Director Adjunto do Plano e Finanças para a Área de Execução Orçamental;
Texto do artigo · p. 8 d) Chefe do Gabinete;
Texto do artigo · p. 8 e) Assessores;
Texto do artigo · p. 8 f) Chefes de Repartição do Gabinete;
Texto do artigo · p. 8 g) Administrador da Residência Oficial do Governador.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 II SÉRIE — Número 25
  2. Parágrafo, página 1: 649
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  11. Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social:
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional da Acção Social.
  16. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  17. Parágrafo, página 1: Despachos.
  18. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social:
  19. Parágrafo, página 1: Aviso.
  20. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
  21. Parágrafo, página 1: Despachos.
  22. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  23. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  24. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  25. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  26. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
  27. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  28. Parágrafo, página 1: Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula-
  29. Parágrafo, página 1: -Nacala Porto:
  30. Parágrafo, página 1: Despacho.
  31. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça:
  32. Parágrafo, página 1: Despacho.
  33. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene:
  34. Parágrafo, página 1: Despacho.
  35. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá:
  36. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Distrital.
  37. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
  38. Parágrafo, página 1: Despacho.
  39. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  40. Parágrafo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  41. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica:
  42. Parágrafo, página 1: Despachos.
  43. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  44. Texto do artigo, página 1: Departamento de Recursos Humanos
  45. Texto do artigo, página 1: Aviso
  46. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção, aberto por despacho do Ministro, de 17 de Março de 2014, realizado nos dias 4, 15, 23 e 24 de Setembro de 2014.
  47. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe A, escalão 1:
  48. Texto do artigo, página 1: Aprovada: Valores Olga Palmira F. Munguambe....................................................... 16,50
  49. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior da indústria e comércio N1,
  50. Texto do artigo, página 1: classe B escalão 1: Aprovados:
  51. Texto do artigo, página 1: 1. Mateus Abelardo Matusse........................................................ 17,55
  52. Texto do artigo, página 1: 2. Maria Rita Fernandes Freitas................................................... 16,86
  53. Texto do artigo, página 1: 3. João Carlos Ténis Botão .......................................................... 16,40
  54. Texto do artigo, página 1: 4. Sábado António Matsolo.......................................................... 16,33 Carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1:
  55. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  56. Texto do artigo, página 1: 1. José Atibo Loiwa ..................................................................... 16,96
  57. Texto do artigo, página 1: 2. Abílio Rúben Cossa ................................................................. 15,84
  58. Texto do artigo, página 1: 3. Beatriz Pedro Machava............................................................ 15,58
  59. Texto do artigo, página 1: 4. Olívia Celeste Martins Navesse............................................... 12,68
  60. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de tecnologias de informação e
  61. Texto do artigo, página 1: comunicação N1, classe B, escalão 1: Aprovado:
  62. Texto do artigo, página 1: Assane Ibraimo ........................................................................... 16,72 Carreira de técnico profissional de administração pública,
  63. Texto do artigo, página 1: classe A, escalão 1: Aprovado:
  64. Texto do artigo, página 1: Carlos Xavier Armindo Vitorino ................................................ 14,50 Carreira de técnico profissional de administração pública,
  65. Texto do artigo, página 1: classe B, escalão 1: Aprovado:
  66. Texto do artigo, página 1: Adérito Constantino Nongarias ................................................... 11,00 Carreira de técnico profissional, classe A, escalão 1: Aprovado:
  67. Texto do artigo, página 1: João Filipe Matavele.................................................................... 13,40
  68. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico, classe B, escalão 1: Aprovados:
  69. Texto do artigo, página 1: 1. Ana Fernando Manhiça............................................................ 18,62
  70. Texto do artigo, página 1: 2. José Pachane Mulambe............................................................ 17,19
  71. Texto do artigo, página 1: 3. Elisa João Nicuta...................................................................... 17,00
  72. Texto do artigo, página 1: 4. Marcelina Joaquim Matsinhe................................................... 16,99
  73. Texto do artigo, página 1: 5. Joana Leopoldo ........................................................................ 16,80
  74. Texto do artigo, página 1: 6. Palmira João Navungo ............................................................. 16,65
  75. Texto do artigo, página 2: Carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1:
  76. Texto do artigo, página 2: Aprovada: Valores Natividade Herculano Paunde...................................................... 15,08
  77. Texto do artigo, página 2: Carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1: Aprovados:
  78. Texto do artigo, página 2: 1. Lucas Cau................................................................................. 16,95
  79. Texto do artigo, página 2: 2. Sérgio Ernesto Mboa................................................................ 14,92
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Janeiro de 2015. — A Presidente do Júri, Francisca António Torcida Reino.
  81. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
  82. Texto do artigo, página 2: Despachos De 12 de Outubro de 2009:
  83. Texto do artigo, página 2: João Alfredo Novela, técnico sueperior de agro-pecuária N1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — desligado dos serviços para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  84. Texto do artigo, página 2: De 2 de Julho de 2013:
  85. Texto do artigo, página 2: Paulo Azevedo da Graça, técnico superior N1, titular do NUIT 100832585, de nomeação definitiva, deste Ministério designado para, em comissão de serviço, exercer a função de director de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários, e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  86. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Agosto.)
  87. Texto do artigo, página 2: De 11 de Julho de 2014:
  88. Texto do artigo, página 2: Maria do Céu Baloi, técnica superior N1, casse E, escalão 1, titular do NUIT 101802728, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
  89. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
  90. Texto do artigo, página 2: De 24 de Junho de 2014:
  91. Texto do artigo, página 2: Julião Titos Matlombe, técnico profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 116194678, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
  92. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
  93. Texto do artigo, página 2: De 1 de Julho de 2014:
  94. Texto do artigo, página 2: Maria Ivone Daniel Hemínio, técnica profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 130613802, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
  95. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
  96. Texto do artigo, página 2: De 9 de Julho de 2014:
  97. Texto do artigo, página 2: Víctor Estêvão Sambo, técnico profissional de planificaçaõ agrária, classe E, titular do NUIT 116246449, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
  98. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Dezembro.)
  99. Texto do artigo, página 2: De 18 de Agosto de 2014:
  100. Texto do artigo, página 2: Celma Napolião Mabai, técnico profissional de planificação agrária, classe E, titular do NUIT 113265248, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada
  101. Texto do artigo, página 2: provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  102. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro.)
  103. Texto do artigo, página 2: De 3 de Setembro de 2014:
  104. Texto do artigo, página 2: Jonas Langa Júnior, técnico profissional de planificação agrária, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100867907, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  105. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
  106. Texto do artigo, página 2: De 7 de Outubro de 2014:
  107. Texto do artigo, página 2: Sanigita Lídia Vitorin Faiela, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103604613, de nomeação definitiva, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a carreira de técnico, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  108. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
  109. Texto do artigo, página 2: De 20 de Outubro de 2014:
  110. Texto do artigo, página 2: Mário do Chechene Cumbe, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101350002, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovido para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
  111. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
  112. Texto do artigo, página 2: De 6 de Novembro de 2014:
  113. Texto do artigo, página 2: Célia Alice Augusto Machongo, titular do NUIT 102773950, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço neste Ministério transferida para a Província de Manica, na Delegação Provincial ao Centro de Promoção de Agricultura, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 118 e do artigo 119, ambos do Regulamento do referido Estatuto.
  114. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
  115. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  116. Texto do artigo, página 2: De 3 de Setembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  117. Texto do artigo, página 2: André José Titosse, técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2014, 31 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  118. Texto do artigo, página 2: Fernando Malate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Março de 2014, 27 anos, 9 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  119. Texto do artigo, página 2: Marcos Mandjate, técnico profissional, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2014, 17 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  120. Texto do artigo, página 2: Salomão Leonardo Massango, assistente técnico de planificação agrária, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Maio de 2014, 27 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  121. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  122. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional da Acção Social
  123. Texto do artigo, página 3: Aviso
  124. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos candidatos ao concurso de contratação de motoristas aberto por despacho da Directora Nacional deste Instituto, publicada no jornal Notícias dos dias 13 e 17 de Outubro de 2014.
  125. Texto do artigo, página 3: N.º Nome do Candidato Nota da entrevista Nota do exame prático Nota final Resultado 1 João Jamal 6 10,2 16,2 Aprovado 2 Gilberto Jorge Tembe 5,2 10,2 15,4 Aprovado 3 Rodrigues João Demba 5,2 10,2 15,4 Aprovado 4 Heleno Ricardo Dimande 5,2 9,6 14,8 Aprovado 5 João Dinis Nhamposse 4,8 9,6 14,4 Aprovado 6 Damião Luizinho Cumbe 4,4 9,6 14,0 Aprovado 7 Azarias Lhoco Mahanjane 4,4 9 13,4 Aprovado 8 Luís Natálio Domingos Vasco 4,4 9 13,4 Aprovado 9 Bacar Eduardo Chirindza 4,8 7,8 12,6 Aprovado 10 Baptista André Machele 4 7,8 11,8 Aprovado 11 José António Inguane 4 7,2 11,2 Aprovado 12 João José Rafael 4,4 5 9,4 Reprovado 13 Lávio Mabila Humberto Manhiça 4,4 5 9,4 Reprovado 14 Acácio Alfredo Chilengue 6 3 9,0 Reprovado 15 Afame Cristóvão Almasse 4,4 1,8 6,2 Reprovado
    N.ºNome do CandidatoNota da entrevistaNota do exame práticoNota finalResultado
    1João Jamal610,216,2Aprovado
    2Gilberto Jorge Tembe5,210,215,4Aprovado
    3Rodrigues João Demba5,210,215,4Aprovado
    4Heleno Ricardo Dimande5,29,614,8Aprovado
    5João Dinis Nhamposse4,89,614,4Aprovado
    6Damião Luizinho Cumbe4,49,614,0Aprovado
    7Azarias Lhoco Mahanjane4,4913,4Aprovado
    8Luís Natálio Domingos Vasco4,4913,4Aprovado
    9Bacar Eduardo Chirindza4,87,812,6Aprovado
    10Baptista André Machele47,811,8Aprovado
    11José António Inguane47,211,2Aprovado
    12João José Rafael4,459,4Reprovado
    13Lávio Mabila Humberto Manhiça4,459,4Reprovado
    14Acácio Alfredo Chilengue639,0Reprovado
    15Afame Cristóvão Almasse4,41,86,2Reprovado
  126. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Fevereiro de 2015. — O Presidente da Comissão do Júri, Aniceto Eusébio Letela.
  127. Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  128. Texto do artigo, página 3: Despachos
  129. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março e do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Sacita Eugénio Teimizira, docente N2, titular do NUIT 101700089, classe E, escalão 1, de nomeação definitiva, do Ministério da Educação para o Conselho Superior da Magistratura Judicial, na categoria de juiz de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Machaze, Província de Manica.
  130. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2014. – O Governador da Província de Sofala, Félix Paulo. – O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
  131. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
  132. Texto do artigo, página 3: De 27 de Junho de 2014:
  133. Texto do artigo, página 3: Amina Mariza Ibraimo Abudo, juíza de direito B, classificada em 6.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, da carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 11.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  134. Texto do artigo, página 3: Ana Felisberto Mussafo Cunha, juíza de direito B, classificada em 17.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, da carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 12.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  135. Texto do artigo, página 3: Arnaldo Rui Siquela, juiz de direito B, classificado em 12.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, da carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  136. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
  137. Texto do artigo, página 3: De 9 de Julho de 2014:
  138. Texto do artigo, página 3: Rafael Sebastião, juiz de direito B, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, da carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  139. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
  140. Texto do artigo, página 3: Délio Miguel Pereira Portugal, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, para a 2.ª Secção doTribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  141. Texto do artigo, página 3: Rui Manuel Rungo Dauane, juiz de direito C — transferido, a seu pedido, da 1.ª Secção do Tribunal Judicialda Cidade de Lichinga, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicialdo Distrito Municipal KaMubukwana, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 27, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  142. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Agosto.)
  143. Texto do artigo, página 4: Fernando Luís Macamo, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Guijá, Província de Gaza, para a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  144. Texto do artigo, página 4: João de Almeida Felizarda Guilherme, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, para a 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  145. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
  146. Texto do artigo, página 4: De 29 de Agosto de 2014:
  147. Texto do artigo, página 4: Cézar Jorge Zunguze, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  148. Texto do artigo, página 4: Magda Augusto Cavele, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  149. Texto do artigo, página 4: Conselho Superior da Comunicação Social
  150. Texto do artigo, página 4: Aviso
  151. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso de ingresso para o preenchimento de vagas nas categorias de técnico superior de comunicação social N1 e técnico, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Comunicação Social para a Representação Provincial de Manica.
  152. Texto do artigo, página 4: O método de selecção foi com base na avaliação curricular e entrevista profissional para a categoria de técnico superior da comunicação social N1 e prova escrita para a categoria de técnico.
  153. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior de comunicação social (1): Admitidos: Valores
  154. Texto do artigo, página 4: 1. Albano Docodela Fumo .......................................................... 17,25
  155. Texto do artigo, página 4: 2. Hite Mahamudo Momade ........................................................ 14,25
  156. Texto do artigo, página 4: 3. Abdul Reimane Alifate Ibraimo............................................... 12,50
  157. Texto do artigo, página 4: 4. Orlando Daniel Mponha .......................................................... 11,00
  158. Texto do artigo, página 4: 5. Pepsides Jorge Dionísio Faiquete ............................................ 10,75
  159. Texto do artigo, página 4: 6. Judite José Lopes ..................................................................... 10,75 Excluídos:
  160. Texto do artigo, página 4: 1. Martinho Queface - não reúne requisitos.
  161. Texto do artigo, página 4: 2. Edmilson Manuel Domingos Taula – indicação errada da vaga. Carreira de técnico (1):
  162. Texto do artigo, página 4: Admitidos:
  163. Texto do artigo, página 4: 1. Pércio Jorge Maciel ................................................................. 16,50
  164. Texto do artigo, página 4: 2. Africano Maurício Nhamune ................................................. 11,50 Excluídos:
  165. Texto do artigo, página 4: 1. Ana Marena Lumtuane - a).
  166. Texto do artigo, página 4: 2. Heitor Henriques Guedes Mutchamua a).
  167. Texto do artigo, página 4: 3. Lino Filipe – não reúne requisitos. a) Falta de comparência. Maputo 13 de Março de 2015. — O Júri do concurso, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Governo da Cidade de Maputo
  169. Texto do artigo, página 4: Despachos
  170. Texto do artigo, página 4: 1. Com o fim de dinamizar o Licenciamento da Actividade de exploração da Indústria de Transporte Rodoviário de passageiros e carga e no âmbito das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, delego ao director de Transporte e Trânsito da Cidade de Maputo, as competências previstas no citado dispositivo legal do Decreto em alusão, a saber: O licenciamento para a exploração da indústria de transporte rodoviário de passageiros e de carga do Tipo B, sendo: pronto-socorro, nacional de carga e transporte interdistrital, cuja exploração se circunscreve a Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 4: 2. O Director de Transportes e Trânsito da Cidade de Maputo deverá apresentar, mensalmente, à Governadora da Cidade o relatório das licenças emitidas.
  172. Texto do artigo, página 4: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no
  173. Texto do artigo, página 4: Boletim da República.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  175. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 12/2014 De 24 de Novembro
  176. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo, e ao abrigo do disposto no artigo 10 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial, aprovado pela Resolução n.º 005/2006, de 22 de Novembro, da Autoridade Nacional da Função Pública, a Governadora da Cidade de Maputo determina:
  177. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
  179. Texto do artigo, página 4: aprovação.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Novembro de 2014. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
  181. Número ou marcador, página 4: ANEXO Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo Título I Disposições gerais Artigo 1 (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 4: Com as necessárias remissões, o presente Regulamento tem por objecto estabelecer princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo nos termos previstos no artigo 10 da Resolução n.º 5/2006, 22 de Novembro.
  183. Número ou marcador, página 5: Artigo 2 (Âmbito)
  184. Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo e a respectiva Residência Oficial.
  185. Número ou marcador, página 5: Artigo 3 (Missão)
  186. Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo é um órgão do aparelho provincial do Estado que tem por missão assegurar o apoio directo de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar do Governador da Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 5: Artigo 4 (Visão)
  188. Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento.
  189. Número ou marcador, página 5: Artigo 5 (Valores)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. No exercício das suas funções, os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo pautam pela observância dos valores profissionais baseados na ética e deontologia profissional, bem como no respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar a ordem jurídica vigente;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Utilizar racionalmente os recursos do Estado;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Melhorar constantemente a qualidade dos serviços, inovando-os para adaptar-se às novas necessidades e exigências;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidencial e secretos dos assuntos e/ou documentos classificados como tal, nos termos da lei;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo que eles possam estar à altura de prestar trabalho de excelente qualidade ao público e pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
  197. Número ou marcador, página 5: 2. Na prossecução das suas atribuições, os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo pautam pela observância de valores éticos, devendo para tal:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Exercer as suas funções no interesse público;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Fazer prevalecer sempre o interesse público acima do pessoal, em caso de conflitos.
  200. Número ou marcador, página 5: 3. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do
  201. Texto do artigo, página 5: Governador da Cidade de Maputo, nas suas acções, devem pautar pelo respeito da dignidade da pessoa humana, designadamente:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Tratar as pessoas de acordo com os juízos de equidade e cortesia sobretudo, observando as normas de civismo e urbanidade;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Atender o público com urbanidade, zelo e diligência, respeitando e aplicando sempre normas éticas e deontológicas para o funcionário público.
  204. Número ou marcador, página 5: Título II Áreas de actividades e estrutura Artigo 6 (Áreas de actividades)
  205. Texto do artigo, página 5: 1. O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem como áreas
  206. Texto do artigo, página 5: de actividade:
  207. Texto do artigo, página 5: a) Assessoria;
  208. Texto do artigo, página 5: b) Secretariado;
  209. Texto do artigo, página 5: c) Relações Públicas;
  210. Texto do artigo, página 5: d) Administração e Finanças;
  211. Texto do artigo, página 5: e) Recursos Humanos;
  212. Texto do artigo, página 5: f) Secretaria;
  213. Texto do artigo, página 5: g) Património; e
  214. Texto do artigo, página 5: h) Transportes.
  215. Texto do artigo, página 5: 2. São funções do Gabinete do Governador da Cidade do Maputo:
  216. Texto do artigo, página 5: a) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador da Cidade;
  217. Texto do artigo, página 5: b) Prestar assessoria ao Governador da Cidade;
  218. Texto do artigo, página 5: c) Organizar o programa de trabalho diário do Governador da Cidade;
  219. Texto do artigo, página 5: d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador da Cidade;
  220. Texto do artigo, página 5: e) Garantir a comunicação do Governador da Cidade com o público, bem como com outras entidades;
  221. Texto do artigo, página 5: f) Assegurar as actividades protocolares do Governador da Cidade e de outras individualidades de nível Central aquando da visita à Cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 5: Artigo 7 (Estrutura)
  223. Número ou marcador, página 5: 1. O Gabinete do Governador da Cidade de Maputo tem seguinte estrutura Orgânica:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Estudos e Assessoria;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Relações Públicas;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Recursos Humanos;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Administração e Finanças que comporta as seguintes secções; Secretaria; Património; Transportes.
  228. Número ou marcador, página 5: 2. O Gabinete do Governador é dirigido pelo Chefe do Gabinete.
  229. Número ou marcador, página 5: 3. Os assessores, assistente e o Secretário Particular subordinam-se
  230. Texto do artigo, página 5: ao Governador da Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 5: Título III Competências Artigo 8 (Chefe do Gabinete)
  232. Texto do artigo, página 5: 1. O Chefe do Gabinete é nomeado em comissão de serviço pelo Governador da Cidade de Maputo, o qual compete, para além do previsto no n.º 2 do artigo 6 do presente Regulamento Interno, o seguinte:
  233. Texto do artigo, página 5: a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da Cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 5: b) Garantir a administração adequada dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do Gabinete do Governador da Cidade;
  235. Texto do artigo, página 5: c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador da Cidade de Maputo, os Directores e Delegados da Cidade;
  236. Texto do artigo, página 5: d) Receber, classificar e encaminhar os Acordos de Desempenho dos Directores e Delegados da Cidade ao Governador da Cidade para a devida avaliação do desempenho individual;
  237. Texto do artigo, página 5: e) Receber, controlar e examinar a correspondência geral e classificada dirigida ao Governador da Cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 5: f) Organizar as audiências e propor as datas da sua realização ao Governador da Cidade;
  239. Texto do artigo, página 5: g) Assinar a correspondência do Gabinete;
  240. Texto do artigo, página 5: h) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador da Cidade e proceder a gestão financeira e patrimonial
  241. Número ou marcador, página 5: Artigo 9 (Assessores)
  242. Número ou marcador, página 5: 1. O Governador da Cidade de Maputo é assistido por um máximo de três assessores nas áreas por si eleitas.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. Os assessores são nomeados em comissão de serviço pelo Governador da Cidade dentre os funcionários do quadro comum da Cidade ou não, com reputado mérito, brio e experiência profissional.
  244. Número ou marcador, página 6: 3. É completamente vedado aos assessores a emissão de opiniões ou pareceres sobre assuntos não solicitados pelo Governador da Cidade ou prestação de assessoria à outras entidades ou funcionários fora das suas atribuições.
  245. Número ou marcador, página 6: 4. No exercício das suas funções, aos assessores compete:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Governador da Cidade em todos assuntos por ele solicitado;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Preparar ou participar na preparação dos actos do Governador da Cidade;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, emitir parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras que implica compromissos para o Governador da Cidade;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessários ao desempenho das atribuições e competências do Governador da Cidade;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidas ao Governador da Cidade;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar o cumprimento das actividades contidas nos acordos de desempenho dos Directores e Delegados da Cidade, elaborar e submeter ao Governador da Cidade informação trimestral sobre a matéria;
  252. Número ou marcador, página 6: g) Estudar relatórios dos órgãos da Cidade e de Distritos Municipais, emitir pareceres, preparar, seleccionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador da Cidade;
  253. Número ou marcador, página 6: h) Promover, através dos meios de comunicação social, a divulgação das actividades do Governador da Cidade.
  254. Número ou marcador, página 6: Artigo 10 (Assistente)
  255. Texto do artigo, página 6: Quando as condições o exigirem, o Governador da Cidade de Maputo pode nomear, em comissão de serviço, um assistente para tratar de assuntos cuja complexidade não exigem conhecimentos técnicos especializados.
  256. Número ou marcador, página 6: Artigo 11 (Secretário particular)
  257. Número ou marcador, página 6: 1. O Governador da Cidade de Maputo é assistido por um secretário particular por si nomeado, em comissão de serviço, dentre os funcionários com idoneidade, brio, zelo e competências profissionais apurados.
  258. Número ou marcador, página 6: 2. Ao secretário particular compete:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas pelo Governador da Cidade;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Anotar e controlar a distribuição do tempo das audiências, de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador da Cidade, avisando-o com a devida antecedência;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Receber e registar de forma responsável toda a correspondêcia, separando-a por critérios de prioridade e submeter-se ao Governador, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador, as relações de telefone e endereços mais usados;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções ou orientações recebidas do Governador da Cidade;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Proceder e providenciar para que o Gabinete de trabalho do Governador da Cidade se mantenha em devida ordem;
  265. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar relatórios e actas das reuniões e operar o fax quando necessário;
  266. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador da Cidade.
  267. Número ou marcador, página 6: Artigo 12 (Repartição de estudos e assessoria)
  268. Número ou marcador, página 6: 1. À Repartição de Estudos e Assessoria compete:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Seleccionar e planificar as áreas a incidir os estudos tendo conta as áreas de actividades mais prementes do Governo da Cidade de Maputo;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Garantir as condições logísticas de trabalho dos assessores;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Assistir os assessores em todos os assuntos por eles solicitados;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a distribuição da correspondência pelos assessores segundo suas especialidades;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar que toda a correspondência destinada aos assessores tenha o competente parecer em tempo estipulado por Lei;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Submeter ao governador da cidade relatórios trimestrais sobre a situação geral da cidade nas áreas previamente seleccionadas ou determinadas pelo Governador;
  275. Número ou marcador, página 6: g) Submeter, em articulação com a Secretaria da Cidade, o relatório trimestral das actividades desenvolvidas por ONG’s que operam na Cidade de Maputo;
  276. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar equipas de avanço aos Distritos Municipais a serem visitados pelo Governador da Cidade e garantir e elaboração de relatórios sobre a situação constatada nos Distritos Municipais em tempo útil e submeter com propostas ou variantes de decisão ao Governador da Cidade;
  277. Número ou marcador, página 6: i) Realizar actividades de outra índole determinadas pelo Governador da Cidade.
  278. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estudos e Assessorias é dirigida por um chefe
  279. Texto do artigo, página 6: de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade e exerce as suas actividades em estreita colaboração com os assessores e outros técnicos.
  280. Número ou marcador, página 6: Artigo 13 (Repartição de Relações Públicas)
  281. Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Relações Públicas é compostoa por um secretário de Relações Públicas que a dirige e um máximo de dois oficiais de protocolo nomeados em comissão de serviço pelo Governador da Cidade observados os requisitos exigidos no qualificador profissional
  282. Número ou marcador, página 6: 2. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar as actividades do protocolo no âmbito do seu trabalho;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os contactos entre o Governador da Cidade e outros dirigentes, o público e os órgãos de informação;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Organizar, acompanhar e orientar o trabalho do seu sector e dos funcionários que lhe estejam subordinados;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar uma correcta coordenação das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações ou individualidades visitantes;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar propostas, informações e pareceres em relação às actividades que exerce;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador da Cidade.
  290. Número ou marcador, página 6: h) Velar pela actualização dos preceitos legais em matéria de cerimonial e solenidade dos actos oficiais onde participam altas individualidades nacionais e estrangeiras;
  291. Número ou marcador, página 6: i) Assistir o Governador da Cidade em matéria protocolar.
  292. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  293. Texto do artigo, página 6: (Repartição de recursos humanos)
  294. Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Repartição dos Recursos Humanos:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Gabinete do Governador da Cidade de Maputo;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à distribuição do pessoal do Gabinete e da Residência Oficial de acordo com a planificação estabelecida;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar o chefe do Gabinete na organização, planificação e realização de trabalho com os quadros de pessoal, nomeadamente na selecção de quadros de reserva e de quadros a desenvolver;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a realização de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudanças de carreira autorizados pelo Governador da Cidade;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Garantir o desenvolvimento profissional através de acções de formação e/ou capacitação, como forma de actualizar e adaptar os funcionários do Gabinete às exigências e dinamismo na prestação de serviços;
  300. Número ou marcador, página 7: f) Organizar anualmente e controlar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e emitir pareceres sobre os seus resultados;
  301. Número ou marcador, página 7: g) Registar e controlar a efectividades e assiduidade dos funcionários
  302. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o funcionamento pleno da SIC;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Organizar as viagens oficiais do pessoal do Gabinete do Governador da Cidade incluindo a marcação de passagens, hotéis, indicação de itinerários, horário e outros pormenores.
  304. Texto do artigo, página 7: Velar pela legalidade na gestão dos recursos humanos afectos ao Gabinete do Governador da Cidade.
  305. Número ou marcador, página 7: Artigo 15 (Repartição de administração e finanças)
  306. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição da Administração e Finanças:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Executar tarefas de carácter técnico-organizativo de apoio ao Governador da Cidade;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador da Cidade e do Gabinete;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  311. Número ou marcador, página 7: e) Prestar apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento do Gabinete do Governador da Cidade;
  312. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o registo e circulação da correspondência classificada;
  313. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o aprovisionamento da Residência Oficial do Governador da Cidade.
  314. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração e finanças é dirigida por um chefe
  315. Texto do artigo, página 7: de Repartição nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade em observância aos requisitos exigidos no qualificador profissional.
  316. Número ou marcador, página 7: Artigo 16 (Secretaria)
  317. Número ou marcador, página 7: 1. A Secretaria do Gabinete do Governador é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado em comissão de serviço pelo Governador da Cidade ao qual compete:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Exercer funções de organização, planificação e coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de
  320. Texto do artigo, página 7: interesse para o desenvolvimento das actividades do sector, colaborando na sua divulgação;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio da correspondência e assumir a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos do Gabinete;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Garantir, em coordenação com a Secretaria da Cidade, a manutenção da limpeza do edifício e conservação do património do Gabinete afecto ao seu sector;
  323. Número ou marcador, página 7: e) Garantir material de limpeza ao pessoal menor;
  324. Número ou marcador, página 7: f) Ter à sua guarda os carimbos do Gabinete;
  325. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o funcionamento correcto da SIC e SNAE Artigo 17
  326. Texto do artigo, página 7: (Secção do Património)
  327. Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Secção do Património:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Identificar as necessidades do Gabinete do Governador da Cidade em bens patrimoniais;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Propor a afectação de bens patrimoniais segundo necessidades do Gabinete e da Residência Oficial do Governador;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens do Gabinete e submeter à homologação do chefe do Gabinete e à aprovação do Governador;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas pelo seguro;
  334. Número ou marcador, página 7: g) Verificar a ociosidade dos bens;
  335. Número ou marcador, página 7: h) Propor a declaração da incapacidade dos bens;
  336. Número ou marcador, página 7: i) Propor a transferência e abate dos bens;
  337. Número ou marcador, página 7: j) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
  338. Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial.
  339. Número ou marcador, página 7: 2. A Secção de Património é chefiada por um chefe de Secção
  340. Texto do artigo, página 7: nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade de acordo com os requisitos exigidos no qualificador profissional.
  341. Número ou marcador, página 7: Artigo 18 (Secção de Transporte)
  342. Número ou marcador, página 7: 1. À Secção de Transportes compete:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Velar pela Gestão correcta, eficiente e racional dos meios circulantes do Gabinete do Governador;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar à revisão periódica das viaturas do Gabinete;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o aprovisionamento de combustíveis líquidos à todas viaturas do Gabinete;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o controlo de saídas e entradas de viaturas do Gabinete;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a gestão correcta do parque de estacionamento de viaturas do Gabinete;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Propor a aquisição de novas viaturas em função das necessidades e das disponibilidades orçamentais do Gabinete;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Propor o abate das viaturas do Gabinete de acordo com a legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 7: 2. A Secção de Transporte é chefiada por um chefe de Secção
  351. Texto do artigo, página 7: nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade.
  352. Número ou marcador, página 7: Título V Residência Oficial do Governador da Cidade Artigo 19 (Competências do administrador da residência)
  353. Texto do artigo, página 7: 1. A Residência Oficial do Governador da Cidade de Maputo é dirigida por um Encarregado/Administrador de Residência nomeado, em comissão de serviço, pelo Governador da Cidade.
  354. Texto do artigo, página 8: 2. São competências do Encarregado/Administrador da Residência Oficial:
  355. Texto do artigo, página 8: a) Assegurar toda logística da Residência Oficial do Governador da Cidade;
  356. Texto do artigo, página 8: b) Colocar pessoal especializado segundo as especificidades e necessidades da Residência;
  357. Texto do artigo, página 8: c) Assistir o Governador em todos assuntos logísticos e de aprovisionamento por ele solicitado;
  358. Texto do artigo, página 8: d) Manter relações harmoniosas de trabalho entre todo o pessoal afecto à Residência Oficial;
  359. Texto do artigo, página 8: e) Proceder o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à Residência;
  360. Texto do artigo, página 8: f) Garantir o estudo alternado de legislação pelos funcionários da Residência;
  361. Texto do artigo, página 8: g) Realizar outras tarefas de menor ou maior complexidade determinadas pelo Governador da Cidade.
  362. Número ou marcador, página 8: Título V Normas de funcionamento Artigo 20 (Substituição)
  363. Texto do artigo, página 8: Na sua ausência, o chefe do Gabinete, assessores, assistente, secretário particular e chefes de Repartição e Secção são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional, conforme estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  364. Número ou marcador, página 8: Artigo 21 (Autorização de saídas)
  365. Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador da Cidade de Maputo obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico a autorização para a saída da sede de serviços, no decurso das horas normais do expediente, mesmo sendo por motivo de serviço.
  366. Número ou marcador, página 8: 2. As saídas referidas no número anterior são autorizadas mediante o preenchimento de verbete, onde vem mencionado a hora de saída, do regresso e o respectivo motivo.
  367. Número ou marcador, página 8: 3. Para assegurar o exposto no número anterior, a Repartição de Recursos Humanos deverá assegurar o aprovisionamento de verbetes.
  368. Número ou marcador, página 8: 4. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da Cidade e/ou outras províncias do país devem ser deduzidas por escrito e autorizadas pelo Governador da Cidade.
  369. Número ou marcador, página 8: 5. Para as saídas em serviço mencionadas no número anterior, uma vez autorizadas e sendo necessário que o funcionário e/ou agente do Estado seja portador de uma guia de marcha, esta será assinada pelo chefe do Gabinete.
  370. Número ou marcador, página 8: 6. Terminada a missão que motivou a deslocação e o funcionário tendo regressado, devolve a guia de marcha ao sector de recursos humanos, onde proceder-se-à ao registo da data e das horas do regresso para efeitos do cálculo do valor definitivo das ajudas de custo, sendo caso disso. O funcionário tem um prazo de sete dias úteis para apresentar o relatório da viagem.
  371. Número ou marcador, página 8: 7. Qualquer ausência do posto de trabalho sem prévia autorização
  372. Texto do artigo, página 8: do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, conforme o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  373. Número ou marcador, página 8: Artigo 22 (Aquisição de bens e serviços)
  374. Número ou marcador, página 8: 1. A aquisição de bens e serviços é feita em estrita observância ao estabelecido no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, na base de um plano de necessidades e autorização escrita do Governador da Cidade.
  375. Número ou marcador, página 8: 2. A distribuição do material pelos sectores é feita mediante
  376. Texto do artigo, página 8: a requisição autorizada pelo chefe do Gabinete.
  377. Número ou marcador, página 8: Artigo 23 (Uso de bens e equipamentos)
  378. Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista a sua reparação e/ou reposição.
  379. Número ou marcador, página 8: 2. O uso de meio de transporte fora do horário normal de expediente carece de autorização prévia do chefe do Gabinete.
  380. Número ou marcador, página 8: 3. Os funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamento da instituição ao seu dispôr.
  381. Número ou marcador, página 8: 4. A movimentação de bens e equipamentos de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe do Gabinete.
  382. Número ou marcador, página 8: 5. Base de um plano de necessidades e autorização escrita do
  383. Texto do artigo, página 8: Governador da Cidade.
  384. Número ou marcador, página 8: Título VI
  385. Texto do artigo, página 8: Colectivos Artigo 24 (Conselho Consultivo)
  386. Texto do artigo, página 8: 1. O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Governador da Cidade e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinadas, nomeadamente:
  387. Texto do artigo, página 8: a) Estudar as decisões do Estado e do Governo da Cidade, visando a sua implementação planificada;
  388. Texto do artigo, página 8: b) Preparar, executar e controlar os planos e programas, realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador;
  389. Texto do artigo, página 8: c) Realizar balanços periódicos sobre a gestão e execução orçamental do Gabinete do Governador;
  390. Texto do artigo, página 8: d) Analisar a implementação das políticas de administração e gestão dos recursos humanos do Gabinete e da Residência Oficial e propor acções que conduzem à melhoria das mesmas;
  391. Texto do artigo, página 8: e) Apoiar o Governador da Cidade na tomada de decisões;
  392. Texto do artigo, página 8: f) Promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes aos funcionários do Gabinete e das Direcções da Cidade bem como de outros Gabinetes de Governadores a nível das províncias visando a melhoria do seu desempenho.
  393. Texto do artigo, página 8: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  394. Texto do artigo, página 8: a) Governador da Cidade;
  395. Texto do artigo, página 8: b) Secretário Permanente da Cidade;
  396. Texto do artigo, página 8: c) Director Adjunto do Plano e Finanças para a Área de Execução Orçamental;
  397. Texto do artigo, página 8: d) Chefe do Gabinete;
  398. Texto do artigo, página 8: e) Assessores;
  399. Texto do artigo, página 8: f) Chefes de Repartição do Gabinete;
  400. Texto do artigo, página 8: g) Administrador da Residência Oficial do Governador.
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  • Diploma De 20 de Outubro de 2014:
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  • Diploma De 27 de Junho de 2014:
  • Diploma De 9 de Julho de 2014:
  • Diploma De 29 de Agosto de 2014:
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  • Despacho Governo da Cidade de Maputo
  • Despacho n.º 12/2014 Despacho n.º 12/2014 De 24 de Novembro
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  • Rectificação Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
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  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
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  • Diploma De 2 de Julho de 2013:
  • Diploma De 26 de Maio de 2014:
  • Diploma De 27 de Maio de 2014:
  • Diploma De 27 de Maio de 2014:
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  • Aviso Secretaria Distrital
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  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
  • Despacho Universidade Pedagógica
  • Diploma De 11 de Julho de 2014:
  • Diploma De 24 de Junho de 2014:
  • Diploma De 1 de Julho de 2014:
  • Diploma De 9 de Julho de 2014:
  • Diploma De 18 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 3 de Setembro de 2014: