Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 1. Com o fim de dinamizar o Licenciamento da Actividade de exploração da Indústria de Transporte Rodoviário de passageiros e carga e no âmbito das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, delego ao director de Transporte e Trânsito da Cidade de Maputo, as competências previstas no citado dispositivo legal do Decreto em alusão, a saber: O licenciamento para a exploração da indústria de transporte rodoviário de passageiros e de carga do Tipo B, sendo: pronto-socorro, nacional de carga e transporte interdistrital, cuja exploração se circunscreve a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 2. O Director de Transportes e Trânsito da Cidade de Maputo deverá apresentar, mensalmente, à Governadora da Cidade o relatório das licenças emitidas.
Texto do artigo · p. 4 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no
Texto do artigo · p. 4 Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos
  3. Texto do artigo, página 4: 1. Com o fim de dinamizar o Licenciamento da Actividade de exploração da Indústria de Transporte Rodoviário de passageiros e carga e no âmbito das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, delego ao director de Transporte e Trânsito da Cidade de Maputo, as competências previstas no citado dispositivo legal do Decreto em alusão, a saber: O licenciamento para a exploração da indústria de transporte rodoviário de passageiros e de carga do Tipo B, sendo: pronto-socorro, nacional de carga e transporte interdistrital, cuja exploração se circunscreve a Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: 2. O Director de Transportes e Trânsito da Cidade de Maputo deverá apresentar, mensalmente, à Governadora da Cidade o relatório das licenças emitidas.
  5. Texto do artigo, página 4: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no
  6. Texto do artigo, página 4: Boletim da República.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.