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- Texto do artigo, página 4: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 4: Despachos
- Texto do artigo, página 4: 1. Com o fim de dinamizar o Licenciamento da Actividade de exploração da Indústria de Transporte Rodoviário de passageiros e carga e no âmbito das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, delego ao director de Transporte e Trânsito da Cidade de Maputo, as competências previstas no citado dispositivo legal do Decreto em alusão, a saber: O licenciamento para a exploração da indústria de transporte rodoviário de passageiros e de carga do Tipo B, sendo: pronto-socorro, nacional de carga e transporte interdistrital, cuja exploração se circunscreve a Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: 2. O Director de Transportes e Trânsito da Cidade de Maputo deverá apresentar, mensalmente, à Governadora da Cidade o relatório das licenças emitidas.
- Texto do artigo, página 4: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no
- Texto do artigo, página 4: Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
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