Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 17 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 António Armindo Longo Chuva, titular do NUIT 100844605, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Sofala — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 7 anos, 10 meses e 16 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos da Deliberação n.º 6/CP/CSMJA/2014, de 16 de Abril, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, titular do NUIT 100893002, juíza profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Felizarda Joana da Conceição Luciano Cossa, titular do NUIT 100893096, vogal do Tribunal Aduaneiro de Maputo concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo, comprovado possuir 4 anos, 2 meses e 29 dias na carreira, nos termos da Deliberação
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Francisco Arone Mateus, titular do NUIT 100894602, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 6 anos, 11 meses e 22 dias na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Manuel Lemos Alexandre Cuna, titular do NUIT 101322289, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 17 de Setembro de 2015:
  4. Texto do artigo, página 1: António Armindo Longo Chuva, titular do NUIT 100844605, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Sofala — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 7 anos, 10 meses e 16 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos da Deliberação n.º 6/CP/CSMJA/2014, de 16 de Abril, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 1: Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, titular do NUIT 100893002, juíza profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 1: Felizarda Joana da Conceição Luciano Cossa, titular do NUIT 100893096, vogal do Tribunal Aduaneiro de Maputo concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo, comprovado possuir 4 anos, 2 meses e 29 dias na carreira, nos termos da Deliberação
  8. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 1: n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
  11. Texto do artigo, página 1: Francisco Arone Mateus, titular do NUIT 100894602, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 6 anos, 11 meses e 22 dias na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
  12. Texto do artigo, página 1: Manuel Lemos Alexandre Cuna, titular do NUIT 101322289, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
  13. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.