II SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 25/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 II SÉRIE — Número 25
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Báruè:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 17 de Setembro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: António Armindo Longo Chuva, titular do NUIT 100844605, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Sofala — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 7 anos, 10 meses e 16 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos da Deliberação n.º 6/CP/CSMJA/2014, de 16 de Abril, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, titular do NUIT 100893002, juíza profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Felizarda Joana da Conceição Luciano Cossa, titular do NUIT 100893096, vogal do Tribunal Aduaneiro de Maputo concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo, comprovado possuir 4 anos, 2 meses e 29 dias na carreira, nos termos da Deliberação
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Francisco Arone Mateus, titular do NUIT 100894602, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 6 anos, 11 meses e 22 dias na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/ /CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Manuel Lemos Alexandre Cuna, titular do NUIT 101322289, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo como juiz profissional, comprovado possuir 7 anos e 1 dia na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 16 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Casimiro Carlos Cossa, juiz de direito B do Tribunal Administrativo de Província — nomeado definitivamente, ao abrigo da alínea b) do artigo 13, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: Elisabeth Cardoso Estafeira Malagissa, juíza de direito B do Tribunal Administrativo de Província — nomeada definitivamente, ao abrigo da alínea i) do artigo 1 da Resolução n.º 1/CSMJP/2015, de 24 de Abril, das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 12 e da alínea a) do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela lei n.7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: Maria de Lourdes Bila Bande, juíza de direito B do Tribunal Administrativo de Província — nomeada definitivamente, ao abrigo da alínea i) do artigo 1 da Resolução n.º 1/CSMJP/2015, de 24 de Abril, das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 12 e da alínea a) do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: Orlanda Filimone Ussaca, juíza de direito B do Tribunal Administrativo de Província — nomeada definitivamente, ao abrigo da alínea i) do artigo 1 da Resolução n.º 1/CSMJP/2015, de 24 de Abril, das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 12 e da alínea a) do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela lei n.7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 17 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Carla Maria Vaz da Conceição Simão, titular do NUIT 101711668, vogal do Tribunal Aduaneiro de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos de serviço efectivo, comprovado possuir 4 anos, 2 meses e 29 dias na carreira, nos termos da Deliberação n.º 50/CP/CSMJA/2013, de 27 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 31 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Amade Jorge Limua — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Nampula, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 60/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: António Alemão Guirrugo — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 59/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 4 de Janeiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: António José Madeira Pantie — renova o mandato de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, dos artigos 44 e 58 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 62/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 8 de Janeiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Ana Maria Rafael Maela, titular do NUIT 100165678 — cessa o exercício, em comissão de serviço, da função de secretária-geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 4 de Fevereiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Cláudio Duarte Canca, titular do NUIT 103482291, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse Lucas, titular do NUIT 102135156, juíza de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: Vasco Filipe Macudo, titular do NUIT 101713172, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: De 25 de Fevereiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Zimir Belafonte Júlio Valente Jovo, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1, titular do NUIT 114876666 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Martço.)
- Texto do artigo, página 2: De 7 de Março de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Sheilla Cristina da Cunha, titular do NUIT 102510070, juíza de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Tete — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos e 5 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: De 29 de Março de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito A do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20, e dos artigos 24 e 53, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, por um período de 70 dias,
- Texto do artigo, página 3: em virtude de gozo da licença disciplinar seguida de licença de parto pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: De 21 de Abril de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Margarida Júlio Bilai Horta, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província de Tete — designada, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir do dia 10 de Janeiro até 10 de Fevereiro de 2016, em virtude de gozo de licença disciplinar, pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: De 26 de Maio de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Aboobacar Zainadine Dauto Changa, titular do NUIT 100000555, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 7 anos e 25 dias do tempo efectivo na função, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
- Texto do artigo, página 3: De 31 de Maio de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Cláudio Duarte Canca, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Provincial de Inhambane — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20, e dos artigo 24 e 53, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, durante o período de 4 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2016, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 16 de Junho de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Amílcar Mujovo Ubisse, titular do NUIT 100053004, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondentes a 12 anos, 2 meses e 3 dias do tempo efectivo na função, completados a 4 de Março de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 3: José Luís Maria Pereira Cardoso, titular do NUIT 101909816, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento líquido, correspondente a 12 anos, 1 mês e 21 dias do tempo efectivo na função, completados a 12 de Fevereirode 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei
- Texto do artigo, página 3: n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho.)
- Texto do artigo, página 3: De 30 de Junho de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Berta Alberto Chilundo Fernandes, titular do NUIT 101213765, juíza profissional da 4.ª Secção do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — designada para exercer simultaneamente, por acumulação, a magistratura na 4.ª e 3.ª Secção do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 14/P/CSMJA/2016, de 17 de Março, proferida ao abrigo dos n.ºs 3 e 4 do artigo 12 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos tribunais fiscais por força do artigo 12 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo, titular do NUIT 100895110, juíza conselheira do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondentes a 12 anos, 1 mês e 20 dias do tempo de serviço efectivo na função, completados a 11 de Fevereiro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito A do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20, e dos artigos 24 e 53, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, por um período de 70 dias, em virtude de gozo da licença disciplinar seguida de licença de parto pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Júlio Zacarias Cuco, juiz profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — designado, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir de 10 de Fevereiro até 10 de Março de 2016, em virtude do gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 3: De 25 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Hugo do Rosário da Conceição Albino Mapilele, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101905209, classificado em 10.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: Joaquim Farense Samuel, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 103805511, classificado em 11.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 01 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101853187, classificado em 4.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: Milagre João Manhique, titular do NUIT 100544474, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondente a 7 anos de serviço efectivo como juiz profissional nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 1 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: José Júlio Ndzucule Matsimbe, juiz de direito B do Tribunal Administrativo de Província — nomeado definitivamente, ao abrigo da alínea b) do artigo 13, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 22 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: António Armindo Longo Chuva — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Aduaneiro de Sofala, por término do mandato de 5 anos, nos termos do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 10/2001, de 07 de Julho e da Deliberação n.º 29/P/CSMJA/2016, de 1 de Abril.
- Texto do artigo, página 4: Edna Dalila Punjá Ataíde Matsimbe, juíza de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 103929598, classificada em 6.º lugar no concurso de promoção — promovida para a categoria de juíza de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo da alínea b) do artigo 13 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 01 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do
- Texto do artigo, página 4: Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Isidro Ramos Moisés Batalha, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 103037409, classificado em 3.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo da alínea b) do artigo 13 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Milagre João Manhique — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Aduaneiro de Nampula, por término do mandato de 5 anos, nos termos do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho e da Deliberação n.º 30/P/ /CSMJA/2016, de 1 de Abril.
- Texto do artigo, página 4: Vasco Filipe Macudo, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101713172, classificado em 1.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo da alínea b) do artigo 13 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o n.º 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico de saúde, nas categorias de técnico de estatística sanitária, técnico de psiquiatria e saúde mental, técnico de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil-nível médio e técnico de farmácia, a luz do artigo 9 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, tornado público em 19 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico de estatística sanitária, classe E, escalão 1: Admitido: Valores
- Texto do artigo, página 4: Hortência P. Fernando Manhepero ................................................12 Carreira de técnico de psiquiatria e saúde mental, classe E,
- Texto do artigo, página 4: escalão 1: Admitido:
- Texto do artigo, página 4: Adérito Armando Maduna .............................................................15,37
- Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico de medicina geral, classe E, escalão 1: Admitidos: Valores
- Texto do artigo, página 5: 1. Maria Argentina Jacob...............................................................17
- Texto do artigo, página 5: 2. José Zacarias ..............................................................................15
- Texto do artigo, página 5: 3. Manucha Ernesto João ...............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 4. Maria Paulo de Azevedo............................................................11 Reprovado:
- Texto do artigo, página 5: Domingos Nunes Samuane - a)
- Texto do artigo, página 5: Carreira de enfermeiro geral, classe E, escalão 1: Admitidos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Armando Estivene Simbine .......................................................12,3
- Texto do artigo, página 5: 2. Leinath Isaque Muchope............................................................11 Reprovado:
- Texto do artigo, página 5: Bila Samuel Agostinho Araújo - a) Carreira de enfermagem de saúde materno infantil, classe E,
- Texto do artigo, página 5: escalão 1: Admitidos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Amélia Tomás Micas Drinque...................................................17
- Texto do artigo, página 5: 2. Sandra Francisco Muissuna .......................................................13,5
- Texto do artigo, página 5: 3. Luísa José Tomé ........................................................................13
- Texto do artigo, página 5: 4. Glória Adriano Mandevo ...........................................................11
- Texto do artigo, página 5: 5. Marcelina Icla Alberto ...............................................................10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Lucinda Esperança C. V. Chibulacho........................................- a)
- Texto do artigo, página 5: 2. Perciosa Lucas Tsure .................................................................- a)
- Texto do artigo, página 5: Valores
- Texto do artigo, página 5: 3. Alcinda João Neva Makhaza .....................................................- a)
- Texto do artigo, página 5: 4. Arda António Caetano Massavala .............................................- a)
- Texto do artigo, página 5: 5. Celestina Artur Manjor Meque ..................................................- a)
- Texto do artigo, página 5: 6. Mira Fonteira Txocotara ............................................................- a)
- Texto do artigo, página 5: 7. Prospar Fernando Dique Canhanga ...........................................- a) Carreira de técnico de farmácia, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 5: Admitidos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Augusto Joaquim Mabuleza.......................................................17
- Texto do artigo, página 5: 2. Cordeiro Pedro Limpo ...............................................................16
- Texto do artigo, página 5: 3. Isabel Araújo Verniz..................................................................15 Admitidos/suplentes:
- Texto do artigo, página 5: 1. Rosa Chiwalira Semo.................................................................14,5
- Texto do artigo, página 5: 2. Sandra Eusébio Mário................................................................12
- Texto do artigo, página 5: 3. Miltone Abdul Caisse Rumão....................................................12
- Texto do artigo, página 5: 4. Rodoel Firmino Mutapa.............................................................12
- Texto do artigo, página 5: 5. Micheque Tomé Daimone..........................................................12
- Texto do artigo, página 5: 6. Manuel Feliciano Luís Chico.....................................................12
- Texto do artigo, página 5: 7. Jaime Landinho Jaime................................................................10,5
- Texto do artigo, página 5: 8. Feliciana das Mungas Mariza ....................................................10
- Texto do artigo, página 5: 9. Pedro Cristóvão Macone............................................................10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Flora João Walussa .................................................................... 9
- Texto do artigo, página 5: 2. Mateus Feliciano Mateus Chico.................................................- a) a) Falta de comparência ao teste escrito.
- Texto do artigo, página 5: O Presidente do Júri, Ilegível. — O Vice-Presidente, Ilegível. O 1.º Vogal, Ilegível. — O 2.º Vogal, Ilegível.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social. Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Diploma De 29 de Março de 2016:
- Diploma De 21 de Abril de 2016:
- Diploma De 26 de Maio de 2016:
- Diploma De 31 de Maio de 2016:
- Diploma De 16 de Junho de 2016:
- Diploma De 30 de Junho de 2016:
- Diploma De 28 de Julho de 2016:
- Diploma De 25 de Agosto de 2016:
- Diploma De 1 de Setembro de 2016:
- Diploma De 22 de Setembro de 2016:
- Diploma De 16 de Dezembro de 2015:
- Aviso Governo do Distrito de Báruè Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Diploma De 17 de Dezembro de 2015:
- Diploma De 31 de Dezembro de 2015:
- Diploma De 4 de Janeiro de 2016:
- Diploma De 8 de Janeiro de 2016:
- Diploma De 4 de Fevereiro de 2016:
- Diploma De 25 de Fevereiro de 2016:
- Diploma De 7 de Março de 2016: