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- Texto do artigo, página 3: De 31 de Maio de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Cláudio Duarte Canca, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Provincial de Inhambane — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20, e dos artigo 24 e 53, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, durante o período de 4 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2016, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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