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Texto do artigo · p. 2 De 4 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Cláudio Duarte Canca, titular do NUIT 103482291, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse Lucas, titular do NUIT 102135156, juíza de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 Vasco Filipe Macudo, titular do NUIT 101713172, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 4 de Fevereiro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Cláudio Duarte Canca, titular do NUIT 103482291, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  3. Texto do artigo, página 2: Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse Lucas, titular do NUIT 102135156, juíza de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 3 meses e 2 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  5. Texto do artigo, página 2: Vasco Filipe Macudo, titular do NUIT 101713172, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro.)
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