De 28 de Julho de 2016:

Texto extraído + documento associado

De 28 de Julho de 2016:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 De 28 de Julho de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Júlio Zacarias Cuco, juiz profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — designado, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir de 10 de Fevereiro até 10 de Março de 2016, em virtude do gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 28 de Julho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Júlio Zacarias Cuco, juiz profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — designado, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir de 10 de Fevereiro até 10 de Março de 2016, em virtude do gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.