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Texto do artigo · p. 3 De 25 de Agosto de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Hugo do Rosário da Conceição Albino Mapilele, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101905209, classificado em 10.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 4 Joaquim Farense Samuel, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 103805511, classificado em 11.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 01 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101853187, classificado em 4.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 Milagre João Manhique, titular do NUIT 100544474, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondente a 7 anos de serviço efectivo como juiz profissional nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 25 de Agosto de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Hugo do Rosário da Conceição Albino Mapilele, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101905209, classificado em 10.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  3. Texto do artigo, página 4: Joaquim Farense Samuel, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 103805511, classificado em 11.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 01 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
  5. Texto do artigo, página 4: Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito B do Tribunal Administrativo Provincial, titular do NUIT 101853187, classificado em 4.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 41/P/CSMJA/2016, de 13 de Julho, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 13, e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Setembro.)
  7. Texto do artigo, página 4: Milagre João Manhique, titular do NUIT 100544474, juiz profissional do Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondente a 7 anos de serviço efectivo como juiz profissional nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados aduaneiros por força do artigo 6 da Lei n.º 10/2001, de 7 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro.)
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