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Texto do artigo · p. 3 De 16 de Junho de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Amílcar Mujovo Ubisse, titular do NUIT 100053004, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondentes a 12 anos, 2 meses e 3 dias do tempo efectivo na função, completados a 4 de Março de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 3 José Luís Maria Pereira Cardoso, titular do NUIT 101909816, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento líquido, correspondente a 12 anos, 1 mês e 21 dias do tempo efectivo na função, completados a 12 de Fevereirode 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei
Texto do artigo · p. 3 n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 16 de Junho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Amílcar Mujovo Ubisse, titular do NUIT 100053004, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento ilíquido, correspondentes a 12 anos, 2 meses e 3 dias do tempo efectivo na função, completados a 4 de Março de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  3. Texto do artigo, página 3: José Luís Maria Pereira Cardoso, titular do NUIT 101909816, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu vencimento líquido, correspondente a 12 anos, 1 mês e 21 dias do tempo efectivo na função, completados a 12 de Fevereirode 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei
  4. Texto do artigo, página 3: n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  5. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho.)
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