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Texto do artigo · p. 2 De 31 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Amade Jorge Limua — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Nampula, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 60/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 2 António Alemão Guirrugo — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 59/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2016.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 31 de Dezembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: Amade Jorge Limua — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Nampula, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 60/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2016.)
  4. Texto do artigo, página 2: António Alemão Guirrugo — findo o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro e da Deliberação n.º 59/P/CSMJA/2015, de 18 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2016.)
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