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Texto do artigo · p. 3 De 21 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Margarida Júlio Bilai Horta, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província de Tete — designada, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir do dia 10 de Janeiro até 10 de Fevereiro de 2016, em virtude de gozo de licença disciplinar, pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 21 de Abril de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Margarida Júlio Bilai Horta, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província de Tete — designada, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir do dia 10 de Janeiro até 10 de Fevereiro de 2016, em virtude de gozo de licença disciplinar, pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Maio.)
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