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- Texto do artigo, página 2: Academia de Ciências Policiais - ACIPOL
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 15 de Outubro de 2018:
- Texto do artigo, página 2: Isaías Augusto Chiboleca, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de encadernador D, classe C, escalão 2 — nomeado para a carreira de técnico superior de planificação A, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Hirondina Rafael, enquadrada na carreira de operário, categoria de cozinheiro, escalão 3, classe U — nomeada para a carreira de técnico superior de administração pública, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Lives Andela Niquice, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 2 — nomeado para a carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Olga Jacinto Nhabomba, enquadrada na carreira de auxiliar, categoria de ajudante, escalão 1, classe U — nomeada para a carreira de técnico superior de estatística, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: José de Inocêncio Narciso Cossa, enquadrado na carreira de docente N1, escalão 1 — nomeado para a carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: João Moisés Essinalo, inspector principal da polícia, escalão 1nomeado para a carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Lisboa Augusto Machavane, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 3 — nomeado para a carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Rodrigues Nhiuane Cumbane, superintendente principal da polícia, escalão 1— nomeado para a carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: António Passaleia Otelamalia, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de documentalista D, classe C, escalão 2, grupo salarial 6 — nomeado para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Julieta Salomão Mavie Chimbevane, enquadrada na carreira de assistente técnico, categoria de técnico de orçamento D, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada para a carreira de assistente
- Texto do artigo, página 2: universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Reginaldo José dos Santos Tembissa, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de agente de farmácia, escalão 2, classe C — nomeado para a carreira de técnico profissional, categoria de técnico de farmácia, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Abranches José Oliveira, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de agente de laboratório, classe C, escalão 2 — nomeado para a carreira de técnico superior de acção social A, escalão 1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do artigo 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Isabel Bernardo Mandlate, enquadrada na carreira de auxiliar, categoria de servente, escalão 2, classe C — nomeada para a carreira de técnico profissional, categoria de técnico de farmácia, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Amélia Elias Mabjaia, enquadrada na carreira de auxiliar, categoria de servente, escalão 2, classe C — nomeada para a carreira de técnico profissional em administração pública, categoria de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: Alberto Américo Pires, enquadrado na carreira de operário, categoria de cozinheiro, escalão 1, classe U — nomeado para a carreira de técnico profissional, categoria de operador de sistemas, classe E, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Brazão José Luís Catopola, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: Mussá Muhamed Abdula, enquadrado na carreira de operário, categoria de impressor off-set, escalão 2, classe U — nomeado para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 2: Alice Ananias Langa, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeada para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 3: Florinda Zacarias Muhate Uaeca, enquadrada na carreira de instrutor técnico pedagógico N1, classe C, escalão 1 — nomeada para a carreira de assistente universitário, categoria de assistente, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do artigo 10 do Decreto
- Texto do artigo, página 3: n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 9 dos Estatutos da Academia de Ciências Policiais.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 25 de Março.)
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