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- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 14 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Aidão Ali Rupia, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Barros Arnaldo Mateus Guirrugo, enquadrado no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do
- Texto do artigo, página 2: artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Judite Francisco Pisano Gove, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Piedade Joaquina Chipole Chimarizene, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Amélia Domingos Guiliche, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Etinério Alexandre Catine, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Fátima Nahume Leonardo Cumbe, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Gildo Paulo Fernando Cossa, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: David Massinwane, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Casimiro António Pulana, enquadrado no escalão 8, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Ezequiel Ernesto Bila, enquadrado no escalão 12, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Olga Francisco Mabunda, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Rita dos Prazeres José Daniel, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Paulo Chaluco, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Gabriel José Malavel, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Salomão Eugénio Bendzane, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Vicente Marcolino Mungoi, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Zefanias Horácio Tembe, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 24 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Donalde Gedeão Zavale, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Eugénio Albino Monjane, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Felisberto António Saudinho, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Inácio Armando, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Lázaro António Saudinho, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Joaquim Filipe Muchanga, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Novembro de 2022.)
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