II SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 250/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 II SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Assuntos Sociais:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Matola:
- Parágrafo, página 1: Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Matola:
- Parágrafo, página 1: Gabinete do Presidente:
- Parágrafo, página 1: Despacho N.º 906/GP/2022
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Assuntos Sociais
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concurso de Ingresso na Administração Pública, publica-se a lista dos resultados definitivos do concurso público de ingresso para o preenchimento da vaga de docente N1, classe E, escalão 1, provida no Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Nampula, com colocação nos distritos, a que se refere o Despacho de 27 de Julho de 2023, do Secretário de Estado na Província de Nampula, que autoriza a abertura do concurso, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Instituto Industrial e Comercial de Nampula:
- Texto do artigo, página 1: Apurada: Valores Forsina da Graciela Alves Fernando ................................................14,8
- Texto do artigo, página 1: Suplente: Felícia da Graça Raqui Paposseco ...................................................14,4
- Texto do artigo, página 1: Instituto Polivalente de Marrere: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Thais de Fátima Emanuel Impissa ...................................................13,5 Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Leonilde de Jesus Namalué ....................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 1: 2. Ibraimo Momade Assuate........................................................... 12,5 3.º Pueliha de Eva Elizeu Hermínio Pueliha................................... 12,3
- Texto do artigo, página 1: Instituto Politécnico Mártir Cipriano de Nacuxa: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Clara Armando Miteca.................................................................... 14,0 Suplentes: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1.º Menita Pereira Domingos.......................................................... 13,8 2.º Zena Dionísia Joaquim .............................................................. 13,3
- Texto do artigo, página 1: Instituto Politécnico de Larde: Apurado:
- Texto do artigo, página 1: Eliseu António Adamuge................................................................ 13,0
- Texto do artigo, página 1: Instituto Médio Politécnico da Ilha de Moçambique: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Andrea Karina Tomás Rosário........................................................ 12,4 Suplente: Fernanda da Júlia Jorge Paissene.................................................... 11,6
- Texto do artigo, página 1: Instituto Médio Politécnico de Murrupula: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Fátima Naete ................................................................................... 14,5 Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Abudo Abacar............................................................................ 14,0 2.º Elvis Valverde José de Oliveira Feliciano Nampula ................. 13,0 3.º Carlos Domingos Joaquim Timussa.......................................... 12,6 4.º Gerson António Mariano........................................................... 11,3
- Texto do artigo, página 1: Instituto Agrário de Ribáuè: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Flávia Carlos Garcia ....................................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 1: Instituto Agrário de Ribáuè: Apurada:
- Texto do artigo, página 1: Chainaze Idrisse Aly....................................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 17 de Outubro de 2023. – O Presidente do Júri, António Sargene.
- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 14 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Aidão Ali Rupia, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Barros Arnaldo Mateus Guirrugo, enquadrado no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do
- Texto do artigo, página 2: artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Judite Francisco Pisano Gove, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Piedade Joaquina Chipole Chimarizene, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Amélia Domingos Guiliche, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Etinério Alexandre Catine, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Fátima Nahume Leonardo Cumbe, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Gildo Paulo Fernando Cossa, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: David Massinwane, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Casimiro António Pulana, enquadrado no escalão 8, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Ezequiel Ernesto Bila, enquadrado no escalão 12, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Olga Francisco Mabunda, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Rita dos Prazeres José Daniel, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Paulo Chaluco, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Gabriel José Malavel, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Salomão Eugénio Bendzane, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Vicente Marcolino Mungoi, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Zefanias Horácio Tembe, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 24 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: Donalde Gedeão Zavale, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Eugénio Albino Monjane, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Felisberto António Saudinho, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Inácio Armando, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Lázaro António Saudinho, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Joaquim Filipe Muchanga, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: De 19 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 3: Isac Carlos Mathe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: José António Quive, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Ofélia João Muchanga, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Madalena Ernesto Soquisso, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Benedita Natércia Nhacume, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: Ângela Graziela Ferrão Noé Nhantumbo Abdula, enquadrada no escalão 2, classe B, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Isabel Natércia Salvador Matsinhe, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Sandra Maria Bezerra dos Santos, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Epifânia Jorge Macuacua dos Almeidas, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Azarias Filipe Mabuto, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
- Texto do artigo, página 3: Maputo a 28 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: De 20 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 3: José Orlando Kumba E Manuel, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: João Eduardo Jacude, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Roda Carlos Nguenha, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais –— transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Xavier Alberto Kambula, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 28 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: Jaime Titos de Benjamim Massimbe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Firmino Arone Maxaieie, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Elisa Jeremias Dimande, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: Johane Almeida Chirindza, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: José dos Santos Sitoe, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
- Texto do artigo, página 4: Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: De 21 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 4: Alberto Castigo Pequenino, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Álvaro Camacho Binasse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Cristina Cecília Almeida Chamusse, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Jossefa José Manguele, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Nucha Victor Sarmento, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Tinente João Chiposse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: Alberto Pedro Mahumane, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Abílio Agostinho Tchambe, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Eunésio Silvano Ibai, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Gabriel Maxaieie Júnior, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Hortência Catarina Mondlane, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Joaneta Felisberto Matusse, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Mariana António Caetano, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Marta José Maculuve, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Viegas Bartolomeu Sumbane, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 11 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Jonas Marindze, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (Saõ devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 4: Salva Henrique Cuna, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais
- Texto do artigo, página 4: — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 29 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 5: De 1 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 5: Olga Ângelo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Amélia da Zarca Cossa Ernesto, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Pedro Simbine, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Alice Pinto Cossa Novela, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Abdul Ussemane Gafure, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Chaurombo Pereira Vilar, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Lourenço Eugénio Chauque, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Lúcia Paulino Macamo Béu, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Pedro Fernando Chilundo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
- Texto do artigo, página 5: 8 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 5: De 4 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 5: Abediela Alberto Matlombe, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Antonieta Esperança Mateus Muianga, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Andrade Manuel Tomo, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 23.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Domingos Francisco Cossa, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Januário Joaquim Jantar, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Salomão Armando Nhabetse, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 5: Crisalda Xavier Massicame, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Elsa Fernando Condzo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Aristides José Mucavele, enquadrado no escalão 3, classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Jorge Nataniel Macamo, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Albino Castigo Vilanculos, enquadrado no escalão 10, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Arlindo Horácio Tembe, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Anselmo Maria Filipe Leote, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Cristina Silvestre Bebitlhanga Macopo, enquadrada no escalão 6, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Gildo Carlos Ananias, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Rui António Tomocene Alfandiga Nhabigode, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Salomão Damião Macandza, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 11 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Luísa Aiva Covente Massimbe, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Rosália Alfredo Mahumane Mussa, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Maria Luísa José Naftal da Câmara, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2 — muda da carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administracao pública N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Yolanda Amélia Alfredo Cossa, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Sofia Ismalgy Abubacar Ismalgy Patrício, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Helena Eulália Nhatsave, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Gabriel Neves, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Augusto João Langa Júnior, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Flora Albino Tembe, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Regina José Lumbela, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
- Texto do artigo, página 6: 15 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: De 9 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 6: Feliciana David Patrício, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Natália Alice Mateus Muianga, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 6: Idalina da Conceição Munguambe, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Américo João Macaringue, enquadrado no escalão 2, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Dinis Timóteo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Julião Alberto Zavala, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Leonor Eduardo Matola, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
- Texto do artigo, página 7: 15 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 7: De 16 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 7: Júlio José Bila, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— converte a carreira, nos termos do artigo 57 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 3/2018, de 22 de Maio, para a carreira de auxiliar da polícia municipal, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Março.)
- Texto do artigo, página 7: Tendo havido erro no despacho de progressão, com anotado no dia 19 de Agosto de 2020, de Julião Walisso Nhachungue, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 4, classe U, rectifica-se a carreira onde se lê «auxiliar» deve ler-se «agente de serviço».
- Texto do artigo, página 7: Matola, 23 de Novembro de 2022. — A Vereadora, Maria Luísa da Câmara.
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 28 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 7: De 22 de Dezembro de 2022:
- Texto do artigo, página 7: Rita Sónia Jaime Tembe, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe A, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira da polícia municipal, classe C, escalão 3.
- Texto do artigo, página 7: Egas José Mahundla, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2 — muda de carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, 22 de Maio, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 7: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 7: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 7: Gabinete do Presidente
- Texto do artigo, página 7: Despacho n.º 906/GP/2022
- Texto do artigo, página 7: No uso das competencias que me são conferidas pela alinea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Piedade Joaquim Chipole Chiarizene, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103039444, para o cargo de chefe da secretaria comum do posto administrativo municipal da Machava.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 31 de Janeiro de 2022. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Secretaria do Estado na Província de Nampula Serviço Provincial de Assuntos Sociais
- Diploma De 22 de Dezembro de 2022:
- Despacho n.º 906/GP/2022 Município da Cidade da Matola Gabinete do Presidente
- Despacho Município da Cidade da Matola Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
- Diploma De 19 de Outubro de 2022:
- Diploma De 20 de Outubro de 2022:
- Diploma De 21 de Outubro de 2022:
- Diploma De 1 de Novembro de 2022:
- Diploma De 4 de Novembro de 2022:
- Diploma De 9 de Novembro de 2022:
- Diploma De 16 de Novembro de 2022: