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- Texto do artigo, página 3: De 19 de Outubro de 2022:
- Texto do artigo, página 3: Isac Carlos Mathe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: José António Quive, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Ofélia João Muchanga, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Madalena Ernesto Soquisso, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Benedita Natércia Nhacume, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Outubro de 2022.)
- Texto do artigo, página 3: Ângela Graziela Ferrão Noé Nhantumbo Abdula, enquadrada no escalão 2, classe B, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Isabel Natércia Salvador Matsinhe, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Sandra Maria Bezerra dos Santos, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Epifânia Jorge Macuacua dos Almeidas, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Azarias Filipe Mabuto, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
- Texto do artigo, página 3: Maputo a 28 de Outubro de 2022.)
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