De 4 de Novembro de 2022:
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De 4 de Novembro de 2022:
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- Texto do artigo, página 5: De 4 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 5: Abediela Alberto Matlombe, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Antonieta Esperança Mateus Muianga, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Andrade Manuel Tomo, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 23.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Domingos Francisco Cossa, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Januário Joaquim Jantar, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Salomão Armando Nhabetse, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 5: Crisalda Xavier Massicame, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Elsa Fernando Condzo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Aristides José Mucavele, enquadrado no escalão 3, classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Jorge Nataniel Macamo, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Albino Castigo Vilanculos, enquadrado no escalão 10, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Arlindo Horácio Tembe, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Anselmo Maria Filipe Leote, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Cristina Silvestre Bebitlhanga Macopo, enquadrada no escalão 6, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Gildo Carlos Ananias, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Rui António Tomocene Alfandiga Nhabigode, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Salomão Damião Macandza, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 11 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Luísa Aiva Covente Massimbe, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Rosália Alfredo Mahumane Mussa, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Maria Luísa José Naftal da Câmara, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2 — muda da carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 56 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a carreira de técnico superior em administracao pública N1, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Novembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Yolanda Amélia Alfredo Cossa, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Sofia Ismalgy Abubacar Ismalgy Patrício, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Helena Eulália Nhatsave, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Gabriel Neves, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Augusto João Langa Júnior, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Flora Albino Tembe, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Regina José Lumbela, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
- Texto do artigo, página 6: 15 de Novembro de 2022.)
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