De 9 de Novembro de 2022:

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De 9 de Novembro de 2022:

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Texto do artigo · p. 6 De 9 de Novembro de 2022:
Texto do artigo · p. 6 Feliciana David Patrício, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Natália Alice Mateus Muianga, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Idalina da Conceição Munguambe, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Américo João Macaringue, enquadrado no escalão 2, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Dinis Timóteo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Julião Alberto Zavala, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Leonor Eduardo Matola, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
Texto do artigo · p. 7 15 de Novembro de 2022.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 9 de Novembro de 2022:
  2. Texto do artigo, página 6: Feliciana David Patrício, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 6: Natália Alice Mateus Muianga, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 6: Idalina da Conceição Munguambe, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 6: Américo João Macaringue, enquadrado no escalão 2, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 6: Dinis Timóteo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 7: Julião Alberto Zavala, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 7: Leonor Eduardo Matola, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  9. Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
  10. Texto do artigo, página 7: 15 de Novembro de 2022.)
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