De 20 de Outubro de 2022:

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Texto do artigo · p. 3 De 20 de Outubro de 2022:
Texto do artigo · p. 3 José Orlando Kumba E Manuel, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 João Eduardo Jacude, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Roda Carlos Nguenha, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais –— transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Xavier Alberto Kambula, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 28 de Outubro de 2022.)
Texto do artigo · p. 3 Jaime Titos de Benjamim Massimbe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Firmino Arone Maxaieie, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Elisa Jeremias Dimande, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 Johane Almeida Chirindza, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 José dos Santos Sitoe, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
Texto do artigo · p. 4 Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 20 de Outubro de 2022:
  2. Texto do artigo, página 3: José Orlando Kumba E Manuel, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 3: João Eduardo Jacude, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 3: Roda Carlos Nguenha, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais –— transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 3: Xavier Alberto Kambula, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 28 de Outubro de 2022.)
  7. Texto do artigo, página 3: Jaime Titos de Benjamim Massimbe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 3: Firmino Arone Maxaieie, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  9. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  10. Texto do artigo, página 3: Elisa Jeremias Dimande, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
  12. Texto do artigo, página 4: Johane Almeida Chirindza, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 4: José dos Santos Sitoe, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  14. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
  15. Texto do artigo, página 4: Maputo a 14 de Novembro de 2022.)
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