De 1 de Novembro de 2022:

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De 1 de Novembro de 2022:

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Texto do artigo · p. 5 De 1 de Novembro de 2022:
Texto do artigo · p. 5 Olga Ângelo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Amélia da Zarca Cossa Ernesto, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Pedro Simbine, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Alice Pinto Cossa Novela, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Abdul Ussemane Gafure, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Chaurombo Pereira Vilar, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Lourenço Eugénio Chauque, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Lúcia Paulino Macamo Béu, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Pedro Fernando Chilundo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
Texto do artigo · p. 5 8 de Novembro de 2022.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 1 de Novembro de 2022:
  2. Texto do artigo, página 5: Olga Ângelo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 5: Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 5: Amélia da Zarca Cossa Ernesto, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 5: Pedro Simbine, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 5: Alice Pinto Cossa Novela, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 5: Abdul Ussemane Gafure, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 5: Chaurombo Pereira Vilar, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  9. Texto do artigo, página 5: Lourenço Eugénio Chauque, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  10. Texto do artigo, página 5: Lúcia Paulino Macamo Béu, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 5: Pedro Fernando Chilundo, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a
  13. Texto do artigo, página 5: 8 de Novembro de 2022.)
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