De 21 de Outubro de 2022:

Texto extraído + documento associado

De 21 de Outubro de 2022:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 De 21 de Outubro de 2022:
Texto do artigo · p. 4 Alberto Castigo Pequenino, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Álvaro Camacho Binasse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Cristina Cecília Almeida Chamusse, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Jossefa José Manguele, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Nucha Victor Sarmento, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Tinente João Chiposse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 Alberto Pedro Mahumane, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Abílio Agostinho Tchambe, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Eunésio Silvano Ibai, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Gabriel Maxaieie Júnior, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Hortência Catarina Mondlane, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Joaneta Felisberto Matusse, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Mariana António Caetano, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Marta José Maculuve, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Viegas Bartolomeu Sumbane, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 11 de Novembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 Eugénio Jonas Marindze, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (Saõ devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
Texto do artigo · p. 4 Salva Henrique Cuna, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais
Texto do artigo · p. 4 — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 29 de Novembro de 2022.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: De 21 de Outubro de 2022:
  2. Texto do artigo, página 4: Alberto Castigo Pequenino, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 4: Carlos Álvaro Camacho Binasse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 4: Cristina Cecília Almeida Chamusse, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 4: Jossefa José Manguele, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 4: Nucha Victor Sarmento, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 4: Tinente João Chiposse, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2022.)
  9. Texto do artigo, página 4: Alberto Pedro Mahumane, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  10. Texto do artigo, página 4: Abílio Agostinho Tchambe, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 4: Eunésio Silvano Ibai, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 4: Gabriel Maxaieie Júnior, enquadrado no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 4: Hortência Catarina Mondlane, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  14. Texto do artigo, página 4: Gerson Miguel Tomás Seiuana, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  15. Texto do artigo, página 4: Joaneta Felisberto Matusse, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  16. Texto do artigo, página 4: Mariana António Caetano, enquadrada no escalão 3, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  17. Texto do artigo, página 4: Marta José Maculuve, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  18. Texto do artigo, página 4: Viegas Bartolomeu Sumbane, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  19. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 11 de Novembro de 2022.)
  20. Texto do artigo, página 4: Eugénio Jonas Marindze, enquadrado no escalão 9, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 10, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  21. Texto do artigo, página 4: (Saõ devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114, de 31 de Dezembro.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 15 de Novembro de 2022.)
  22. Texto do artigo, página 4: Salva Henrique Cuna, enquadrada no escalão 3, classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais
  23. Texto do artigo, página 4: — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  24. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 29 de Novembro de 2022.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.