Resolução n.º 2/CSMJ/P/2018

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Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/CSMJ/P/2018 De 22 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de certas questões, e tendo em vista o disposto na alínea c), do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Março, em aditamento a Resolução n.º 4/CSMJ/P/2015, de 8 de Abril, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Delegar no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, durante o intervalo entre as sessões do Plenário e da Comissão Permanente, competência para aprovar os planos e autorizar os pedidos de férias dos magistrados judiciais.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CSMJ/P/2018 De 22 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de certas questões, e tendo em vista o disposto na alínea c), do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
  4. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: de 11 de Março, em aditamento a Resolução n.º 4/CSMJ/P/2015, de 8 de Abril, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
  7. Texto do artigo, página 1: 1. Delegar no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, durante o intervalo entre as sessões do Plenário e da Comissão Permanente, competência para aprovar os planos e autorizar os pedidos de férias dos magistrados judiciais.
  8. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
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