Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial da Zambézia — Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 26 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Caritas Keku Linus Ferreira, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Rolita Rui Mário João, técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 Malvildia de Hirondina Chacuamba, técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
Texto do artigo · p. 1 Adamo Fabula Adamo, auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Hélder Vicente Gilberto, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia — Secretariado Técnico
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 26 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 1: Caritas Keku Linus Ferreira, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: Rolita Rui Mário João, técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
  6. Texto do artigo, página 1: Malvildia de Hirondina Chacuamba, técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
  8. Texto do artigo, página 1: Adamo Fabula Adamo, auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 1: Hélder Vicente Gilberto, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.