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- Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
- Texto do artigo, página 1: pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática do seguinte acto administrativo inerente à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial:
- Texto do artigo, página 1: Único: Integrar e contratar os directores provinciais adjuntos. Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
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