II SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 252/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 II SÉRIE — Número 252
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos de alínea a) do n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos do País e atribui nova designação, publicam-se as novas escolas criadas e elevadas no Distrito de Angoche.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Angoche-Sede N.º Código Nome da instituição Ano de criação 1 63129 Escola Primária do 1.º Grau de Cuiricuige 2021 2 63134 Escola Primária do 1.º Grau de Geba 2021 Namaponda 3 63130 Escola Primária do 1.º Grau de Musiva 2021 4 63132 Escola Primária do 1.º Grau de Comba 2021 Nametoria 5 63128 Escola Primária do 1.º Grau de Qualeia 2021 6 63131 Escola Primária do 1.º Grau de Ilothoe 2021 7 63133 Escola Primária do 1.º Grau Filipe Jacinto Nyusi 2021
Posto Administrativo de Angoche-Sede
N.ºCódigoNome da instituiçãoAno de criação
163129Escola Primária do 1.º Grau de Cuiricuige2021
263134Escola Primária do 1.º Grau de Geba2021
Namaponda
363130Escola Primária do 1.º Grau de Musiva2021
463132Escola Primária do 1.º Grau de Comba2021
Nametoria
563128Escola Primária do 1.º Grau de Qualeia2021
663131Escola Primária do 1.º Grau de Ilothoe2021
763133Escola Primária do 1.º Grau Filipe Jacinto Nyusi2021
Texto do artigo · p. 1 Angoche, 22 de Dezembro de 2022. — A Directora do Serviço, Essumaila Selimane.
Texto do artigo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 1 pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática do seguinte acto administrativo inerente à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial:
Texto do artigo · p. 1 Único: Integrar e contratar os directores provinciais adjuntos. Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 II SÉRIE — Número 252
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Angoche:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  15. Texto do artigo, página 1: Aviso
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos de alínea a) do n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos do País e atribui nova designação, publicam-se as novas escolas criadas e elevadas no Distrito de Angoche.
  17. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Angoche-Sede N.º Código Nome da instituição Ano de criação 1 63129 Escola Primária do 1.º Grau de Cuiricuige 2021 2 63134 Escola Primária do 1.º Grau de Geba 2021 Namaponda 3 63130 Escola Primária do 1.º Grau de Musiva 2021 4 63132 Escola Primária do 1.º Grau de Comba 2021 Nametoria 5 63128 Escola Primária do 1.º Grau de Qualeia 2021 6 63131 Escola Primária do 1.º Grau de Ilothoe 2021 7 63133 Escola Primária do 1.º Grau Filipe Jacinto Nyusi 2021
    Posto Administrativo de Angoche-Sede
    N.ºCódigoNome da instituiçãoAno de criação
    163129Escola Primária do 1.º Grau de Cuiricuige2021
    263134Escola Primária do 1.º Grau de Geba2021
    Namaponda
    363130Escola Primária do 1.º Grau de Musiva2021
    463132Escola Primária do 1.º Grau de Comba2021
    Nametoria
    563128Escola Primária do 1.º Grau de Qualeia2021
    663131Escola Primária do 1.º Grau de Ilothoe2021
    763133Escola Primária do 1.º Grau Filipe Jacinto Nyusi2021
  18. Texto do artigo, página 1: Angoche, 22 de Dezembro de 2022. — A Directora do Serviço, Essumaila Selimane.
  19. Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
  22. Texto do artigo, página 1: pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática do seguinte acto administrativo inerente à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial:
  23. Texto do artigo, página 1: Único: Integrar e contratar os directores provinciais adjuntos. Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
  24. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Angoche Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral