Deliberação n.º 10/2018

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Deliberação n.º 10/2018

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 10/2018
Texto do artigo · p. 2 Por Deliberação do Conselho Universitário n.º 3/2015, de 7 de Agosto, foi aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze, alterado parcialmente pela Deliberação n.º 20/2017. Havendo a necessidade de aprofundar a desburocratização, promovendo a eficiência dos serviços, o Conselho Universitário, reunido na Segunda Sessão Ordinária do ano de 2018, e fundando-se no disposto na
Texto do artigo · p. 2 alineai) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade do ensino superior, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1.º (Alteração ao Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 2 São alterados os artigos 13 n.º 4, 26 a), 27 e 29 do Regulamento Geral Interno, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13 Competências do Reitor
Número ou marcador · p. 2 1. ...
Número ou marcador · p. 2 2. ...
Número ou marcador · p. 2 3. ...
Número ou marcador · p. 2 4. As competências cometidas ao Reitor poderão ser por este
Texto do artigo · p. 2 delegadas aos Vice-Reitores, Directores dos Serviços Centrais e Directores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo da indelegabilidade de determinadas competências, conforme o disposto nos estatutos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 26 Órgãos da Reitoria
Texto do artigo · p. 2 Os Serviços da Reitoria da Universidade Zambeze são exercidos pelos seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Removido
Número ou marcador · p. 2 b) ...
Número ou marcador · p. 2 c) ...
Número ou marcador · p. 2 d) ...
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 27 Coordenação dos Serviços da Reitoria
Texto do artigo · p. 2 Os Serviços da Reitoria são coordenados por um dirigente nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 29 Competências das Pró-Reitorias Removido 2.º (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 As modificações previstas no número anterior desta deliberação entram em vigor na data do início de vigência do acto normativo que altera o Estatuto da Universidade Zambeze, confome a proposta de revisão apreciada na I Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ensino Superior realizada em Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 2 3.º (Republicação)
Texto do artigo · p. 2 É enumerado e republicado o Regulamento Geral Interno aprovado pela Deliberação n.º 3/2015, com as modificações operadas pela Deliberação n.º 20/2017 e pela presente deliberação.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário, na Beira, 14 de Setembro de 2018. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/2018
  2. Texto do artigo, página 2: Por Deliberação do Conselho Universitário n.º 3/2015, de 7 de Agosto, foi aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze, alterado parcialmente pela Deliberação n.º 20/2017. Havendo a necessidade de aprofundar a desburocratização, promovendo a eficiência dos serviços, o Conselho Universitário, reunido na Segunda Sessão Ordinária do ano de 2018, e fundando-se no disposto na
  3. Texto do artigo, página 2: alineai) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade do ensino superior, delibera:
  4. Texto do artigo, página 2: 1.º (Alteração ao Regulamento Geral Interno)
  5. Texto do artigo, página 2: São alterados os artigos 13 n.º 4, 26 a), 27 e 29 do Regulamento Geral Interno, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13 Competências do Reitor
  7. Número ou marcador, página 2: 1. ...
  8. Número ou marcador, página 2: 2. ...
  9. Número ou marcador, página 2: 3. ...
  10. Número ou marcador, página 2: 4. As competências cometidas ao Reitor poderão ser por este
  11. Texto do artigo, página 2: delegadas aos Vice-Reitores, Directores dos Serviços Centrais e Directores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo da indelegabilidade de determinadas competências, conforme o disposto nos estatutos da UniZambeze.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 26 Órgãos da Reitoria
  13. Texto do artigo, página 2: Os Serviços da Reitoria da Universidade Zambeze são exercidos pelos seguintes Órgãos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Removido
  15. Número ou marcador, página 2: b) ...
  16. Número ou marcador, página 2: c) ...
  17. Número ou marcador, página 2: d) ...
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 27 Coordenação dos Serviços da Reitoria
  19. Texto do artigo, página 2: Os Serviços da Reitoria são coordenados por um dirigente nomeado pelo Reitor.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 29 Competências das Pró-Reitorias Removido 2.º (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 2: As modificações previstas no número anterior desta deliberação entram em vigor na data do início de vigência do acto normativo que altera o Estatuto da Universidade Zambeze, confome a proposta de revisão apreciada na I Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ensino Superior realizada em Abril de 2018.
  22. Texto do artigo, página 2: 3.º (Republicação)
  23. Texto do artigo, página 2: É enumerado e republicado o Regulamento Geral Interno aprovado pela Deliberação n.º 3/2015, com as modificações operadas pela Deliberação n.º 20/2017 e pela presente deliberação.
  24. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário, na Beira, 14 de Setembro de 2018. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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