De 24 de Setembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 8 De 24 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 8 Maneca Domingos dos Santos, titular do NUIT 107405623 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Domingos Eugénio Matsinhe, titular do NUIT 104174388, concorrente classificado em 64.º lugar — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 24 de Setembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 8: Maneca Domingos dos Santos, titular do NUIT 107405623 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 8: Domingos Eugénio Matsinhe, titular do NUIT 104174388, concorrente classificado em 64.º lugar — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ficando colocado na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
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