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Texto do artigo · p. 9 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 9 Despachos De 15 de Setembro de 2010:
Texto do artigo · p. 9 Júlio Bernardo Laíce, titular do NUIT 103681960, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 7, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Manuel Arnaldo Guiamba, titular do NUIT 103690390, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 5, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Abel da Costa Júnior, titular do NUIT 103691151, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 7, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Secretaria Provincial
  2. Texto do artigo, página 9: Despachos De 15 de Setembro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 9: Júlio Bernardo Laíce, titular do NUIT 103681960, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 7, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 9: Manuel Arnaldo Guiamba, titular do NUIT 103690390, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 5, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 9: Abel da Costa Júnior, titular do NUIT 103691151, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 7, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
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