Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/ /GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Rindzela Moisés Machel, enquadrado

Texto extraído + documento associado

Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/ /GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Rindzela Moisés Machel, enquadrado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/ /GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Rindzela Moisés Machel, enquadrado
Texto do artigo · p. 2 na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100691787, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Secretaria Provincial, na Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 20 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho). (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Julho de 2015).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/ /GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Rindzela Moisés Machel, enquadrado
  2. Texto do artigo, página 2: na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100691787, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Secretaria Provincial, na Direcção Provincial dos Combatentes de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 2: Matola, 20 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho). (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Julho de 2015).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.