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Texto do artigo · p. 2 De 9 de Janeiro de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C, classificada em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Amina Momade Issufo Aly, juíza de direito C, classificada em 37.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, afecta temporariamente, à 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Bilene-Macia, nos termos conjugados dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos
Texto do artigo · p. 2 Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 9 de Janeiro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C, classificada em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2016.
  3. Texto do artigo, página 2: Amina Momade Issufo Aly, juíza de direito C, classificada em 37.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, afecta temporariamente, à 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Bilene-Macia, nos termos conjugados dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos
  4. Texto do artigo, página 2: Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Março.)
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