De 6 de Março de 2017:

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Texto do artigo · p. 3 De 6 de Março de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Dário Paulo Ossumane, juiz de direito A, classificado em 18.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura Judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos dos artigos 9 n.ºs 1 e 3, alínea b), 13 n.º 4, 15 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 6 de Março de 2017:
  2. Texto do artigo, página 3: Dário Paulo Ossumane, juiz de direito A, classificado em 18.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura Judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos dos artigos 9 n.ºs 1 e 3, alínea b), 13 n.º 4, 15 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março.)
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