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Texto do artigo · p. 3 De 11 de Agosto de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Hilária João Magaia, técnica profissional em administração pública, escalão 2, classe C, definitiva, do Conselho Superior da Magistratura Judicial — nomeada para a carreira de técnico superior N1, categoria de jurista A, classe E, escalão 1, nos termos dos artigos 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março e 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro e 2, n.º 2 do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 11 de Agosto de 2017:
  2. Texto do artigo, página 3: Hilária João Magaia, técnica profissional em administração pública, escalão 2, classe C, definitiva, do Conselho Superior da Magistratura Judicial — nomeada para a carreira de técnico superior N1, categoria de jurista A, classe E, escalão 1, nos termos dos artigos 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março e 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro e 2, n.º 2 do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
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