De 25 de Outubro de 2016:
Texto extraído + documento associado
De 25 de Outubro de 2016:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: De 25 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 1: Carlos Fernando Pedro, juiz de direito C, classificado em 33.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Essimela Momade, juiz de direito C, classificado em 40.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Erzelina Berta Samuel Manjate, juíza de direito C, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15 n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.